04 Janeiro 2022
A reforma trabalhista espanhola serviu de modelo para a brasileira e ambas mostraram-se incapazes de atingir seus objetivos, escreve Rodrigo Trindade, juíz e professor, em artigo publicado por portal Revisão Trabalhista - RT, 31-12-2021.
Em 2012, a Espanha implementou ampla reforma trabalhista, estabelecendo diversos mecanismos precarizadores de direitos para tentar combater o desemprego. Dez anos depois, e agora com governo progressista, o país volta atrás. Em 30 de dezembro, novo real decreto-lei estabelece marco legislativo muito diferente do anterior. Trata-se de compromisso do governo do primeiro-ministro Sánchez com a Comissão Europeia, para garantir a próxima parcela de fundos da União Europeia. Atualmente, o país conta com taxa de desemprego de 14,5%, uma das mais altas do bloco econômico.
O principal objetivo da nova reforma espanhola está em acabar com a temporalidade do mercado de trabalho, que já alcança 26,02% dos trabalhadores. Pretende-se voltar a estimular a contratação por prazo indeterminado, muito mais rica em benefícios aos empregados.
Estabelece-se limitação das autorizações de contratos temporários, extinguindo-se o de modalidade “por obra y servicio”, muito utilizada na construção civil. As únicas hipóteses passam a ser o “estructural” (definido por circunstâncias de produção) e o de substituição de outro trabalhador.
Os prazos de contratações temporárias passam a ser limitados a seis meses, podendo chegar a um ano, caso haja autorização em norma coletiva. Em situações temporalmente previstas – como datas festivas ou atividades agrícolas – o período máximo é de 90 dias.
Para as empresas de terceirização de serviços em múltiplas atividades, passa a ser obrigatório que o valor dos salários seja definido a partir das normas coletivas aplicáveis às empresas tomadoras-clientes. Assim, empregados terceirizados, por exemplo no setor bancário, deverão receber salários conforme convenções coletivas firmadas entre bancos e sindicatos de empregados bancários.
A reforma espanhola pretende reequilibrar os parâmetros de negociação coletiva, revogando a limitação de ultratividade – projeção de vigência de norma coletiva caducada. Na década de vigência da experiência restritiva, verificou-se que a medida dificultava as negociações entre empresas e sindicatos. O novo texto estende a vigência dos acordos coletivos, até que novo acerto seja entabulado.
Definem-se sanções mais pesadas para evitar fraudes. O principal objetivo é de reprimir contratações temporais fraudulentas.
Por outro lado, há extensão de regras então criadas para auxiliar empresas afetadas pela Covid-19. Em situações críticas, causadas por crises macroeconômicas se permitirá redução de obrigações previdenciárias. Também poderão se socorrer de mecanismos de flexibilização, com facilitações de folgas compensatórias.
A reforma trabalhista espanhola serviu de modelo para a brasileira e ambas mostraram-se incapazes de atingir seus objetivos. Tanto Espanha como Brasil, seguem com desemprego alto e amargam os efeitos ruins ao consumo, oriundos da redução de direitos trabalhistas e diminuição da renda advinda do trabalho. O país europeu conscientemente reconheceu os erros advindos da opção de precarização do trabalho e, agora, amplia-se o espaço para as reavaliações brasileiras.
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Espanha revoga reforma trabalhista precarizadora - Instituto Humanitas Unisinos - IHU