08 Novembro 2023
"Neste contexto, com participação social, nasceu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), através do Projeto de Lei 2.788/2019. O PL foi aprovado no Plenário com 328 votos favoráveis, e apenas 62 contrários, além de uma abstenção. Dificilmente alguém poderia atribuir à Câmara dos Deputados a intenção de inviabilizar a indústria energética ou mineral brasileira", escrevem Gilberto Cervinski e Elisa Estronioli, membros da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), em artigo enviado por Assessoria de Comunicação do MAB ao Instituto Humanitas Unisinos - IHU, 06-11-2023.
Na história de construção e operação de barragens, as populações atingidas sempre são as vítimas. Ao longo das últimas décadas, a construção e operação de barragens geraram graves impactos sociais e ambientais. Tão ou mais grave, as populações atingidas tiveram seus direitos violados e não receberam justa e plena reparação dos danos e perdas. Esta situação tem sido constatada e registrada na literatura especializada sobre impactos sociais e ambientais de barragens, e em documentos técnicos oficiais, tanto de instituições nacionais, quanto internacionais.
Até o momento, não existe uma lei federal para garantir o direito dos atingidos. A comoção nacional gerada pelos desastres de Mariana e Brumadinho foi seguida de uma imediata compreensão pelo Congresso Nacional de que era urgente fortalecer os instrumentos legais voltados a prevenir, enfrentar e mitigar as perdas e danos resultantes da construção e operação de barragens.
Neste contexto, com participação social, nasceu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), através do Projeto de Lei 2.788/2019. O PL foi aprovado no Plenário com 328 votos favoráveis, e apenas 62 contrários, além de uma abstenção. Dificilmente alguém poderia atribuir à Câmara dos Deputados a intenção de inviabilizar a indústria energética ou mineral brasileira. Os deputados compreenderam que a produção de hidroeletricidade ou de minério em nosso país deve ser realizada nos marcos estabelecidos pela Constituição Brasileira, em pleno e inequívoco respeito aos direitos humanos e à participação democrática da sociedade civil. Agora o PL está no Senado Federal para os trâmites finais.
É a injustiça que gera a insegurança. A aprovação da PNAB de nenhuma forma inviabilizará investimentos em nosso país, pelo contrário, trará previsibilidade, transparência e segurança a todos os agentes envolvidos. O que não concordamos é que prossiga o atual ambiente de violência e negação de reparação às vítimas atingidas. O que, de fato, cria “insegurança” é o atual contexto de injustiça e ausência de lei federal para proteção de parcela da- população brasileira, historicamente excluída.
Não nos move qualquer sentimento ou ânimo contrário à atividade econômica e produtiva de interesse nacional. O que constatamos é que há uma imensa maioria que é favorável à criação da Política Nacional de Direitos para os Atingidos por Barragens. A PNAB não criará nenhuma crise hídrica e nem possibilidade de desabastecimento. Ela trata especificamente do direito dos atingidos e não dos demais aspectos que envolvem o planejamento e a operação das barragens, como por exemplo, as opções tecnológicas utilizadas nestes setores. Apenas contribuirá para um ambiente de maior justiça social.
Nestes novos tempos, os atingidos do Brasil mantêm-se abertos ao diálogo para construir esta moderna política nacional de direitos. A contribuição de cada um tem o nosso reconhecimento, e certamente ficará registrada para a história da construção da justiça e da democracia em nosso país.
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Por que o Brasil precisa de uma política de direitos para os atingidos por barragens - Instituto Humanitas Unisinos - IHU