Por: Andriolli Costa | 20 Outubro 2013
Outubro é o mês da celebração do aniversário de 25 anos da Constituição Federal de 1988.
Foto: Andriolli Costa |
“Celebração”, para o professor de Direito da UnB, José Geraldo de Sousa Junior, é realmente a palavra mais adequada. Afinal, a experiência da constituinte foi “totalmente distinta da experiência de cidadania que demarca o percurso do Brasil até aquele momento”, relembra ele. “Basta ver o nome pelo qual foi expresso o trabalho daquela constituinte, ainda hoje conhecida como Constituição Cidadã”.
Mais de um século antes disso, lembra o palestrante, a primeira constituição do Brasil em 1824 recebeu uma alcunha muito menos nobre: a de Constituição da Mandioca. “Esta se referia a um tempo de formação da sociedade que ainda buscava emergir de um quadro de profunda alienação da cidadania”, esclarece o professor. O nome fazia referência ao fato de que era considerado cidadão, e desta forma capaz de votar, apenas aqueles que comprovassem uma renda mínima de 150 alqueires de farinha de mandioca. “Nessa época a cidadania não era um dado universalizado, ela ainda era regulada por um processo patrimonializado. Só era cidadão quem fosse proprietário”.
Mas, afinal, quanto avançamos realmente entre estas duas constituições? Esta discussão foi o tema da palestra Cidadania e Republicanismo no Brasil: um olhar a partir da Constituição Federal de 88 realizada por José Geraldo na Unisinos na última terça-feira, 15-10-2013. A palestra fez parte do evento Constituição 25 Anos: República, Democracia e Cidadania,promovido pelo IHU, e ocorreu no Auditório Central da Universidade.
Trabalho
José Geraldo lembra que na época em que a riqueza era indexada pela produção da mandioca, vivíamos em uma sociedade considerada escravocrata. “Não era só questão de renda. No contexto de então, fora o proprietário, a cidadania não se expressava. Estava dela excluída praticamente todo o resto da sociedade”. Hoje, no entanto, a situação avançou consideravelmente.
"Apenas recentemente foi possível formar uma plataforma que levou à presidência do País um operário”, pontua José Geraldo, referindo-se ao ex-presidente Lula. A eleição representa uma conquista. Afinal, em 1824 o escravo - a força trabalhadora - não era tratado como pessoa humana, mas como coisa. "A relação do proprietário com seu trabalhador era a de usar, fruir e abusar de todas as coisas. O abuso foi o eixo desta relação”, afirma.
Ser humano
Por esse plano de fundo, é possível compreender muitas das questões que ainda hoje nos deparamos nas discussões sobre as lutas emancipatórias e do reconhecimento da subjetividade aquisitiva de direitos. “Exemplo disso é o processo de autonomia das comunidades indígenas, que não pedem separação politica ou territorial, mas sim reconhecimento de sua representação de nacionalidades”. Da mesma forma, para o jurista “A luta dos indígenas pelos direitos é também uma luta por sua afirmação histórica de humanidade”.
Em 1537, José Geraldo expõe que houve um grande embate entre teólogos e juristas para definir se os indígenas eram ou não seres humanos. “Muito disso tinha relação com a apropriação econômico-politica dos indígenas. Tomá-los como não-humanos era muito mais fácil”. Foi preciso a intervenção do Papa Paulo III, que emitiu uma bula naquele mesmo ano em que definia a humanidade dos indígenas. Como na época o poder da igreja era muito forte, foi esta determinação do pontífice que elevou os índios minimamente à condição humana. No entanto, ainda faltava muito para serem cidadãos.
Séculos depois a sociedade brasileira se depara com um imbróglio semelhante. Em 1980, o cacique xavante Mario Juruna, convidado para um evento internacional de direitos humanos, teve seu pedido de passaporte recusado. “Os índios já tinham alma, mas ainda não possuíam seus direitos. Em pleno século XX estávamos discutindo isso”, relembra o ex-reitor da UnB. A dificuldade ocorria pois os índios, tal como menores de idade, eram considerados incapazes perante a lei. “Foi preciso um debate acadêmico, onde todos os ministros do que é hoje o Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade que ele sim, era um homem, e que por isso tinha acesso à declaração universal dos direitos do homem". Juruna conseguiu seu passaporte e o direito à cidadania brasileira avançou um novo passo.
Ser cidadão
José Geraldo questiona se aquilo que academicamente os ministros tiveram que colocar como uma questão a resolver já está esclarecido para nós. “A condição humana dos índios já é reconhecida? Vejam, o caso da Raposa Serra do Sol tem dois anos. Teria sido um excesso de proteção à um ‘seguimento atrasado’? Um zelo desmedido para um ‘anacronismo antropológico’?", pergunta retoricamente. “Será que de fato vencemos o argumento preconceituoso da humanidade do índio?”.
Não é apenas os indígenas e escravos que precisaram ter sua cidadania reconhecida. Esta luta também abarcou mulheres e até mesmo grupos políticos. É como no caso dos comunistas, devoradores de criancinhas, perseguidos institucionalmente pelo próprio governo. “Nos anos 1950, para tentar interromper as sessões de tortura contra os comunistas, juristas chegaram a recorrer à lei de maus tratos aos animais”, afirma ele.
Mesmo com tamanha aversão, José Geraldo aponta que seis comunistas foram eleitos para a constituinte de 1946. Por outro lado, nenhuma mulher foi elegida. “O direito ao voto feminino existe desde 1930. No entanto, as mulheres demoraram muito a participar de constituintes”. Ainda segundo o professor, a luta pelos direitos femininos foi uma conquista político-filosófica. “O homem não nasce homem, nos lembra Hegel. Ele se torna homem a partir de suas relações”. O mesmo pensamento foi mais tarde apropriado por Simone de Beauvoir, que o acolhe sob a ótica do feminismo, "para afirmar que as mulheres também não nascem mulheres, as se tornam mulheres perante a sociedade".
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Quem é José Geraldo de Sousa Junior?
José Geraldo de Sousa Junior possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, mestrado e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB. Atualmente é membro de associação corporativa da Ordem dos Advogados do Brasil e professor da UnB, onde também já ocupou o cargo de reitor. É autor de vários livros, entre eles Para uma Crítica da Eficácia do Direito (Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1984); O Direito Achado na Rua ( Brasília: Editora UnB, 1987) e Ideias para a cidadania e para a justiça. (Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008).
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Da Mandioca à Cidadã – Os avanços do constituição brasileira - Instituto Humanitas Unisinos - IHU