31 Março 2016
"A assinatura de hoje do Papa Francisco afixada na parte inferior do documento, introduz uma "pluralidade de fóruns" na experiência da vida matrimonial e familiar. O Papa só a introduz oficialmente, porque na verdade ela já existia, há pelo menos 150 anos. Mas a Igreja não soube reconhecer esses fóruns, e, depois de excomunga-los, continuou iludindo-se de mantê-los "fora", talvez ingenuamente, colocando balaústras na Igreja".
A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo , professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua, em artigo publicado em seu blog Como se non, 20-03-2016. A tradução é Ramiro Mincato.
Eis o artigo.
Onde tínhamos parado? Em torno aos poucos dados certos sobre a nova Exortação Apostólica - ou seja, a data anunciada de 19 de março de 2016, para a assinatura do Papa Francisco - lemos uma série de discursos, entrevistas, boatos, declarações que deixam transparecer um texto, quase como se ele “não tivesse nenhum pressuposto”. Tentamos pôr ordem e esclarecer o máximo possível.
As poucas certezas: páginas e parágrafos
De algumas semanas para cá sabíamos apenas três coisas sobre a futura Exortação: que seria assinada no dia 19 de março, teria quase 200 páginas e conteria 323 parágrafos, portanto 237 a mais que a Familiaris Consortio, que tinha apenas 86.
Algumas ilações: tudo muda e nada muda.
Ao lado destes poucos “dados” objetivos, facilmente verificáveis, ouvimos opiniões autorizadas de personalidades, que certamente já conhecem o texto e que, no entanto, parecem inferir conteúdos muito diferentes e conclusões quase antitéticas. Isto depende também, em grande parte, da maneira bastante tendenciosa pela qual as “meias palavras" são relatados pela mídia: uma novidade torna-se imediatamente uma revolução, enquanto a manutenção de algumas lógicas clássicas tornam-se a negação de qualquer mudança. Acredito ser razoável pensar que, se o texto tem em torno de 200 parágrafos a mais que FC, não será apenas para confirmar cada uma das normas já existentes. É um princípio de economia que os homens - mesmo sendo clérigos - não escreveriam nunca, não digo duzentos, mas nem mesmo 50 parágrafos apenas para permanecer no mesmo lugar onde estavam.
As premissas: o caminho sinodal
Por outro lado, é importante lembrar-se de uma segunda coisa, muitas vezes esquecida: quando, há quase 5 meses, líamos a Relatio Synodi, apenas alguns cardeais adiantavam a hipótese de que "tudo está como antes". Quase todos, embora com tons diferentes, notavam a insigne ausência da explícita exclusão dos divorciados recasados da comunhão, não só eclesial, mas também sacramental.
Mesmo num documento cheio de compromissos e "delegações" – todos lançados por Francisco - este dado surgia com grande clareza e foi transversalmente reconhecido. Ora, seria demasiado paradoxal que não aparecesse na Exortação qualquer vestígio de uma pontual tradução pastoral deste novo possível horizonte de discernimento e integração.
A verdadeira pergunta: por que 20 anos de Igreja "sem poder"?
Com relação às "resistências" – tão evidentes em algumas especulações de ontem e hoje – aparece, no entanto, um elemento que merece análise mais cuidadosa. Vou analisá-lo a partir de um contexto diferente e menor, mas afim com a argumentação. Na recente polêmica com relação ao “lava-pés", reformado por Francisco, ouvimos, de fato, entre as razões dos "resistentes", a seguinte explicação: as mulheres não podem participar do lava-pés porque a Igreja não tem poder para mudar o que foi determinado pelo seu Senhor.
Quando ouvi este raciocínio, disse para mim mesmo: isto não passa de um "clichê" da tradição cristã e Católica. Ao longo dos últimos 20 anos, sempre foi usado em situações chave: para excluir a ordenação de mulheres (Ordinatio Sacerdotalis, 1994), para excluir todo e qualquer elemento da cultura na tradução de textos litúrgicos (Liturgiam Authenticam, 2001), para excluir ministros diferentes do presbítero / bispo na unção dos enfermos (Nota da Congregação para a Doutrina da Fé, 2005), para excluir obrigatoriedade da reforma litúrgica a todos os batizados (Summorum Pontificum, 2007).
Em todos esses casos o argumento foi usado: a Igreja não tem poder para mudar o que o Senhor estabeleceu. Deste modo, por meio da “admissão de falta de poder", a igreja reteve todo o poder que se tinha anteriormente reconhecido. Em outros termos, dizendo "não posso fazer de outro modo", podia-se continuar a manter o "status quo", e podia-se continuar na "autorreferencialidade". Aparentemente o argumento "humilha", mas, na verdade, produz não pouca "autoexaltação".
Ora, este modo de argumentar voltou nos últimos dias, como tantas vezes ouvimos durante os debates do Sínodo: não podemos fazer outra coisa, se dizia, que repetir o que já foi feito. Só naquilo que já fazemos - jurídica e pastoralmente - somos fiéis. Qualquer alteração seria contrária a fidelidade.
Perspectivas de avanço: "pluralidade de fóruns"
Na verdade os trabalhos sinodais foram, precisamente, a forma complexa com a qual o Papa Francisco queria "ouvir o Espírito". Este caminho, no entanto, não nasceu "por brincadeira", "passatempo" ou “por convenção", mas como resposta diante da urgência da inadequação da disciplina matrimonial, que não mais parece à altura da sua função. E isso vale tanto para o direito canônico, como para a pastoral. Em ambas as frentes precisamos de esclarecimentos, de adequação, de reconsideração, profunda e comunitária, iniciada com este duplo Sínodo.
De modo particular, parece-me que o coração da questão deve ser encontrado numa nova e necessária calibração entre justiça e misericórdia. Isto exige agir simultaneamente sobre o plano pastoral e sobre o plano jurídico. Uma boa ideia, a este respeito, pode vir da intuição de um histórico de gabarito como Paolo Prodi, que alguns anos atrás, num belo livro - Uma história de justiça. Do pluralismo dos fóruns ao moderno dualismo entre consciência e direito (Estampa, 2002) - lia a história da justiça atravessada pela tensão entre “diferentes fóruns", que, em seguida, na modernidade tardia, traduziu-se no movimento tensional entre consciência e direito.
A assinatura de hoje do Papa Francisco afixada na parte inferior do documento, introduz uma "pluralidade de fóruns" na experiência da vida matrimonial e familiar. O Papa só a introduz oficialmente, porque na verdade ela já existia, há pelo menos 150 anos. Mas a Igreja não soube reconhecer esses fóruns, e, depois de excomunga-los, continuou iludindo-se de mantê-los "fora", talvez ingenuamente, colocando balaústras na Igreja. Aqui é preciso mudar profundamente estilo e atitude. Não se trata apenas de reconhecer estas experiências, mas fazê-las entrar no diálogo eclesial e integrá-las na própria Igreja, como nova riqueza.
O Sínodo mostrou que Igreja tem o poder de acompanhar, discernir, integrar
Esta virada importante, poderá ocorrer de duas maneiras. Por um lado, veremos que o matrimônio não vive só de direito canônico, mas também de direito civil, de convivência real, de escuta, de virtude, de tempo e de espaço. E, por outro, descobriremos que não podemos delegar soluções de pastoral matrimonial somente aos tribunais. Como se fossem a única garantia do sacramento, ou do nosso "não ter poder"!
O espaço aparecerá – depois de lermos as linhas escritas acima da assinatura de hoje - e vai ajudar-nos a compreender que, mesmo quando a doutrina não muda, uma pequena mudança ainda que somente inicial da disciplina, um ato de reconhecimento sério da realidade, sem ceder às idealizações sempre bastante agressivas, autoriza a Igreja a assumir a responsabilidade de deixar-se reformar.
Não raramente, afirmar que "não se tem poder", não passa de um meio para alimentar a indiferença, fazer prevalecer o medo e para multiplicar a hipocrisia. Somente quando reconhecer, abertamente, que a igreja recebeu autoridade para acompanhar, no curso da história, as famílias feridas, para operar um delicado discernimento a partir da experiência delas, e para incentivar a necessária integração eclesial e sacramental, seremos então fiéis à tradição do matrimônio e da família, assim como pode ainda hoje brilhar, "à luz do Evangelho e da experiência humana" (GS 46).
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O papa assinou o quê? Decisões, conjecturas e refutações. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU