19 Fevereiro 2012
Desde o dia 25 de janeiro passado, está em vigor no Vaticano uma nova lei sobre a transparência – ainda não publicada – que aproxima o seu ingresso à white list dos países virtuosos.
A reportagem é de Andrea Tornielli, publicada no jornal La Stampa, 18-02-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
A lei anterior em matéria de antilavagem de dinheiro havia sido redigida no fim de 2010 e havia entrado em vigor em abril do ano passado: havia sido escrita às pressas para implementar a Convenção Monetária com a União Europeia de 2009. No dia 25 de janeiro passado, foi aprovado um decreto de emergência (número 159), assinado pelo presidente do Governatorato vaticano, o neocardeal Giuseppe Bertello, e as modificações entraram em vigor imediatamente.
Muitas são as novidades com relação à lei antiga. Sobretudo, é introduzida a "responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas" em caso de crimes de lavagem de dinheiro (art. 42 bis), ausente na norma anterior, com a introdução de penas pecuniárias que variam de 20 mil a 2 milhões de euros. Além disso, são endurecidas as sanções pecuniárias administrativas – para as pessoas físicas de até 250 mil euros, para as jurídicas, de até um milhão.
Foi esclarecida e reforçada a natureza "coercitiva" das disposições da AIF, a autoridade de vigilância interna presidida pelo cardeal Attilio Nicora. Assim, é introduzida uma norma que prevê o registo de todas as pessoas jurídicas junto ao Governatorato, estabelecendo assim um controle contínuo sobre quem é o representante legal de todas as entidades, sobre a natureza e sobre as finalidades da entidade que atua no território vaticano. Também é introduzida uma maior especificação das normas penais em matéria de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, como por exemplo medidas cautelares antes da condenação e do confisco por lavagem de dinheiro.
São definidas com maior precisão as normas sobre a privacidade dos dados. O direito à privacidade é protegido, mas onde há uma operação suspeita, ele passa ao segundo plano. Normas que não estavam na lei anterior. Além disso, são especificadas as competências das diversas autoridades, a partir das da AIF, que tem poder de vigilância e de supervisão. Esses poderes incluem explicitamente a faculdade de fazer inspeções, assim como os poderes de Financial intelligence unit e de poder de sanção.
Com a nova lei, afirmam-se alguns princípios fundamentais, como por exemplo o princípio geral de transparência e integridade dos setores econômico, financeiro e profissional (art. 1 bis), princípio da abordagem baseada no risco (art. 28 bis). São tornados não opcionais os protocolos de entendimento entre a AIF e as agências homólogas em outros países. É reconhecido o papel de outras entidades no ordenamento jurídico vaticano, como por exemplo a Gendarmeria, e o dos tribunais, que estava quase ausente na lei antiga.
Por fim, é explicitamente reconhecida a independência operacional da AIF, que tem poderes de controle sobre todas as operações financeiras dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os órgãos dependentes da Santa Sé, incluindo o IOR, o Governatorato e a própria Secretaria de Estado, ao exercerem atividades que se enquadram na lei antilavagem de dinheiro.
Com a nova lei, o Vaticano se aproxima dos padrões internacionais, ou seja, das 49 "Recomendações do GAFI" (Grupo de Ação Financeira do Fundo Monetário Internacional), ou seja, daqueles coordenadas que todos os Estados virtuosos devem seguir. No artigo 1 bis do novo decreto, vetam-se "a abertura ou a manutenção de contas, depósitos, cadernetas de poupança ou relações análogas, anônimas ou cifradas ou intitulado a nomes fictícios ou de fantasia". Parece ser evidente a intenção de virar a página com relação a alguns episódios que caracterizaram um passado não muito distante do IOR.
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Contas anônimas no Vaticano? Nunca mais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU