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Os privilégios que o governo propõe dar à Fifa na Copa de 2014

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21 Setembro 2011

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza nesta quarta-feira (21), nos Estados Unidos, sua Assembléia Geral anual, da qual podem participar líderes dos 193 países membros. Criada para ser o grande fórum político global, a ONU ainda está a 15 países de distância do posto de maior entidade planetária. Ele pertence à Federação Internacional das Associações de Futebol e ajuda a entender porque o Brasil – como outros países no passado – dará tantos privilégios legais à Fifa durante a Copa de 2014.

A reportagem é de André Barrocal e publicada por Carta Capital, 21-09-2011.

O tratamento especial está definido numa proposta de Lei Geral da Copa que o governo mandou ao Congresso nessa segunda-feira (19). O texto, de 46 artigos, tenta garantir que a Fifa tire proveito máximo das possibilidades comerciais da Copa. Possa promovê-la com as pessoas que bem entender. Tenha controle total da realização de – e do acesso a - cada jogo ou evento da competição. Faz dela uma personalidade que pode ser protegida do ponto de vista criminal, entre outras coisas.

A parte mais extensa do projeto diz respeito à propriedade intelectual de símbolos e marcas da Fifa e da Copa. Todos poderão ser registrados no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) de forma especial: de graça e em até 60 dias. Eles serão informados pelo INPI ao NIC.br, órgão encarregado de gerenciar domínios na internet, para que nenhum domínio seja registrado com nada que lembre as marcas da Copa e da Fifa.

Falsificar e comercializar símbolos oficiais da Copa e da Fifa ou tentar explorá-los comercialmente sem aval da entidade, serão considerados crimes. A punição pode chegar a um ano de cadeia.

A Fifa e seus parceiros estão liberados para fazer publicidade nas ruas próximas dos estádios. E terão a ajuda do governo, do estado e da prefeitura para isso. Mas quem, sem o aval da Fifa, se aventurar a fazer mesmo, ainda que utilizando veículos, balões ou embarcações, poderá ser punido do ponto de vista civil - com multas e indenizações.

Exibir um jogo em associação com uma marca que não é parceira da Fifa e sem autorização da entidade, também resultará em sanção civil. O valor será calculado depois, caso a caso – não está previsto no projeto.

A transmissão dos jogos, como em todas as Copas, é exclusiva para emissora de TV que comprar os direitos. Mas, em uma das poucas imposições que faz à Fifa, o projeto obriga a entidade a ceder pelo menos 10% de cada partida e 30 segundos das cerimônias de abertura e encerramento da Copa, às emissoras brasileiras sem os direitos comprados.

A Fifa terá de fazer um vídeo de ao menos 6 minutos, no máximo até duas horas depois de cada a partida ou evento, para que o veículo selecione o conteúdo que lhe interessa e possa exibir em sua programação jornalística.

O acesso das pessoas e da imprensa aos eventos será controlado de forma absoluta pela Fifa. Ela é quem dará credencial ou não para os jornalistas, por exemplo. O preço os ingressos será definido exclusivamente pela entidade e não precisará constar dos bilhetes, como o Estatuto do Torcedor obriga no Brasil. E não basta que a pessoa tenha ingresso. Para entrar no estádio, não poderá usar camiseta com mensagens racistas ou xenófobas, nem entoar cantos com conteúdo igual.

Já a Fifa poderá botar para dentro do estádio – e até do país – quem bem entender. Todo mundo que a entidade indicar como pessoa envolvida na organização e realização da Copa, vai receber visto de imigrante em regime especial - mais rápido.

Em uma das outras poucas exigências que faz à Fifa, porém, o projeto ressalva que algumas condições previstas em lei de 1980 que criou o conselho nacional de imigracão, devem ser seguidas. Por exemplo: não poderão receber vistos pessoas consideradas nocivas à ordem pública, condenadas e que podem ser passíveis de extradição, menores desacompanhados dos pais ou que não atendam condições de saúde definidas pelo ministério da Saúde.

Depois de tantos privilégios à Fifa e à Copa, o projeto reserva ao menos um aos brasileiros. Governo federal, estados e municípios poderão decretar feriado em dias de jogos. Os estados e municípios de cidades sede da Copa poderão fazê-lo independentemente do governo federal ou de ser jogo do Brasil. São 12 cidades sedes: Rio, São Paulo, Brasília, Salvador, Recife, Porto Alegre, Belo Horizonte, Cuiabá, Manaus, Fortaleza, Natal e Curitiba.

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