Detalhes do decreto sobre armas, o primeiro assinado por Lula

O presidente Gabriel Boric, juntamente com as ministras Maya Fernández e Carolina Toha, lideraram a destruição de 17.590 armas, correspondentes a apreensões e entregas voluntárias | Foto: Fotos Públicas/Andrés Diaz/Mindefchile

Mais Lidos

  • A ideologia da Vergonha e o clero do Brasil. Artigo de William Castilho Pereira

    LER MAIS
  • Juventude é atraída simbolicamente para a extrema-direita, afirma a cientista política

    Socialização política das juventudes é marcada mais por identidades e afetos do que por práticas deliberativas e cívicas. Entrevista especial com Patrícia Rocha

    LER MAIS
  • Que COP30 foi essa? Entre as mudanças climáticas e a gestão da barbárie. Artigo de Sérgio Barcellos e Gladson Fonseca

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

02 Janeiro 2023

O decreto tem grande valor simbólico por marcar uma radical mudança de orientação em relação ao governo anterior.

A reportagem é de Helenise Brant, publicado por Congresso em Foco, 01-01-2023.

Conforme revelou com exclusividade o Congresso em Foco, o presidente Lula assinou nesta noite o decreto que suspende o registro para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, conhecidos como CACs. A medida, anunciada no discurso de posse à tarde, no Congresso Nacional, tem grande valor simbólico por marcar uma radical mudança de orientação em relação ao governo anterior.

A reportagem teve acesso, em primeira mão, à minuta do decreto. O ato restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido; e suspende tanto a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro quanto a concessão de novos registros CACs.

Também estabelece o cadastramento obrigatório de armas, inclusive para aquelas já registradas em outros sistemas de controle. As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 2019, deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no prazo de até 60 dias.

Além disso, o decreto cria um grupo de trabalho que terá a missão de apresentar nova regulamentação da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e de munições.

Os registros para aquisições e a transferências de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares ficarão suspensos até a entrada em vigor de nova regulamentação. Da mesma forma, está suspensa a renovação do registro das armas de uso restrito.

De acordo com o decreto, cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo, desde que sejam cumpridos requisitos como comprovação de necessidade, ter idade acima de 25 anos e não ter antecedentes criminais, entre outros.

A defesa da flexibilização das armas e do uso intenso da repressão são ideias há muito defendidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como caminho para enfrentar a criminalidade. Ele chegou a revogar atos do Exército que aumentavam o rastreamento de armas de fogo.

Leia mais