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Defensoria recorre para garantir passe livre em Porto Alegre nos dias de eleições

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29 Setembro 2022


CEDH-RS recomenda que municípios adotem medidas para garantia ao voto, como o passe livre no transporte coletivo.

 

A reportagem é publicada por Brasil de Fato, 28-09-2022. 

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), através do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), anunciou na tarde desta quarta-feira (28) que ingressará com Ação Civil Pública (ACP) para questionar a revogação do passe livre no transporte coletivo para os dias de eleições em Porto Alegre. Pela primeira vez em 30 anos, a capital gaúcha não terá gratuidade no transporte coletivo no dia da eleição.

 

Em dezembro de 2021, o prefeito Sebastião Melo (MDB) sancionou a lei de autoria do próprio governo municipal que alterou as regras para o dia de isenção tarifária. Os novos critérios para o sistema de isenções definem apenas dois perfis de datas de passe livre e, no máximo, seis dias fixados por ano – feriado de Nossa Senhora dos Navegantes e dias de vacinação. Antes, eram de até 12 dias por ano, incluindo o calendário eleitoral.

 

Através de sua rede social, o prefeito Sebastião Melo disse que "a respeito do transporte coletivo para as eleições, esclareço que os usuários terão acesso regular aos ônibus, com isenções e benefícios previstos hoje na legislação. Não é dia de passe livre, como na maioria das capitais, conforme lei aprovada em 2021 pela Câmara Municipal".

 

De acordo com a Defensoria, a ação movida pela entidade visa questionar a revogação do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que previa passe livre em dias de eleição. “A medida visa a assegurar à população o amplo acesso aos locais de votação, notadamente devido ao curto espaço de tempo desde a publicação da alteração legislativa, o que poderá trazer impactos ao exercício do sufrágio, considerando que o passe livre era prática adotada há décadas no município de Porto Alegre”, destacou a entidade.

 

Conforme informou a DPE, a ação será ajuizada na Vara da Fazenda Pública da Capital. A instituição também ingressará com a mesma providência em relação aos maiores colégios eleitorais do estado (Canoas, Pelotas e Santa Maria) que não forneçam gratuidade tarifária do transporte coletivo para os dias de eleições.

 

O município de Caxias do Sul, que também é um dos maiores colégios eleitorais, não constará na Ação Civil Pública, já que o executivo garantiu passe livre nos ônibus nos dias de eleições. Além disso, a instituição informa que orientará os defensores públicos para que, em suas cidades, fiscalizem e eventualmente questionem judicialmente tal situação.

 

CEDH-RS recomenda medidas para garantia ao voto

 

Em nota divulgada nesta quarta-feira (28), Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) recomenda que os Municípios e demais autoridades competentes adotem medidas de facilitação da garantia de expressão do voto a população no dia das eleições gerais, na Capital e demais municípios gaúchos.

 

A entidade destaca que “considerando a inexistência de estudo prévio por parte do Poder Executivo, acerca das consequências práticas de tal decisão (sobre a revogação do art. 2º da Lei Complementar Municipal), e que os atos da Administração Pública quanto à instituição ou revogação de benefícios sociais, tal como o Passe Livre, devem estar obrigatoriamente atrelados à rigorosa análise técnica e critérios objetivos, demonstrando a necessidade e a adequação da medida imposta, o que não se verifica no processo legislativo que culminou na aprovação da Lei Complementar nº 931, de 30 de dezembro de 2021; (...) Considerando que o valor da passagem de ônibus ida e volta (R$ 9,60) é muito superior àquele estipulado pela multa no caso da ausência do eleitor (entre R$ 1,05 e R$ 3,51), do art. 2º da Lei Complementar Municipal”.

 

Diante das considerações, o órgão recomenda ao Poder Executivo da capital gaúcha e demais municípios do Rio Grande do Sul que adotem medidas para a efetiva garantia do direito ao voto, como a gratuidade no transporte público e outras iniciativas que considerem essenciais para a garantia do sufrágio universal no primeiro e segundo turno das eleições gerais. Aos os órgãos de controle, que elaborem notas técnicas e recomendações no mesmo sentido para controle e garantia dos preceitos constitucionais acima mencionados.

 

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