Projeto geral de privatização. Artigo de Alfredo J. Gonçalves

Foto: Domínio Público

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06 Junho 2024

"Por meio deste, fica autorizada a compra e venda das praias brasileiras. Quem quiser, e dispuser de meios, pode adquirir um ou mais lotes, cercá-los e usufruir à vontade", escreve Alfredo J. Gonçalves, CS, padre, assessor do SPM – São Paulo.

Eis o artigo.

- Por meio deste, fica autorizada a compra e venda das praias brasileiras. Quem quiser, e dispuser de meios, pode adquirir um ou mais lotes, cercá-los e usufruir à vontade; tais lotes, como propriedade privada, não poderão ser ocupados por estranhos, sem a autorização expressa do proprietário; o valor dependerá de cada localidade.

- Por meio deste, fica autorizada a compra e venda do mar que banha o Brasil. Quem quiser e dispuser de meios pode adquirir um ou mais lotes, cercá-los e usufruir à vontade; tais lotes, como propriedade privada, não poderão ser navegados por estranhos, sem a autorização expressa do proprietário; o valor levará em conta a profundidade das águas.

- Por meio deste, fica autorizada a compra e venda do céu que cobre esta nação. Quem quiser e dispuser de meios, pode adquirir um ou mais lotes, cercá-los e usufruir à vontade; tais lotes, como propriedade privada, não poderão ser contemplados por estranhos, sem a autorização expressa do proprietário; o valor obedecerá aos critérios de altitude, longitude e latitude.

- Por meio deste, fica autorizada a compra de venda do ar que disponível em nossa atmosfera. Quem quiser, e dispuser de meios, pode adquirir um ou mais metros cúbicos, gravar seu selo e respirar à vontade; tal quantidade, como propriedade privada, não poderá ser usada por estranhos, sem a autorização expressa do proprietário; o volume de ar será medido por um aparelho a ser colocado sobre a boca e o nariz.

- Por meio deste, fica autorizada a compra e venda do calor e luz do sol tropical deste país. Quem quiser, e dispuser de meios, pode adquirir determinada quantidade de raios, imprimir sua marca e usufruir à vontade; esses raios, como propriedade privada, não poderão aquecer e iluminar estranhos, sem a autorização expressa do proprietário; o valor dos mesmos seguirá os critérios de espessura, comprimento e intensidade.

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