Se aprovado, fim do fator previdenciário será vetado por Dilma

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26 Junho 2012

A presidente Dilma Rousseff vai vetar o projeto que extingue o fator previdenciário, caso ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados, informou uma fonte do governo. Dilma é favorável ao fim do fator, mas não aceita a simples extinção. O Ministério da Previdência Social defende que o mecanismo seja substituído por uma fórmula que soma o tempo de contribuição com a idade - a soma deve ser de 95 anos para mulheres e de 105 anos para homens. Como, no entanto, esta fórmula ainda não foi discutida em âmbito de governo, o fator previdenciário deve permanecer.

A reportagem é de João Villaverde e Lucas Marchesini e publicada pelo jornal Valor, 25-06-2012.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou ao Valor na semana passada que "há pressão para a votação do fim do fator previdenciário", e que a questão recebeu apoio maciço dos líderes dos partidos. O Palácio do Planalto ainda avalia que a votação pode ser "contornada", segundo afirmou uma fonte, mas que, no cenário em que o projeto seja votado e aprovado no Congresso, Dilma "não hesitará" em vetar.

"Trata-se de algo impopular, porque ninguém é a favor do fator previdenciário, nem o próprio governo, mas não podemos substituir uma fórmula sem colocar outra no lugar", resumiu uma fonte graduada do governo.

O Valor apurou que o assunto foi tratado no Palácio do Planalto entre os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, há cerca de um mês, quando o projeto que prevê a extinção do fator previdenciário ganhou força na Câmara dos Deputados. O principal defensor do projeto é o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), presidente licenciado da Força Sindical e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.

Nas conversas conduzidas por técnicos da Previdência Social com líderes das centrais sindicais, entre o fim do ano passado e o início deste ano, a fórmula "95/105", como é conhecida, foi rechaçada pelos sindicalistas. As centrais defendem a substituição do fator previdenciário por uma combinação entre tempo de contribuição e idade que some 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.