28 Setembro 2017
Dezessete entidades patronais e de representação de trabalhadores da indústria do amianto foram condenadas pela 6ª Vara do Trabalho em Campinas a não pactuar cláusulas em acordo coletivo que violem atribuições do Estado.,
A reportagem é de Camila Maciel, publicada por Agência Brasil, 25-09-2017.
Uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2015 denunciou termos negociados entre empresas e entidades sindicais que invadiam o papel do Poder Público, como fiscalização, Previdência Social e vigilância sanitária. A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por infração. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
“Nós observamos diversas infrações a convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho [OIT], várias situações também que estavam em desacordo com normas protetivas do trabalhador e que geravam, na realidade, situações de grave risco para a saúde. Foi isso que motivou o ingresso da ação civil pública. O objetivo era, na realidade, estabelecer algumas questões legais, que estavam sendo negociadas de forma, a nosso ver, irregular, e deixar de criar outras situações de risco para o trabalhador”, explicou a procuradora do Trabalho Márcia Kamei.
Entre os réus no processo, estão a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), o Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento de São Paulo (Sinprocim), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento (Sinaprocim), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), e sindicatos representativos dos trabalhadores nas áreas de construção civil, cimento e mobiliário.
Um dos pontos questionados na ação era a criação de comissões de fábrica para fiscalizar as empresas. “Essas comissões eram financiadas pelos empregadores através do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC). Então o que havia era uma atividade fiscalizatória realizada por essas comissões de fábrica com anuência do sindicato dos trabalhadores e financiados pelos próprios empregadores. Uma situação completamente inusitada”, disse a procuradora, que também criticou a situação de subordinação dos trabalhadores que compunham as comissões, além da falta de treinamento e de capacidade técnica.
Segundo a procuradora, as comissões de fábrica são previstas constitucionalmente, mas não com esta finalidade.
A decisão do juiz Rafael Marques de Setta, de Campinas, também proíbe que sindicatos recebam ajuda financeira dos entes patronais. Os outros pontos questionados na ação do MPT são a composição de comissões de médicos, “no sentido de esvaziar perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, e o “desprezo à orientação de embargar ou interditar setores ou máquinas que estejam submetendo trabalhadores a altos níveis de exposição ao amianto”.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou, por meio da assessoria de imprensa, que analisa opções a serem tomadas no decorrer do processo.
O IBC informou, também via assessoria de imprensa, que o setor jurídico do instituto analisa a decisão do juiz com vista a um possível recurso.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom) publicou alerta aos filiados, por meio de nota no site da entidade, sobre o teor da sentença e as penalidades às empresas decorrentes do descumprimento.
O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento, o Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo (Sinprocim) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) não responderam até a publicação da reportagem.
Não foi possível contato com a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA) por meio do telefone disponível no site da entidade.
O uso do amianto da indústria brasileira é tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto volta à pauta do plenário nesta quinta-feira (28) em julgamento sobre as legislações estaduais que tratam do produto. O questionamento, segundo o MPT, se baseia nos riscos que o mineral pode causar à saúde. “Segundo a Organização Mundial de Saúde [OMS], não existe limite seguro de exposição ao mineral”, que é considerado um agente cancerígeno, informou a procuradoria. Em agosto, ministros do STF decidiram que a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, é inconstitucional.
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Entidades patronais e de trabalhadores da indústria do amianto são condenadas por violações em acordos coletivos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU