A Igreja finalmente precisa de um sistema de justiça confiável. Artigo de Felix Neumann

Marko Rupnik (Imagem: Captura de tela Vatican News)

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10 Setembro 2026

Os julgamentos eclesiásticos são uma forma de justiça secreta – o caso Rupnik é apenas um dos muitos exemplos. Sem o Estado de Direito, a lei canônica não consegue fazer justiça aos afetados.

A opinião é de Felix Neumann, em artigo publicado por Katholisch.de, 10-09-2026.

Felix Neumann é editor do katholisch.de e vice-presidente da Sociedade de Jornalistas Católicos (GKP).

Eis o artigo.

Os rumores da suposta absolvição do acusado de abuso sexual Marko Rupnik foram prontamente negados pelo Vaticano há algumas semanas. Muito mais do que essa negação permanece desconhecido sobre o julgamento: sabe-se que está em andamento, que o Dicastério para a Doutrina da Fé é o responsável, que o prazo de prescrição foi suspenso e que cinco juízes foram nomeados – mas nem mesmo suas identidades são reveladas. O advogado que representa cinco supostas vítimas de Rupnik vê, com razão, essa falta de transparência como uma forma de violência institucional contra as vítimas de crimes dentro da Igreja.

Isso não é exclusivo deste processo em particular. Os procedimentos da Igreja são invariavelmente secretos; não há previsão de audiências públicas, as sentenças geralmente não são publicadas e, é claro, a imprensa não tem direito à informação, mesmo que tome conhecimento do caso. As vítimas de crimes são ouvidas apenas como testemunhas e não têm outros direitos no processo. Certamente não têm direitos como coautores, que podem inspecionar os autos, apresentar petições e interrogar testemunhas, mas nem mesmo no sentido de terem o direito de saber o veredicto. O princípio do juiz legalmente nomeado, que — a justiça é cega — é selecionado estritamente de acordo com um plano de distribuição de casos e não arbitrariamente com base no processo específico, não existe no direito canônico.

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Os princípios do Estado de Direito são apenas rudimentares no Direito Canônico. Embora o Papa Francisco tenha ao menos fortalecido a presunção de inocência em sua reforma do Direito Penal, o Direito Processual Canônico ainda aguarda uma reforma que incorpore um nível mínimo de Estado de Direito ao sistema de justiça canônico.

O caso Rupnik – e não apenas este – demonstra que tal reforma é urgentemente necessária: não só para que se faça justiça às vítimas, mas também para o bem da Igreja: as atuais deficiências em transparência e no respeito ao Estado de Direito nos julgamentos eclesiásticos comprometem a credibilidade de cada processo individual e prejudicam todos os envolvidos – sobretudo as vítimas. 

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