Depois de entupir as aldeias com o remédio sob o pretexto de combater a Covid-19, governo Bolsonaro deixa faltar medicamento contra a malária; cresce o número de casos da doença.
A reportagem é de Edda Ribeiro, publicada por Amazônia Real, 21-07-2022.
Após o governo federal “entupir” as aldeias com cloroquina para tratamento contra a Covid-19, a população indígena está sem estoque do medicamento para tratamento de malária nos Distritos Sanitários Indígenas (Dseis) dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, entre outros. Uma nota técnica do Ministério da Saúde, obtida com exclusividade pela Amazônia Real, informa que há a falta de cloroquina nas aldeias. Relatos confirmam que o estoque no Dsei Yanomami, em Boa Vista, capital de Roraima, acabou em junho.
A informação do desabastecimento consta da Nota Técnica nº 53, assinada em junho pelo coordenador-geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial, Marcelo Yoshito Wada. “Devido ao atraso na produção e distribuição da cloroquina, enfrentamos desabastecimento temporário deste medicamento em alguns locais”, confirma a nota.
A preocupação é que a falta de cloroquina tem obrigado os agentes de saúde a adotarem uma alternativa, que é o emprego de uma combinação de medicamentos utilizados apenas em casos graves da doença. Cura, mas em pouco tempo a própria cloroquina pode se tornar ineficaz para combater o parasita da malária.
Segundo a Nota Técnica 53, o tratamento de malária por Plasmodium vivax é curar tanto a forma sanguínea quanto a forma hepática (cura radical) da doença para prevenir recrudescências e recaídas. “Para isso, usa-se a combinação de dois medicamentos: cloroquina e primaquina. O tratamento é realizado com cloroquina por três dias e, para o tratamento radical, utiliza-se a primaquina por sete dias, conforme descrito no “Guia de Tratamento de Malária, 2021″ (0027444542)”.
De acordo com o documento, assinado também pela diretora do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, “caso o paciente volte a apresentar malária por P. vivax até o dia 60 após início de tratamento, deverá ser tratado com artemeter/lumefantrina ou artesunato/mefloquina durante três dias e primaquina por 14 dias. Gestantes com malária por P. vivax devem usar apenas a cloroquina”.
Avaliação clínica na TI Sawré Muybu, Pará, dos Munduruku, 2019 (Foto: Paulo Basta | Fiocruz)
Já a Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial apresenta como alternativa aos pacientes que necessitam desta medicação no tratamento de malária por P. vivax a seguinte medicação:
“Em municípios e Distritos Sanitários Especiais Indígenas com desabastecimento de cloroquina e apenas enquanto não estiver regularizado o estoque deste medicamento o artemeter+lumefantrina (ou artesunato+mefloquina) poderá ser utilizado em sua substituição no tratamento da malária por P. vivax no primeiro episódio, conforme faixa etária e peso indicados nas tabelas 11 e 12 do ‘Guia de Tratamento de Malária, 2021’.”
Segundo o médico Paulo Basta, pesquisador em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), vinculada à Fiocruz, os medicamentos alternativos são potentes e eficazes para o tratamento, mas são mais indicados nos casos graves, resultantes da infecção pelo Plasmodium falciparum, e não para o Plasmodium vivax, uma das espécies de parasita que causa a malária.
“O uso indiscriminado desses medicamentos pode causar efeitos colaterais importantes, criar resistência do Plasmodium vivax à cloroquina e onerar em muito as despesas para o SUS”, explica Basta.
Um dos médicos responsáveis pelo tratamento da malária do Dsei Alto Rio Negro, no Amazonas, que preferiu não revelar o nome para não receber advertências do Ministério da Saúde, afirmou à reportagem que o tratamento substituto é eficaz, mas reforçou que há falta da cloroquina para indígenas em todo o território nacional. “Há estoque, mas [o remédio] venceu desde o mês passado. Por enquanto está dando para suprir, mas para gestantes o tratamento mais indicado é com a cloroquina”, explicou. A nota técnica é explícita ao informar que as grávidas não devem ser tratadas com primaquina.
O Dsei Rio Negro atende indígenas de três municípios do norte do Amazonas: São Gabriel da Cacoeira, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro.
Reportagem do Amazônia Real de julho de 2021 mostrou dados a respeito da medicação: desde que o Brasil confirmou o primeiro caso do novo coronavírus, em 26 de fevereiro de 2020, os Dseis da região receberam 622 mil comprimidos de cloroquina 150 miligramas enviados pelo Ministério da Saúde.
Mas apesar do envio em massa de cloroquina, o número de casos de malária entre indígenas do povo Yanomami no período da pandemia, segundo o Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). Em 2020, foram registrados 19 mil casos no Dsei Yanomami, o que significa que, no ano passado, aproximadamente 67% da população de 28.141 pessoas foi afetada.
De acordo com os dados apresentados, entre 2005 e 2014 foram registrados 41,6 mil casos de malária na TI Yanomami, com uma média de 4,1 mil casos por ano. O crescimento é impressionante: apenas nos cinco primeiros meses de 2021, já foram registrados 5,1 mil casos.
Um auxiliar de enfermagem, que atua na TI Yanomami, falou sob anonimato sobre a situação dos indígenas doentes. “Acabaram com a cloroquina agora, não tem mais para malária. Estão usando um único tipo de remédio para todas as formas. Artesum mais mefloquina, o que seria a segunda ou terceira escolha em casos de malária recorrente. No caso de gestantes que teriam que fazer um tratamento prolongado de cloroquina, ainda não tem nenhuma nota técnica específica. Tratar com artesum mais mefloquina é ficar fazendo lâmina. Um absurdo”, afirmou.
Além da cloroquina, um protesto realizado este mês em Santa Isabel do Rio Negro, na TI Yanomami no Amazonas, alertou para falta de medicamentos para vermes, de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem. O ato exigiu a presença do coordenador do Dsei Yanomami, o ex-vereador Ramsés Almeida Silva, do Republicanos, partido da base governista de Jair Bolsonaro (PL).
No dia 5 de julho, Ramsés esteve na cidade e se reuniu com as lideranças Yanomami. A reportagem da Amazônia Real procurou o coordenador para saber das providências tomadas sobre as reivindicações dos indígenas, mas ele não respondeu. A Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não respondeu às perguntas enviadas por e-mail. O Ministério da Saúde também não respondeu os questionamentos sobre a falta de cloroquina nos Dseis da Amazônia.
Imagem mostra cartela de cloroquina, que está em falta nas aldeias indígenas (Foto: Divulgação)
Durante a fase grave da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro reivindicou o uso de cloroquina no “tratamento precoce” no novo coronavírus, em 2020. Mas, naquele momento, o uso do medicamento já era desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade internacional suspendeu definitivamente os testes com hidroxicloroquina e nem sequer chegou a incluir a cloroquina em seu projeto de pesquisa internacional.
Em 2021, o ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, e a secretária de gestão do trabalho e educação na Saúde, Mayara Pinheiro, que ficou nacionalmente conhecida como a “Capitã Cloroquina”, lançaram o Plano Estratégico de Enfrentamento da Covid-19 no Amazonas. A intenção era empurrar o “tratamento precoce” para a população. A CPI da Pandemia indiciou Pazuello em crimes de epidemia com resultado morte; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; comunicação falsa de crime; crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos.
A Justiça Federal do Amazonas acatou parecer do Ministério Público Federal, de março de 2022, que reconheceu ser inviável o enquadramento de condutas do general Pazuello e outros acusados diante da nova tipificação do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.
O caso acabou favorecendo a vida de Pazuello graças a uma manobra do Congresso, que afrouxou o crime de improbidade pela Lei 14.230/21. A mudança feita na lei – que está em vigor desde 1992 -, passou a exigir o dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado), o que torna a caracterização do crime mais difícil. Sendo assim, danos causados por “imprudência, imperícia ou negligência” não podem mais ser configurados como improbidade.