17 Setembro 2023
Decisão define que a veiculação de anúncios publicitários de armas de fogo na internet e nas redes sociais viola a Constituição, o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A informação é de Analítica Comunicação, assessora de imprensa da Comissão Arns, 14-09-2023.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em sessão ocorrida na última semana, que a propaganda online de armas de fogo é ilegal e determinou a retirada “imediata e incondicional” de anúncios publicitários de armamentos da fabricante Taurus no Instagram e em seu site, sob pena de multa diária. A decisão foi tomada em recurso contra a fabricante de armas interposto por Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Intervozes, com advogados da Rede Liberdade.
Em acordão elaborado pelo desembargador Alfredo Attié, relator designado para o caso, ficou decidido, por maioria de votos, que a propaganda de armas é permitida apenas em publicações especializadas e não pode ser divulgada na internet, em sites e nas redes sociais. Segundo o texto, o caso extrapola o interesse privado, pois é uma “questão de ordem pública constitucional”, ou seja, já há um caminho apontado pela Constituição que não pode ser ignorado pelos poderes constituídos.
O voto de Attié defende que a publicidade de armas de fogo viola não só a definição constitucional de paz e segurança, mas também o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, diante de anúncios publicitários de armas de fogo na internet, “fica o público exposto em larga extensão e profundidade a essa propaganda, sobretudo ilegal, o que prejudica sua formação e o futuro da sociedade livre, igual e solidária desejada pela Constituição”, diz o relator.
Para o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do estado de São Paulo e membro da Comissão Arns, a decisão é importante porque, além de proibir e tratar como ilícita a propaganda de armamentos na internet, também assegura que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito ao porte, ao comércio livre e ao uso de armas. “Isso é uma mera concessão do Poder Público. Portanto, o que prevalece é a segurança cidadã e o direito à paz”, afirma.
Amarilis Costa, diretora executiva da Rede Liberdade, afirma que armas devem ser consideradas como produtos fora de comércio. Em respeito aos valores constitucionais da paz e da segurança pública, o Estado proíbe a livre circulação de armas, conferindo autorizações e registros específicos para seu porte e posse.
Ainda segundo a advogada e Mestra em Ciências Humanas pela Universidade de São Paulo – USP, dessa configuração sistemático-normativa decorre a restrição da propaganda de armas a publicações estritamente especializadas. “Por isso, entendo que o acórdão acertadamente reafirmou a necessidade de promoção de uma segurança cidadã pelo Estado, especialmente no que se refere à proteção de grupos vulnerabilizados, como a população negra, maior vitimada pelas mortes violentas intencionais no Brasil; a população LGBTQIAPN+, já que o nosso país é o mais perigoso do mundo para pessoas trans; e mulheres, crianças e adolescentes, em relação aos quais os índices de mortes por arma de fogo não param de crescer”, afirma.
Nesse sentido, o desembargador Attié explica que a legislação brasileira “está em plena sintonia com o arcabouço normativo internacional de proteção dos direitos humanos, na temática envolvendo a restrição à disponibilidade de armas de fogo à população, bem como à propaganda para a sua comercialização, e a análise dessas legislações, combinada com a compreensão do impacto das armas na realidade local dos mais variados países e do Brasil, especialmente em relação a grupos vulneráveis, corroboram a necessidade de vedação de sua publicidade”.
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Justiça determina retirada de propaganda on-line de armas da Taurus após ação civil pública movida por Comissão Arns, IDEC, Rede Liberdade e Intervozes - Instituto Humanitas Unisinos - IHU