Padre Beto. Bispo seguiu ao pé da letra Código Canônico

Mais Lidos

  • O Pentágono ameaçou o Vaticano. É o confronto final entre Trump e Leão. Artigo de Mattia Ferraresi

    LER MAIS
  • As ameaças de Trump obrigam os católicos a decidir se serão cúmplices. Editorial do National Catholic Reporter

    LER MAIS
  • O encontro entre o Pentágono e o Vaticano é o mais recente ponto de atrito no conflito de Trump com líderes religiosos

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

01 Mai 2013

O bispo de Bauru, d. Caetano Ferrari, seguiu ao pé da letra os preceitos do Código de Direito Canônico, ao declarar que o padre Roberto (Beto) Francisco Daniel incorreu em excomunhão pelos delitos de heresia e cisma.

A reportagem é de José Maria Mayrink e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 01-05-2013.

Se o sacerdote se desviou dos ensinamentos da Igreja (heresia) e se negou a obedecer a seus superiores (cisma), a punição é automática (latae sententiae) – ou seja, não depende de aplicação. Sendo assim, basta a autoridade diocesana, no caso o juiz instrutor, declarar que padre Beto provocou a excomunhão.

Excomunhão – uma palavra dura e execrada no contexto atual – significa exclusão da comunidade católica. O sacerdote excomungado não pode mais exercer suas funções, como administrar sacramentos, celebrar missa ou receber a eucaristia. Muito menos dirigir uma paróquia.

E as punições não param aí, pois o juiz instrutor levará o processo adiante, para a demissão clerical ou redução ao estado leigo, que deverá vir do Vaticano. Aplicando-se a lei com vigor, isso vai ocorrer com o afastamento definitivo de padre Beto.

Se aplicar ao pé da letra o Código de Direito Canônico, o bispo tem o direito e até a obrigação de agir como fez d. Caetano Ferrari.

Do ponto de vista pastoral, no entanto, seria possível adotar outro caminho, sem se chegar a esse extremo. Outros bispos talvez tivessem buscado solução menos dolorosa, mas evitam sair a público criticar a decisão tomada.

Eis a nota do Juiz Instrutor.