20 Julho 2023
"Após trinta horas de viagem de ônibus de Belo Horizonte, MG, até Rondonópolis, MG, estamos aqui no 1º dia do XV Intereclesial das CEBs (Comunidades Eclesiais de Base), com o Tema 'CEBs: Igreja em saída na busca da vida plena para todos e todas' e o lema 'Vejam! Eu vou criar novo céu e uma nova terra' (Is 65), com cerca de 1.500 representantes de CEBs de todo o Brasil. Estou longe fisicamente de Minas Gerais, mas com o coração em muitas lutas por justiça socioambiental nas minas e nos gerais", escreve o frei Gilvander Moreira.
"Partilho abaixo dois Manifestos que foram escrito de forma coletiva, com minha participação, na esperança de que sejam instrumentos para ampliar a Rede de Apoio às lutas justas, necessárias e urgentes para que o município de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, MG, seja de fato Território Livre de Mineração e que o povo do município de Itabirito, no colar metropolitano da capital mineira, já tão sacrificado pela mineração devastadora, não permita a insanidade de aceitar mineração dentro da Estação Ecológica de Arêdes", complementa.
Gilvander é frei e padre da Ordem dos Carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia Bíblica no Serviço de Animação Bíblica, em Belo Horizonte.
O Parque Estadual da Serra do Rola-Moça (PESRM), situado nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima, MG, com seus 3.941,09 hectares de área, é o terceiro maior parque em área urbana do Brasil. Criado através do decreto estadual nº 36.071, de 27 de setembro de 1994. É considerado área de proteção especial de mananciais, essenciais para o abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Abrange, em seus domínios, várias nascentes e cabeceiras de rios, destacando-se as Áreas de Proteção Especial (APEs): Taboões, Rola-Moça, Bálsamo, Barreiro, Mutuca e Catarina, mananciais que abastecem parte da população de Belo Horizonte, Ibirité e Brumadinho. Adjacente ao PESRM, a Estação Ecológica de Fechos (EEFechos), um importante remanescente florestal, também um importante manancial de água que abastece a cidade de Belo Horizonte. A grande variedade de ecossistemas encontrados nesta região, contendo formações vegetais tanto da Mata Atlântica, quanto do Cerrado e de campos de altitude, faz com que a mesma seja dotada de uma extraordinária riqueza natural peculiar, que sofre violentas pressões tanto pela exploração mineral quanto pela alocação de empreendimentos imobiliários, em seu entorno. Preservar o PESRM se tornou uma necessidade para a sobrevivência de quase 6 milhões de pessoas da RMBH e de uma riquíssima biodiversidade.
A extração de minério na área do PESRM começaram em 1937 com a concessão de lavra ao Departamento Nacional de Produção, tendo funcionado até o final dos anos 2000 com base nas famigeradas Autorizações Ambientais de Funcionamento quando foram interditadas por força de ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG). Desde então a Mineração Santa Paulina levou 7 (sete) anos para que ao final tivesse em 2021 indeferido seu pedido de Licença Ambiental para voltar a explorar minério na Mina da Boa Esperança localizada entre Ibirité e Sarzedo, por evidentes razões de inviabilidade ambiental.
Com as atividades minerárias paralisadas em razão da ausência de licenças ambientais necessárias, a Mineração Santa Paulina, embora tenham sido comprovadas operações ilegais nesse período, terminou reduzindo a área a um cenário de destruição – crateras brutais – que permanece há anos sem adoção das medidas de recuperação necessárias. Em nova tentativa de operar legalmente na área, a Mineração Santa Paulina buscou licenciar então a atividade de reaproveitamento de bens metálicos dispostos em pilha estéril ou rejeitos, pedido que teve sua rejeição recomendada por extenso parecer emitido pelo setor técnico da Superintendência Regional do Meio Ambiente (SUPRAM) da Secretaria de estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Entretanto, de maneira incompreensível e absurda o Superintende do órgão resolveu autorizar a retirada de mais de 1 milhão de toneladas sem qualquer tipo de licenciamento ambiental. A retomada das atividades minerárias pela Mineração Santa Paulina causou grande comoção popular, indignação e reinvindicações pelas comunidades atingidas com diversas representações dirigidas ao Ministério Público de Minas Gerais, apontando os múltiplos e brutais impactos negativos, danos ambientais e atividades poluidoras, decorrentes da retomada da retirada de minério e escoamento da produção através do trânsito de veículos de transporte da Mineração Santa Paulina em estrada clandestinamente aberta e em estreitas estradas de terra que interligam os municípios de Ibirité e Sarzedo, causando múltiplos e violentos danos às comunidades lindeiras aos trechos trafegados, especialmente centenas de famílias horticultoras. Inicialmente estão previstas 120 viagens diárias com pesados caminhões passando a cada 6 minutos, das 6h às 18h.
Diante dessa concreta e gravíssima ameaça ao Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e a seus mananciais de abastecimento público, aos ecossistemas e ao bem estar das populações atingidas, a produção de alimentos que alimenta a inteira região metropolitana de Belo Horizonte, o Ministério Público de MG ajuizou a Ação Civil Pública 5009765-16.2023.8.13.0114 que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité. Dentre várias razões exposta pelo Ministério Público de MG (MP/MG), destaca-se que a Fazenda Boa Esperança, onde se encontra a Mineração Santa Paulina, situa-se na zona de amortecimento do Parque Estadual Serra do Rola Moça, nos limites de área de Conservação e Proteção Integral, afirmando que o empreendimento minerário da Mineração Santa Paulina “provoca e provocará impactos negativos, correspondendo, fundamentalmente, à ocupação dos espaços naturais, com prejuízos inevitáveis à fauna e à flora”, porquanto que o empreendimento minerário não conta com licenciamento ambiental clássico, precedido de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental (EIA e RIMA).
Foto: Divulgação
Assim o Ministério Público de MG exige como pertinente ao caso, a) a imediata suspensão de todas as atividades desenvolvidas pela Mineração Santa Paulina; b) a abstenção de promover qualquer intervenção no Parque Estadual da Serra do Rola-Moça e/ou no seu entorno/zona de amortecimento; c) a abstenção de transitar caminhões e transportar minério (ou materiais afins), especialmente no entorno do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça (incluindo a sua zona de amortecimento); d) recuperação de todas as áreas degradadas e alteradas no empreendimento, por meio da elaboração, no prazo máximo de 30 dias, e ulterior execução de Plano de Fechamento de Mina (PAFEM) ou Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); d.1) O PAFEM/PRAD deve contemplar a efetiva, integral e definitiva reparação ambiental da área onde foram desenvolvidas as atividades minerárias, sendo elaborado por equipe técnica com ART e contando cronograma de execução a ser rigorosamente seguido. d.2) O referido PAFEM/PRAD não poderá contemplar quaisquer medidas que impliquem em lavra de minério existente na área do empreendimento; e) a adoção de todas as medidas emergenciais e de segurança aptas a assegurar a estabilidade de todas as estruturas existentes no empreendimento minerário – nas crateras –, enquanto elas existirem, inclusive daquelas estruturas cuja operação será paralisada, devendo, ainda, ser garantida a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente natural, cultural e artificial; f) a contratação, no prazo máximo de 30 dias, de auditoria técnica independente com reconhecida expertise, para o acompanhamento das medidas de recuperação das áreas degradadas e garantia de segurança das estruturas do local, sem prejuízo do cumprimento da legislação no tocante à realização de auditorias ordinárias e extraordinárias e da apresentação dos relatórios previstos em normas específicas e/ou solicitados por órgão competente; g) a observância das recomendações e adoção das providências recomendadas pela equipe de auditoria técnica independente e pelos órgãos competentes, nos prazos assinados, que objetivem a integral recuperação da área do empreendimento; h) no prazo máximo de 30 dias, elabore um plano de comunicação com a comunidade, a fim de que as intervenções ocorram de forma transparente com a população diretamente afetada. Todos os trabalhos deverão passar pelo crivo dos órgãos de Estado/Município competentes, no que aplicável. Requereu também o Ministério Público, ainda, cautelarmente, com o objetivo de assegurar a integral reparação de danos, o bloqueio do valor de 20 milhões de reais em contas de titularidade da Mineração Santa Paulina.
A Juíza Renata Souza Viana postergou a análise da tutela de urgência conforme descrito acima para após a realização da Audiência de Conciliação, que ocorrerá de forma presencial, na quinta-feira, dia 20/07/2023 às 17:00, em Ibirité, MG, razão pela qual é imprescindível a manifestação por escrito por meio de notas próprias de Movimentos Sociais e Organizações de Defesa dos Direitos Humanos, sociais e ambientais a serem encaminhadas ao Ministério Público e à juíza do caso, mas também pela presença no momento da Audiência de Conciliação, de entidades, movimentos socioambientais, coletivos de luta por direitos, lideranças dos âmbitos ambiental, social, cultural, religioso e político. Haverá Ato Público na Praça do Fórum em Ibirité, MG, dia 20/07/23, a partir das 14 horas. Convocamos a quem puder ir participar.
Esse Manifesto pelo Fechamento da Mineração Santa Paulina na Serra do Rola-Moça é destinado a colher assinaturas de todas as pessoas preocupadas com as ameaças de morte ao Parque Estadual Serra do Rola Moça e a seus Mananciais de Abastecimento Público, fundamentais para a vida e o bem estar de todos os quase 6 milhões de pessoas da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Derrotar o projeto de devastação da Mineração é agora mais urgente do que nunca!
Nós, representantes da Sociedade Civil, amigos/a e Rede de Apoio da Estação Ecológica Estadual de Arêdes (EEA), em Itabirito, MG, vimos à presença de Vossa Excelência e aos Excelentíssimos (as) Senhores (as) Secretários(as) de Estado e Deputados(as) Estaduais de Minas Gerais, à Senhora Diretora Geral do IEF e ao Ministério Público Estadual expressar a nossa grande indignação quanto às graves consequências da proposta presente no Projeto de Lei 387/2023 que propõe alterar (desafetar) os limites da Estação Ecológica de Arêdes. Esse brutal, violento e injusto PL 387 visa possibilitar que áreas de relevante importância para os objetivos de criação desta Unidade de Conservação sejam destinadas a exploração minerária, atendendo à ganância tão somente de uma empresa mineradora, a Minar, que tanto degradou a região no passado, desconsiderando os demais aspectos socioambientais, tão necessários para garantir o desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais.
A água e a natureza encontradas na área da Estação Ecológica. (Foto: Divulgação)
Não obstante proporcionar uma significativa alteração da dinâmica da Estação Ecológica de Arêdes, criada pelo Decreto Estadual nº. 45.397 de 14 de junho de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.322 de 30 de setembro de 2013, com fundamento na Lei n°. 19.555 de 09 de agosto de 2011, este Projeto de Lei 387 retira uma grande e importante gleba da área original dessa relevante Unidade de Conservação, sem que os critérios técnicos tenham sido evidenciados e devidamente analisados e segundo a nossa percepção, sem que tenha havido maiores discussões com a sociedade. Essa alteração de limites gera inclusive, os seguintes graves conflitos:
Assim sendo, apelamos a Vossas Excelências que arquivem definitivamente o Projeto de Lei 387, que se for aprovado, abrirá caminho para brutal devastação da Estação Ecológica de Arêdes e sacrificará nascentes e córrego que estão na cabeceira do rio das Velhas e comprometerá inclusive o abastecimento público de Belo Horizonte e Região Metropolitana. A mineradora Minar já degradou de forma brutal esta região no passado. O PL 387 só gerará lucro e acumulação de capital para a mineradora Minar e retirará dos nossos descendentes o restante deste precioso bem cultural, histórico, arqueológico e natural, que temos a obrigação de proteger, como Coletividade. O Governo de Minas Gerais e os deputados/as também têm a obrigação de garantir a preservação da Estação Ecológica de Arêdes. Pelo expresso acima, repudiamos com veemência o PL 387 e exigimos o seu arquivamento. Fora, PL 387/23 que atende a lobby da mineradora Minar e outras mineradoras.
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Mineradoras Santa Paulina e Minar insistem em devastar Ibirité e Itabirito, em MG: violência brutal inadmissível. Artigo de Gilvander Moreira - Instituto Humanitas Unisinos - IHU