17 Março 2021
Um ano após a declaração oficial por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia Covid-19 em 11 de março de 2020, várias organizações e coletivos estão pedindo “a liberação da produção de vacinas” contra essa doença.
A entrevista é de Céline Mouzon, publicada por Alternatives Économiques, 11-03-2021. A tradução é de André Langer.
“As vacinas estão aí, nós sabemos como produzi-las, mas ainda não estão ao alcance da maioria de nós, escrevem. Interesses privados, considerações mercantis e negociações opacas estão criando uma insuportável escassez global de vacinas. Essa privação é injusta para alguns e perigosa para todos”.
“Senhoras e Senhores deputados, líderes franceses e europeus, desde o início desta crise, os cidadãos fizeram enormes sacrifícios para enfrentar esta pandemia. Vocês fizeram promessas para o futuro, investiram fundos públicos, também assumiram compromissos solenes de tornar as vacinas acessíveis a todos. (…) Viemos aqui para dizer que não é disso que se trata. (...) Isso precisa mudar e essa mudança está ao nosso alcance”.
Uma petição europeia “sem lucros sobre a pandemia” está aberta para assinatura: ela deve arrecadar um milhão de assinaturas até o dia 01 de maio de 2022 para que o tema seja colocado na agenda da União Europeia. Na França, os signatários deste apelo convidam para uma manifestação no dia 7 de abril para desafiar os dirigentes.
Mas o que significa “tornar as vacinas um bem comum global”? Como vamos fazer isso? E quais são os obstáculos a ultrapassar para consegui-lo? Entrevista com Fabienne Orsi, economista, pesquisadora do Institut de Recherche pour le Développement e membro da Economistes Atterés, codiretora com Marie Cornu e Judith Rochfeld do Dictionnaire des Biens Communs, PUF, 2021 (Dicionário dos Bens Comuns).
Hoje ouvimos apelos para tornar as vacinas “bens públicos globais” ou “bens comuns globais”. Do que se trata?
Esses dois termos estão muito presentes no debate público de hoje, e isso é uma coisa boa. Mas eles não são intercambiáveis.
A noção de bem público é um conceito econômico baseado na ideia de que em algumas raras situações o mercado é deficiente. O Estado deve, portanto, substituí-lo. Isso implica que há uma superioridade dos mecanismos de mercado sobre os fora de mercado, o que é uma forte hipótese ideológica! Os bens públicos são, pois, os bens que, por natureza, devem ser assumidos pelo Estado. A teoria diz que são bens não rivais (seu consumo por um indivíduo não reduz as possibilidades de consumo de outros agentes) e não apropriáveis.
A noção de bem público global é uma extensão desse princípio ao nível internacional. Surgiu na década de 1980, mas acima de tudo ganhou destaque na década de 2000, conduzido por alguns acadêmicos e por grandes organismos internacionais para designar desafios como a mudança climática, a biodiversidade e o acesso à água. A questão era saber qual “governança global” deveria ser implementada para apoiar ou preservar esses bens públicos globais. Afora grandes recepções e grandes discursos, não deu praticamente em nada. Pior, vimos o nascimento de novos mercados, como o direito de poluir.
A noção de bem comum propõe o caminho contrário e postula que nenhum bem é comum por natureza. Temos que decidir politicamente o que é comum e o que não é, e nos organizar para que seja assim. Devemos essa forma de pensar completamente diferente à economista e cientista político Elinor Ostrom, assim como a Stefano Rodotà, o grande jurista italiano por trás da proposta de criação de um estatuto jurídico pelos beni comuni que acompanhou o grande movimento social contra a privatização da água na Itália. Também aqui a abordagem pode ser aplicada a nível local, nacional ou internacional.
Para as vacinas, acho que a questão surge nestes termos: como faremos para torná-las um bem comum, para toda a humanidade? Como diz o apelo, devemos “liberar as vacinas das patentes”. Este é um pré-requisito fundamental. Mas isso não é suficiente.
Comecemos pelas patentes. O que significa “liberar as vacinas das patentes”?
Em princípio, as vacinas são patenteadas por aqueles que as desenvolveram, por um período mínimo de vinte anos desde o Acordo TRIPS (Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio) da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1994. A patente garante a monopólio dessas vacinas autorizadas durante determinado tempo, e somente após o término da patente é que a vacina cai em domínio público e pode ser produzida de forma genérica, como no caso dos medicamentos.
A existência de patentes afeta o acesso às vacinas e seu preço. Quem diz monopólio diz poder muito importante sobre a determinação do preço e a estratégia de distribuição, até mesmo a organização da escassez. Observemos, mesmo assim, a diferença entre a vacina Oxford-AstraZeneca, vendida a preço de custo, e as da Pfizer-BioNTech e da Moderna.
No entanto, esses valores na verdade se referem apenas aos preços de saída da fábrica, desconsiderando a cadeia logística e os intermediários. As negociações são muito opacas. Assim, por um lado, não sabemos a priori o preço final das vacinas; e, por outro lado, a questão do acesso não se resume apenas ao preço de compra.
Se essas vacinas existem hoje, é, em primeiro lugar, porque dinheiro público foi investido pesadamente sem nenhuma garantia de retorno. Será necessário recordar os milhões de euros que o governo francês pagou à Sanofi ou ao Instituto Pasteur?
É, em segundo lugar, graças à mobilização de pesquisadores de todo o mundo, mesmo daqueles que até então eram negligenciados e maltratados, principalmente na França e na União Europeia. Será necessário também lembrar aqui que a pesquisa pública sobre o coronavírus em particular ainda era há um ano o parente pobre da pesquisa na Europa, porque não era considerada de interesse para nossos dirigentes?
O desafio é aumentar a oferta de vacinas e, ao mesmo tempo, impor preços baixos, o que as patentes obstruem. Podemos constatar que, na França, a Seguridade Social não está mais sendo solicitada a pagar exames, vacinas e medicamentos a preços exorbitantes.
“Liberar as vacinas das patentes” significa retirar a exclusividade sobre elas, para permitir que outros produtores além daqueles que detêm os direitos exclusivos possam fabricá-las. Pois, se é inegável que a indústria desempenha um papel importante tanto na hora dos ensaios clínicos como na produção, nada ainda há que justifique que ela tenha direito exclusivo sobre as vacinas, nem sobre os medicamentos.
No entanto, devemos estar cientes de que não existe uma patente para uma única vacina, mas, por exemplo, 20 patentes, cada uma relacionada a um segmento da vacina (a matéria-prima, o princípio para a sua produção, etc.). Além disso, as patentes não são necessariamente detidas por uma única entidade: são frequentemente detidas conjuntamente ou organizadas ao abrigo de acordos de licenças complexas entre empresas privadas e um laboratório de pesquisa público. Isso complica a situação.
Um dos argumentos a favor das patentes é que elas promovem a inovação. O que há de real nisso?
Desde o advento da patente de invenção, na França em 1791, a ligação entre a patente e a inovação nunca foi demonstrada. A patente sempre foi um instrumento polêmico. Na segunda metade do século XIX, os defensores do livre comércio argumentaram logicamente contra as patentes da mesma forma que qualquer monopólio. Se a patente prevaleceu, foi graças a uma recessão na década de 1870, que atingiu a Europa e arrastou para uma inflexão protecionista.
Posteriormente, durante os Trinta Anos Gloriosos e até a década de 1980, prevaleceu a ideia de que os direitos de propriedade intelectual eram úteis e necessários para o adequado desenvolvimento da inovação, mas que era necessário limitar seu alcance e estabelecer uma fronteira entre “invenções” úteis (passíveis de serem patenteadas) e descobertas científicas (não patenteáveis): o que diz respeito à pesquisa acadêmica e ao financiamento público deve continuar a ser de acesso livre.
O raciocínio é simples: a pesquisa é paga por impostos. Se você adicionar patentes autorizando um preço de monopólio, você cobra duas vezes o preço, aos contribuintes de um lado, aos “consumidores” do outro (na França, a Seguridade Social).
O regime de propriedade intelectual que conhecemos hoje é, então, muito recente?
Sim. Até 1994, os países eram livres para reconhecer ou não as patentes de certos produtos, como medicamentos, dependendo do seu desenvolvimento econômico. Tudo muda em nível mundial com o acordo TRIPS da OMC de 1994, que introduz uma ruptura sem precedentes ao impor a todos os países signatários padrões únicos e rígidos. É no mínimo paradoxal para um acordo de livre comércio! Este acordo foi muito controverso.
Acrescentemos que a indústria farmacêutica é o setor industrial que mais acumula formas de propriedade intelectual (patentes, mas também segredos industriais, marcas, know-how, exclusividade sobre dados clínicos), sem ter produzido grandes inovações. Porque a propriedade intelectual permite garantir uma renda (rente) que não incita a inovar, muito pelo contrário.
Esse acordo introduzido pelos Estados Unidos deve se situar em uma evolução que remonta à virada dos anos 1980 e que viu a propriedade intelectual se tornar um dos pilares do capitalismo contemporâneo, com as finanças. Essa mudança foi iniciada nos Estados Unidos para as políticas públicas de pesquisa: decide-se então fortalecer a propriedade intelectual e torná-la possível no campo da pesquisa pública, em um contexto de concorrência com o Japão.
Foi aprovada uma série de leis, tendo como pedra fundamental a Lei Bayh-Dohle que, em 1980, autorizava o depósito de patentes de invenções financiadas com recursos públicos e favorecia a concessão de licenças exclusivas às empresas estadunidenses. Isso dá preferência a empresas estadunidenses às quais os direitos são concedidos em uma base preferencial, em vez de empresas japonesas, que foram consideradas como tendo se desenvolvido através da pilhagem da pesquisa pública do país. As invenções financiadas com fundos públicos tornam-se patenteáveis.
Na mesma época, novamente nos Estados Unidos, surgiram novos padrões de propriedade intelectual, como a patenteabilidade de seres vivos e de softwares. “Qualquer coisa sob o sol que seja feita pelo homem” (“anything under the sun that is made by man”) é patenteável, declarou uma fórmula célebre da decisão da Suprema Corte no caso Diamond versus Chakrabarty de 1980, que sela o enclausuramento dos seres vivos no campo das patentes.
A desregulamentação financeira e a lógica da start-up se impuseram no exato momento em que os direitos de propriedade intelectual se endureciam. Esse modelo se espalhou pela Europa, depois em escala mundial com a OMC, assim como através de acordos comerciais bilaterais, alguns dos quais contêm regras em matéria de propriedade intelectual ainda mais restritivas do que as da OMC. Agora estamos sofrendo as consequências.
Liberar as vacinas das patentes é, portanto, um pré-requisito. Mas isso não é suficiente para torná-las bens comuns globais. Por quê?
Porque as patentes não dizem nada sobre a capacidade de produção industrial ou como elas chegam aos pacientes. Em muitos países, especialmente na França, após um longo período de terceirização do know-how e das ferramentas de produção, carecemos de competências industriais.
Estamos em situação de escassez e precisamos de uma produção rápida porque, ao contrário do HIV para o qual ainda não temos vacina, e que é um vírus que pode permanecer no corpo sem necessitar de tratamento imediato, uma vez infectado pelo SARS-CoV-2 você fica doente dez dias depois; além disso, o vírus circula muito rapidamente e as variantes se desenvolvem de forma muito significativa.
Também devemos ter em mente que as patentes são apenas um elemento da propriedade intelectual. Na indústria farmacêutica, isso passa também pela exclusividade dos dados clínicos produzidos no âmbito dos ensaios, que se realizam para constituir o processo de obtenção da autorização de introdução no mercado emitida pelas autoridades sanitárias. Essa exclusividade, como segredos comerciais ou know-how, não está sujeita a patentes. Mesmo que fosse levantada, permaneceriam, portanto, obstáculos à transmissão de informações entre a empresa detentora da(s) patente(s) e a empresa produtora das vacinas.
Há quem argumente que as licenças compulsórias poderiam ser uma solução. Do que se trata?
A licença compulsória é um mecanismo que permite aos Estados autorizar uma empresa terceira a produzir uma invenção sob patente sem a autorização do detentor da patente. Isso sob certas condições e compensando este titular. É um paliativo, mas não é uma solução que pode ser empregada em larga escala tal qual.
Após duras negociações durante a elaboração dos acordos da OMC, um artigo de exceção foi introduzido no acordo TRIPS permitindo recorrer às licenças compulsórias (especialmente em caso de emergência nacional), graças à combatividade de alguns países do Sul após uma relação de poder muito violenta com os Estados Unidos.
Mas é um procedimento que pode ser bastante complexo, especialmente se houver várias patentes para o mesmo produto. Cada Estado deve acionar por sua própria conta uma licença compulsória. Dois cenários são possíveis: no primeiro, esta licença é acionada junto a uma empresa que se encontra no seu território, o que implica possuir as competências industriais; isso está longe de ser o caso em todos os lugares. Partindo do pressuposto de que temos as capacidades de produção e que a licença compulsória é acionada, mantém-se o sigilo comercial, o que pode dificultar a transferência do know-how da empresa detentora da patente para aquela que produzirá sob licença. Há também o problema da exclusividade dos dados clínicos que impedem o “produtor dos genéricos” de colocar o seu produto no mercado.
Segundo cenário, caso não tivermos a capacidade de produção no nosso território: temos então de recorrer a uma licença compulsória de importação, ou seja, solicitar a uma empresa estrangeira que produza para o nosso país. É necessário também que tenha o direito de produzir sob licença compulsória, ou seja, que não haja patente da vacina em seu país, pois licenças compulsórias não estão previstas ou são muito limitadas para a exportação.
Com a licença compulsória, estamos, portanto, ainda muito longe de uma lógica do bem comum. É um mecanismo que cada um ativa em seu canto e que só existe como derrogação, limitada e vinculativa, de um sistema de patentes.
E mais uma vez nos deparamos com a capacidade de produção e, principalmente, com a sua ação coordenada.
Isso parece não ter solução! Não há alternativa?
Sim! A alternativa é recorrer à solidariedade e à coordenação internacional.
Na primavera passada, o Diretor-Geral da OMS e o Presidente da República da Costa Rica lançaram um apelo para tornar a resposta à Covid um bem comum global. Eles apelaram “à solidariedade para o acesso equitativo em todo o mundo às tecnologias sanitárias contra a Covid-19 através da colocação em comum dos conhecimentos, dos direitos de propriedade intelectual e dos dados”. Isso deu origem ao mecanismo para acelerar o acesso a ferramentas para combater a Covid-19 ACT-A (Access to Covid-19 Tools Accelerator), que, por sua vez, faz um apelo para o financiamento público massivo e que visa estabelecer um mecanismo de cooperação internacional para evitar a monopolização pelos países desenvolvidos de tratamentos, testes e vacinas.
O ACT-A é baseado em quatro pilares: diagnóstico, terapia, vacinas e dados. A iniciativa Covax, sobre a qual ouvimos falar muito, é o pilar vacinal do ACT-A, que inclui um mecanismo internacional de compra e distribuição das vacinas de acordo com o nível de renda dos países.
O problema é que não há nenhuma garantia de que isso funcionará...
Em teoria, a ideia parece sedutora. Trata-se, no entanto, de um processo bastante complexo, com parcerias bilaterais e mecanismos de garantia de mercado que nada preveem na área da propriedade intelectual.
Acima de tudo, os países do Norte não estão jogando o jogo ou muito pouco, nem a indústria nesta fase. Apesar das tentativas de negociação parcialmente bem-sucedidas da Comissão Europeia, os países do Norte embarcaram em uma corrida pelo nacionalismo das vacinas, cada um negociando em seu próprio canto com os laboratórios farmacêuticos.
Até o momento, as doses da vacina são administradas de forma muito desigual em todo o mundo. Apenas dez países respondem por 78% das doses entregues, liderados pelos Estados Unidos, China e Reino Unido. Há um grande risco de que o princípio declarado de solidariedade se transforme em caridade, conforme ilustrado pela última declaração de Emmanuel Macron se comprometendo a doar lotes de vacinas para a África.
Outra ação internacional significativa é aquela realizada na OMC durante várias semanas por países do Sul (Índia, África do Sul e Quênia, especialmente) exigindo o levantamento de todas as formas de propriedade intelectual sobre as vacinas e os medicamentos úteis contra a Covid-19 durante toda a duração da pandemia. No entanto, até esta data, a União Europeia em particular rejeita esta proposta.
O que fazer então diante desta situação?
Existem outras iniciativas interessantes, como o pool de patentes de medicamentos (Medecines Patent Pool). Este mecanismo foi iniciado como parte da luta contra o HIV sob a égide da Unitaid, uma agência das Nações Unidas dedicada à luta contra a aids.
Vários produtores detentores de patentes de medicamentos concordaram em colocar em comum suas patentes e conceder licenças voluntárias para produtores indianos ou outros para produzirem os medicamentos em questão. Os detentores de patentes cedem voluntariamente a licença e, com ela, a transferência tecnológica com condições pré-estabelecidas e mediante o pagamento de royalties, e a Unitaid administra todas as licenças.
Para a Covid, a AstraZeneca já emitiu várias licenças voluntárias para sua vacina, mas em um quadro bilateral. A ideia de criar um pool de patentes e, mais amplamente, de propriedade intelectual para todas as tecnologias Covid (testes de triagem, medicamentos etc.) foi votada durante a Assembleia Mundial da Saúde, a arena de discussão dos 194 membros da OMS. Mas, por enquanto, isso continua sendo uma carta de intenções.
A outra via a ser explorada é o modelo promovido pela iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DnDi), criada em 2003 pela organização Médicos sem Fronteiras e institutos públicos de pesquisa. Esse modelo é o que mais se aproxima da promoção dos bens comuns no campo da saúde. Trata-se de desenvolver plataformas cooperativas para a fabricação de produtos para a saúde com as instituições acadêmicas e industriais, organizando a montante o uso da propriedade intelectual para fins de compartilhamento e permitindo o acesso ao maior número possível de pessoas.
Até agora, a DnDi tem se concentrado apenas nas chamadas doenças negligenciadas que ocorrem nos países mais pobres, mas um ponto de inflexão está ocorrendo. Veremos se conseguiremos fazer esse ponto de inflexão com a Covid.
Um sistema inteiro precisa ser repensado...
Com a Covid-19, esta é a primeira vez que enfrentamos uma pandemia dessa magnitude, que afeta todo o planeta e que paralisa nossas vidas e prepara o cenário para o aumento das desigualdades sociais.
A Covid é, de certa forma, um mal comum global. É a consequência do modelo de desenvolvimento que construímos ao longo de muitos anos: é o que chamamos de uma doença emergente, muitas vezes uma zoonose (uma infecção transmitida aos seres humanos pelos animais), que não pode ocultar o fato de que é o produto da destruição da biodiversidade e do sistema global de extração e de produção intensiva, bem como da generalizada e rápida circulação de bens e pessoas. O que alguns chamaram de era do “capitaloceno”. E os mais afetados, tanto no Sul como no Norte, são os mais pobres.
Depois da Covid, outras pandemias provavelmente chegarão. Se não quisermos que algo semelhante volte a acontecer, é imperativo encontrar uma coordenação internacional permanente, eventualmente sob a égide da OMS, para torná-la uma questão real, para além do questionamento muito circunscrito de “como protegeremos minimamente os mercados dos países do Sul”, e dar início a uma mudança no modelo de desenvolvimento perguntando como colocar a saúde pública no centro das nossas sociedades, em escala planetária.
Não podemos apenas pedir a liberação das vacinas das patentes; devemos também estar interessados em como inventá-las e produzi-las de forma que todas as populações possam ter acesso a elas. Essa é a direção que precisamos seguir se quisermos encontrar uma resposta internacional que atenda às nossas aspirações de tornar as vacinas e, além disso, a saúde um bem comum da humanidade.
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Acesso às vacinas: “É preciso ir além da liberação das patentes”. Entrevista com Fabienne Orsi - Instituto Humanitas Unisinos - IHU