01 Mai 2013
O bispo de Bauru, d. Caetano Ferrari, seguiu ao pé da letra os preceitos do Código de Direito Canônico, ao declarar que o padre Roberto (Beto) Francisco Daniel incorreu em excomunhão pelos delitos de heresia e cisma.
A reportagem é de José Maria Mayrink e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 01-05-2013.
Se o sacerdote se desviou dos ensinamentos da Igreja (heresia) e se negou a obedecer a seus superiores (cisma), a punição é automática (latae sententiae) – ou seja, não depende de aplicação. Sendo assim, basta a autoridade diocesana, no caso o juiz instrutor, declarar que padre Beto provocou a excomunhão.
Excomunhão – uma palavra dura e execrada no contexto atual – significa exclusão da comunidade católica. O sacerdote excomungado não pode mais exercer suas funções, como administrar sacramentos, celebrar missa ou receber a eucaristia. Muito menos dirigir uma paróquia.
E as punições não param aí, pois o juiz instrutor levará o processo adiante, para a demissão clerical ou redução ao estado leigo, que deverá vir do Vaticano. Aplicando-se a lei com vigor, isso vai ocorrer com o afastamento definitivo de padre Beto.
Se aplicar ao pé da letra o Código de Direito Canônico, o bispo tem o direito e até a obrigação de agir como fez d. Caetano Ferrari.
Do ponto de vista pastoral, no entanto, seria possível adotar outro caminho, sem se chegar a esse extremo. Outros bispos talvez tivessem buscado solução menos dolorosa, mas evitam sair a público criticar a decisão tomada.
Eis a nota do Juiz Instrutor.
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Padre Beto. Bispo seguiu ao pé da letra Código Canônico - Instituto Humanitas Unisinos - IHU