15 Dezembro 2021
Legislação fundiária no estado permite regularização de terras ocupadas a qualquer tempo, mesmo no futuro, o que estimula a grilagem e o desmatamento.
A reportagem é de Cristiane Prizibisczki, publicada por ((o))eco, 13-12-2021.
O Amazonas é o estado com a maior área pública ainda não destinada, ou sem informações de destinação, dentre os nove estados que compõem a Amazônia Legal. São 58,2 milhões de hectares, área equivalente a todo estado de Minas Gerais, aguardando que o governo amazonense ou a União deem algum destino a elas. A situação é um estímulo à grilagem e ao desmatamento.
As informações constam no relatório “Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado do Amazonas”, produzido pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
Segundo o estudo, a maior parte das terras não destinadas (56%) possui prioridade para a conservação, mas os atuais procedimentos adotados pelo estado para regularização fundiária não garantem que elas sejam destinadas para essa finalidade.
Carência de recursos humanos, falta de processos digitalizados, ausência de canais para receber denúncias e promover a resolução de conflitos, baixa transparência de informações e ausência de participação pública para acompanhamento das ações do órgão fundiário são alguns dos problemas estruturais encontrados pelo Imazon no Amazonas.
Além disso, as leis fundiárias amazonenses possuem falhas graves. Uma delas é a ausência de prazo limite para início da ocupação em terra pública passível de regularização.
Em terras da União, a legislação federal estabelece como data limite, na regra geral, 22 de julho de 2008. Áreas ocupadas até esta data estão passíveis de regularização com descontos. Após esta data e até 22 de dezembro de 2011 ainda é possível regularizar a terra ocupada, mas os valores cobrados são diferenciados.
Na legislação amazonense não há qualquer menção a marco temporal. A Lei fundiária diz apenas que a exigência é de ocupação por cinco anos, o que significa que esta ocupação pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive futuramente.
“A ausência de prazo limite é um estímulo para a continuidade da ocupação de terra pública para fins de apropriação”, diz trecho do estudo.
Além da ausência de data limite, a lei amazonense também não exige assinatura de compromisso de recuperação ambiental antes da titulação. Dessa forma, desmatadores ilegais podem ser premiados com o título de terra sem que haja a obrigação de recuperar o dano causado à terra.
Também não é vedada a regularização a pessoas que apareçam na lista de trabalho análogo à escravidão e não há previsão de perda do imóvel titulado no caso de ocorrência desse tipo de situação.
O Amazonas é o maior estado do Brasil em extensão territorial, com 155,9 milhões de hectares de terras. Segundo levantamento do Imazon, 54% desse total é composto por áreas protegidas, sendo elas: 29,5% de Terras Indígenas (TIs), 24% Unidades de Conservação (excluindo Áreas de Proteção Ambiental) e 0,5% de florestas públicas.
Os imóveis privados cobrem 3% do total do Estado (4,9 milhões de hectares). O total de áreas não destinadas ou sem informações de destinação compreendem 37,5% do território amazonense, somando 58,2 milhões de hectares.
Segundo o trabalho do Imazon, 15% dessa área sem destinação (8,5 milhões de hectares) constava no Cadastro Ambiental Rural, ou seja, estavam registradas como propriedade privada. A falta de informações públicas sobre a situação fundiária dessas áreas impede a avaliação da legalidade da ocupação.
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Amazonas possui cerca de 58 milhões de hectares em áreas públicas ainda não destinadas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU