04 Novembro 2015
Do Sínodo que acaba de se concluir, o tema que mais provocou debates na opinião pública foi, sem dúvida, o do acesso à Eucaristia para os divorciados recasados. Além disso, é o único tema "quente" sobre o qual se encontra rastros no relatório votado pelos bispos e apresentado ao papa para que, nos próximos meses, ele elabore uma exortação pós-sinodal que retome os seus conteúdos e que, possivelmente, leve a uma modificação da doutrina atual.
A reportagem é de Valerio Gigante, publicada na revista Adista Notizie, n. 38, 07-11-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Em particular, trata-se de três parágrafos, os números 84, 85 e 86, que receberam entre 178 e 190 votos favoráveis pelos Padres sinodais, portanto, pouco acima do quórum dos dois terços dos votos – 177 – necessários para a aprovação. Neles, fala-se de "discernimento" e "integração" dos divorciados recasados na Igreja; porém – paradoxalmente – em tais parágrafos não aparece uma única vez a palavra "comunhão" nem qualquer outro termo equivalente.
Sobre a leitura e a avaliação dos resultados obtidos pelo Sínodo sobre esse problema específico, a revista Adista pediu um parecer a três personalidades do mundo eclesial que – na frente progressista – mais se consumiram nos últimos anos por uma mudança da disciplina eclesiástica.
O que se segue são comentários em ordem rigorosamente alfabética, do Pe. Giovanni Cereti, teólogo e eclesiólogo, Andrea Grillo, teólogo e filósofo, e de Basilio Petrà, teólogo e especialista em moral.
Cereti: uma abertura, mas em chave paternalista
A conclusão do Sínodo, que diz respeito ao tema da readmissão à vida eclesial e eucarística dos divorciados recasados (a propósito da qual foi alcançada a maioria dos dois terços também nos pontos mais contestados) deve ser julgada de modo positivo depois das previsões pessimistas de muitos por causa da posição irredutível expressada anteriormente por muitos Padres sinodais e por alguns episcopados locais.
A leitura dos parágrafos dedicados àqueles que se encontram nessa condição, no entanto, deixa a sensação de uma atitude paternalista não respeitosa em relação aos cristãos que, contudo, deveriam ser adultos. O fato mais importante continua sendo, entretanto, que, graças a esse Sínodo, agora se pode discutir abertamente na Igreja sobre esse problema.
O discernimento eclesial poderá esclarecer não só a situação das pessoas individuais, mas também aquela que é a verdadeira doutrina da Igreja: a dos primeiros séculos – quando se sabia que o Senhor disse "o que Deus uniu o homem não deve separar", mas também sabia que Ele disse: "Para aqueles a quem vocês perdoarem os pecados, eles serão perdoados" (permitindo, portanto, aos fiéis, mesmo que pecadores, a possibilidade de um novo início) – ou é a própria da Igreja Católica latina do segundo milênio, que, desvalorizando o sacramento da penitência, requer a passagem através dos tribunais eclesiásticos ou a viver "como irmão e irmã" em uma eventual segunda união?
Nós não duvidamos das conclusões a que poderão chegar, com o tempo, a pesquisa histórica e o discernimento da comunidade cristã.
Grillo: o Sínodo dos pastores redimensiona o dos farmacistas (e dos lobos)
O balanço é positivo, mas este não pode ser feito sobre o "texto", mas sim sobre o evento e sobre a sequência. Explico-me: se julgássemos os dois anos de trabalho simplesmente pelo texto elaborado pela comissão de redação e, depois, aprovado pelos dois terços de votantes, seríamos forçados a admitir que "não valia a pena".
Mas esse, justamente, seria um julgamento fora de lugar, que não leva em conta a natureza "processual" do documento aprovado. Poderíamos quase dizer que era mais importante uma "aprovação plena" em relação ao conteúdo. Com efeito, para obter a primeira, o segundo foi atenuado, reduzido e adoçado de muitos modos. Mas, mesmo nesse caso, não podemos deixar de notar que, em relação a esses conteúdos bastante reduzidos, o tom e o estilo da Relatio é muito pacato, sereno, positivo.
Tudo isso torna possível que, graças a essa aprovação, o texto final, o verdadeiramente definitivo de todo o percurso, ou seja, a Exortação apostólica de Francisco, possa fazer uma síntese criativa, introduzindo toda aquela profecia e aquela parre´sia que, no texto da Relatio, custa tanto a emergir.
Essa diversificação de papéis, entre bispos e papa, teve todo o seu curso complexo, até mesmo dramático, mas, no fim, permitiu que se chegasse a uma abertura real. O equilíbrio inaugurado, mas também congelado, pela Familiaris consortio pode agora ser superado. E não só na proposição de soluções razoáveis e iluminadas pelas "condições irregulares", mas também para formular a "doutrina do matrimônio cristão" em um quadro menos comprometido por preconceitos sectários, por nostalgias do poder temporal, por linguagens apenas jurídicas ou pela desatenção pelas histórias e pelas consciências.
Uma teologia e uma disciplina do matrimônio "depois da Dignitatis humanae" hoje não é mais um sonho. Embora alguns possam se sentir mal com isso e protestar. Como disse o cardeal Francesco Montenegro, de Agrigento, um provérbio romeno já previa: "Quando a caravana se põe em movimento, os cães começam a latir".
Petrà: um texto variadamente interpretável
O Relatório final do Sínodo integra, no número 82, os dois recentes motu proprio do papa, que facilitam, de várias formas, o reconhecimento de nulidade: isso certamente vai ao encontro de inúmeros divorciados recasados. Para aqueles aos quais não é possível o acesso à nulidade, o Relatório final dedica os parágrafos 84-86, o primeiro com indicações bastantes claras, ao contrário dos outros dois.
Para o número 84, de fato, a Igreja deve acompanhá-los com uma "lógica da integração", já que eles não estão excomungados e não devem se sentir como tais, superando sabiamente algumas disposições que, neste momento, os excluem de vários serviços eclesiais.
Nos parágrafos 85 e 86, depois, aborda-se a questão da admissão à comunhão dos divorciados recasados. Ela não é lembrada explicitamente, mas, de fato, referem-se a ela. No número 85, fala-se da via do discernimento que "as pessoas interessadas" são chamadas a fazer, acompanhadas pelos presbíteros, segundo as instruções dos bispos e a doutrina da Igreja.
Tal via inclui um sério "exame de consciência" (com "momentos de reflexão e de arrependimento") em relação ao fracasso conjugal e ao impacto da nova relação. Os presbíteros que os acompanham devem ter claros os princípios sobre os limites da imputabilidade moral das ações e das decisões.
Tal "tomada de consciência" pode ajudar "esses fiéis" – junto com o "colóquio no foro interno", com o sacerdote – a formular um correto juízo de consciência sobre aquilo que devem fazer para serem fiéis a Deus com verdade na sua situação (n. 86). Tudo isso em condições de "humildade, confidencialidade, amor à Igreja" etc.
Esses dois parágrafos, nos quais quase nada permanece da via penitencial ou da comunhão espiritual, apresentam uma proposta semelhante à dos bispos do Alto Reno de 1993, mas usando uma linguagem menos clara, pouco explícita e variadamente interpretável, da qual é possível tirar conclusões em favor da admissão à Eucaristia, assim como em desfavor.
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O que o Sínodo disse sobre os divorciados em segunda união? A análise de três teólogos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU