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Produção de biocombustíveis. Argentina e Brasil em disputa? Entrevista especial com Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior

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10 Mai 2007

Agroindústria da soja: competição entre Brasil e Argentina foi o tema da palestra dos professores Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior no V Ciclo de debates em Economia Industrial, Trabalho e Tecnologia, que aconteceu em abril na PUC-SP. O evento debateu as questões da produção do etanol pelo Brasil, das oleaginosas argentinas, do biocombustível produzido entre os dois países e as disputas e acordos que podem surgir a partir deste mercado. A IHU On-Line entrevistou, por e-mail, Marisa e Sebastião para discorrerem sobre este tema.

Durante a conversa, os professores falaram da soja como matéria-prima para o biodiesel e da produção desta na Argentina e Brasil, dos possíveis acordos que poderão ser feitos entre os dois países e da produção de oleaginosas pelos pequenos produtores. “Os pequenos produtores não têm condições de produzir expressivamente oleaginosas e, assim, atender às demandas do mercado interno e externo”, afirma Marisa.

Marisa Zeferino Barbosa graduou-se em Ciências Econômicas pela Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, de São Paulo, em 1983. É pesquisadora científica do Instituto de Economia Agrícola e tem experiência em mercados agrícolas e complexos agroindustriais. Atua, principalmente, em estudos sobre a competitividade das cadeias produtivas de algodão e soja.

Sebastião Nogueira Junior graduou-se, em 1969, em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal de Viçosa, Minas Gerais. Seu mestrado foi realizado na área de Economia Rural pelo Centro de Estudos e Pesquisa Econômicas – IEPE. Atualmente, é pesquisador científico do Instituto de Economia Agrícola. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Economia Agrária.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - O Brasil está próximo de se tornar uma potência mundial na produção e venda do biodiesel. Onde entra a Argentina nesta disputa?

Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior - A exemplo do que ocorre com o complexo da soja, Brasil e Argentina também serão rivais no biodiesel. A Argentina é grande player (1) no mercado mundial de soja e derivados, principalmente, com destaque para o óleo de soja, produto do qual o país é o maior exportador mundial. Acrescenta-se, ainda, o seu potencial produtivo para outras oleaginosas, passíveis de utilização para a produção de biocombustíveis, como é caso do girassol, por exemplo.

IHU On-Line - A Argentina pode ser uma ameaça para o Brasil?

Marisa Barbosa – Não. Eles podem ser concorrentes, mas nenhum mercado ameaçará o outro. O Brasil tem o etanol e sem ele não é possível adquirir o biocombustível. Já a Argentina não o tem. Na Argentina não há cana para se produzir etanol, mas há países, como os Estados Unidos, que estão produzindo etanol a partir do milho. Não sabemos ainda se a Argentina pensa em produzir esse produto a partir de outra matéria-prima. O mais provável é que o Brasil e a Argentina façam acordos que estabeleçam uma ajuda mútua para a produção do biocombustível.

IHU On-Line - Considerando que a Argentina é também um importante produtor de soja, como os senhores vêem a atuação deste país e do Brasil em relação a este produto?

Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior - A crescente importância dos biocombustíveis em todo o mundo deverá proporcionar novas oportunidades, especialmente em países produtores de matérias-primas, como é o caso do etanol, produzido a partir da cana no Brasil e do óleo de soja na Argentina. Nosso país vizinho já tomou providências e estabeleceu uma taxa de 5% para a saída de biodiesel de seu território, muito menor do que a aplicada ao óleo de soja, que é de 24%. O objetivo é exportar biodiesel agregando valor, a partir da sua produção.

IHU On-Line - O que seria mais certo: uma disputa pelo mercado do agronegócio entre Brasil e Argentina ou uma parceria para que os importadores do biodiesel não se sintam presos a apenas um fornecedor?

Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior - O ideal seria uma parceria para o fortalecimento das ações, mas é preciso lembrar que neste mercado não há muita cooperação. Cooperação entre os países é uma situação desejável, mas nem sempre factível. A constituição do Mercosoja seria uma saída, mas como viabilizá-la se mesmo o Mercosul funciona precariamente?

IHU On-Line - Qual seria a estratégia mais conveniente aos dois países, em caso de parceria em relação ao biocombustível?

Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior - A parceria seria conveniente em termos de logística, pela proximidade dos dois países, até para a formação de cargas nos navios. Outra alternativa é que, dependendo das condições das margens de industrialização, a moagem poderia ser feita aqui ou lá.

IHU On-Line - Inicialmente, a produção futura de biodiesel brasileiro será despejada exclusivamente no mercado interno, o que difere dos projetos argentinos, que estão sendo desenhados para atender, logo de início, à demanda européia. Como vocês vêem essa atitude? O Brasil pode perder mercado?

Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior - Brasil e Argentina têm diferenças quanto à atuação nos mercados de soja e o mesmo deverá ocorrer com o Biodiesel. Enquanto o Brasil tem um grande mercado interno por força da sua população, com elevado uso do óleo e do contingente animal, sobretudo aves e suínos, consumidores do farelo de soja e agora no Biodiesel, pela grande frota automotiva, a Argentina produz essas mercadorias para exportar.

IHU On-Line - Quais as vantagens e desvantagens para o Brasil dessa diferença da política adotada pelos dois países?

Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior - O Brasil é, hoje, um grande exportador do grão de soja por força da Lei Kandir (2), enquanto a Argentina exporta mais farelo e óleo. De fato, a Argentina está exportando produtos com valor agregado, enquanto o Brasil é um exportador de commodities, mas que não deixa de ser uma grande fonte de divisas pela facilidade de colocação no mercado internacional.

IHU On-Line - No Brasil, o agronegócio está prejudicando a estrutura da agricultura familiar. Como é esta estrutura na Argentina? Os pequenos agricultores também estão passando por estas dificuldades?

Marisa Barbosa e Sebastião Nogueira Junior - No Brasil, a produção de grãos expressiva tem sido realizada em grandes áreas (plantations) o que de fato afeta o pequeno produtor que nem sempre tem poder de barganha para sustentação do seu negócio. Na Argentina, o processo de ocupação de grandes áreas, principalmente pela soja, também é uma realidade. Talvez a melhor saída para a agricultura familiar seja produzir bens que se constituam em nichos de mercado, como, por exemplo, de flores, frutas e produtos diferenciados - orgânicos, rotulados quanto à origem, e regionais quanto à consolidação de marcas e com características artesanais e "limpas".

IHU On-Line - Ou seja, vocês não vêem futuro para os pequenos produtores de matérias-primas do biocombustível?

Marisa Barbosa – No Brasil, o Governo Federal está incentivando, através de programas, a produção da mamona pelos pequenos produtores. Mas quando falamos em biocombustível, também nos referimos à produção expressiva de grãos, e isso os pequenos produtores não têm condições de produzir e, assim, atender às demandas do mercado interno e externo.

Notas:
(1) player:
Neste caso, player (que em inglês significa jogador) refere-se a ofertante, exportador, segundo explicação da própria professora Marisa.

(2) Lei Kandir: Lei Complementar N.º 87, de 13 de setembro de 1996, que desonerou do pagamento do ICMS as exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários e permitiu o aproveitamento de créditos do imposto referente à compra de bens de capital, fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicações. O texto original previa a compensação financeira aos estados e Municípios pela perda de arrecadação decorrente da medida, durante seis anos (podendo chegar até a 10 anos conforme o comportamento das perdas). O ressarcimento só ocorreria se houvesse um comportamento negativo do ICMS, no comparativo entre o período base e o de referência, respeitado um teto limite. A partir de agosto de 2000, o mecanismo de calculo do ressarcimento foi alterado por força da Lei Complementar N.º 102, de 11 de julho de 2000. A partir de então, o valor que o União entregará é fixo. Cada Estado recebe de acordo com seu coeficiente de participação (LC 102/00, Anexo 2.1), não mais dependendo do comportamento da arrecadação. Apesar desse importante avanço, ainda existe o risco da volta do "seguro-receita", já que as alterações vigoram até o ano de 2002.


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