Por um constitucionalismo global. Artigo de Luigi Ferrajoli

Foto: Vimal S/Unsplash

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20 Setembro 2025

"Não se trata de um novo ordenamento. Trata-se da implementação de princípios e direitos já presentes nas cartas internacionais vigentes: uma implementação que não é apenas juridicamente devida, mas também necessária e urgente, dado que dela depende a sobrevivência da humanidade".

O artigo é de Luigi Ferrajoli, publicado por Giornale, 17-09-2025. A tradução é de Luisa Rabolini.

Luigi Ferrajoli é um jurista italiano e um dos principais teóricos do garantismo, definindo-se a si próprio como um juspositivista crítico. Graduou-se em Direito pela Universidade de Roma “La Sapienza”. É autor de Direito e razão: teoria do garantismo penal (Revista dos Tribunais, 2002). É professor emérito de Filosofia do Direito na Universidade Roma Tre.

Eis o artigo.

Pela primeira vez na história, toda a humanidade está ameaçada por agressões e catástrofes globais que exigem respostas globais: o aquecimento climático, o perigo de guerras nucleares, o drama dos migrantes, o crescimento no mundo das desigualdades e das violações dos direitos humanos, garantidos apenas em países ricos e letra morta para grande parte da humanidade. A globalização, por outro lado, mudou a geografia dos poderes no mundo: os poderes políticos e econômicos que contam, aqueles de cujo exercício depende o futuro da humanidade, se deslocaram em grande parte para além das fronteiras dos Estados nacionais, escapando de seu controle político e jurídico. Se quisermos que a humanidade sobreviva, é necessário um salto civilizacional, isto é, uma expansão do constitucionalismo para além do Estado, à altura dos poderes globais que ameaçam o futuro de toda a humanidade.

Devemos, de fato, reconhecer a inadequação do constitucionalismo atual para lidar com essas ameaças globais. Devido às suas limitações espaciais, nossas constituições estatais, assim como nossos governos nacionais, são impotentes tanto diante das violações dos direitos fundamentais da grande maioria dos seres humanos quanto diante das catástrofes planetárias em curso, todas destinadas a se agravar. Somente um novo contrato social de caráter global pode pactuar, de forma vinculativa, as garantias da paz, dos direitos fundamentais de todos os seres humanos e dos bens vitais da natureza.

Tal contrato foi estipulado após a Segunda Guerra Mundial por meio daquele embrião de constituição do mundo formada pela Carta da ONU e pelas muitas cartas internacionais de direitos humanos. Mas ele fracassou — e não poderia não fracassar — por dois motivos.

O primeiro foi a falta de rigidez dessas cartas, que não eram superiores às outras fontes, estatais e internacionais. É evidente que a paz e a igualdade nos direitos fundamentais, embora proclamadas em muitas cartas de direitos humanos, continuam sendo promessas não cumpridas, se não forem tornadas efetivas e vinculantes por meio da rígida superioridade hierárquica de sua prescrição às soberanias estatais e às diversas e desiguais cidadanias.

A segunda e ainda mais grave razão para o fracasso dessas cartas foi a falha em previsão do que poderíamos chamar de instituições de garantia primária dos direitos de liberdade e dos direitos sociais nelas estabelecidos. Os princípios de paz e igualdade e os direitos fundamentais dos indivíduos, estipulados nas muitas cartas de direitos, permaneceram, portanto, no papel para a grande maioria da humanidade.

Portanto, é urgente uma nova fundação do pacto de convivência entre todos os povos e os Estados, a fim de criar um constitucionalismo global que possa remediar os defeitos da Carta da ONU e das muitas cartas de direitos fundamentais. Não basta, de fato, proclamar a paz e os direitos humanos.

É necessário introduzir, em uma Constituição da Terra, suas garantias, sem as quais a paz e os direitos estão destinados a permanecer enunciações retóricas: a rigidez da Constituição global, isto é, sua superioridade hierárquica a todas as outras fontes, estatais e internacionais; a garantia da paz, por meio da previsão como ‘crimes contra a humanidade’ da produção e do comércio e de todas as armas; a garantia dos bens vitais da natureza, retirando-os do mercado, como sendo de domínio público planetário; as garantias dos direitos sociais à saúde, à educação e à subsistência por meio da transformação da Organização Mundial da Saúde, da Unesco e da FAO em efetivas instituições globais que garantam saúde, educação e alimentação básicas; uma Organização Mundial do Trabalho que assegure garantias tendencialmente iguais para todos os trabalhadores; garantias da subsistência por meio de uma renda básica universal; um sistema tributário global progressivo apto a financiar as instituições globais de garantia; garantias jurisdicionais, por fim, começando com a criação de um Tribunal Constitucional global capaz de censurar e remover todas as violações da Constituição da Terra.

Não se trata de um novo ordenamento. Trata-se da implementação de princípios e direitos já presentes nas cartas internacionais vigentes: uma implementação que não é apenas juridicamente devida, mas também necessária e urgente, dado que dela depende a sobrevivência da humanidade.

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