17 Março 2012
A Justiça Federal no Pará rejeitou ontem denúncia do Ministério Público para prender o major da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou "genérico" e "equivocado" o pedido dos procuradores e avaliou que normas internacionais de direitos humanos não derrubam a Lei da Anistia, promulgada durante o Estado de exceção, em 1979.
A reportagem é de Leonencio Nossa e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 17-03-2012.
Em nota, Otoni de Matos diz que o MP não apresenta documentos ou elementos concretos na denúncia contra Curió. "Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados na ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz o juiz.
Na última quarta-feira, o Ministério Público apresentou à Justiça o argumento de que o desaparecimento dos guerrilheiros é um sequestro qualificado e um crime continuado, pois os corpos dos militantes não foram localizados. Os procuradores argumentaram que o crime, por ter "caráter permanente", não estaria coberto pela Lei da Anistia, de 1979, que na interpretação mais aceita nos tribunais teria perdoado crimes cometidos por agentes do Estado.
Ao rejeitar o pedido dos procuradores, Otoni de Matos afirma que, em 1995, o Estado reconheceu as mortes dos guerrilheiros que estiveram no Araguaia. A Lei 9.140, daquele ano, reconheceu a morte presumida dos chamados "desaparecidos políticos". Ele ressalta que para qualificar um crime de sequestro, de acordo com o artigo 148 do Código Penal, não basta o fato de os corpos dos militantes não terem sido encontrados.
A denúncia dos procuradores leva em conta depoimentos de moradores do Araguaia e ex-agentes da repressão que disseram ser testemunhas das prisões dos guerrilheiros Maria Célia Corrêa, a Rosinha, Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho, Daniel Ribeiro Callado, Doca, Antônio de Pádua Costa, Piauí, e Telma Regina Corrêa, a Lia.
Os guerrilheiros teriam sido vistos na base militar da Bacaba, à margem da rodovia Transamazônica, no Pará. Os procuradores argumentam, apenas com base nos depoimentos, que Curió era o responsável pela base.
Pressão
Ontem, a ONU elevou o tom e usou uma coletiva com jornalistas de todo o mundo para insistir em falar sobre o caso Curió e elevar a pressão internacional para que a Justiça brasileira aceite a denúncia do MPF contra o major. "Vemos esse caso como o primeiro e crucial passo contra a impunidade que rodeia o período do governo militar no Brasil", disse o porta-voz da ONU para Direito Humanos, Rupert Colville.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Justiça do Pará rejeita denúncia contra Curió - Instituto Humanitas Unisinos - IHU