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O Papa lança uma nova lei anticorrupção para os dirigentes vaticanos: não deverão ter condenações definitivas nem ser prescritos

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30 Abril 2021

 

A nova norma determinada por Bergoglio define em 40 euros o valor dos presentes recebidos e prevê que os funcionários não podem estar submetidos a processos criminais pendentes ou investigações por participação em uma organização criminosa, corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores, tráfico de pessoas, evasão ou fraude fiscal. Estão excluído mesmo aqueles que tenham se beneficiado de indulto, anistia ou perdão.

A reportagem é de Francesco Antonio Grana, publicada por Il Fatto Quotidiano, 29-04-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.

Nova lei anticorrupção do Papa Francisco para os dirigentes do Vaticano. Bergoglio estabeleceu, de fato, que os chefes de dicastério, cardeais e não cardeais, os dirigentes leigos da Santa Sé e todos aqueles que têm funções de administração jurisdicional ativa ou de controle e supervisão deverão assinar, no momento da contratação e depois a cada dois anos, uma declaração anticorrupção. Nela deverão atestar que não receberam condenações definitivas, no Vaticano ou em outros Estados, que não se beneficiaram de indulto, anistia ou perdão e que não foram prescritos. Além disso, que não estão submetido a processos criminais pendentes ou investigações por participação em organização criminal, corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores, tráfico ou exploração de seres humanos, evasão ou fraude fiscal.

Os superiores do Vaticano também deverão declarar que não detêm, mesmo por meio de terceiros, dinheiro, investimentos ou participações em empresas e sociedade em países incluídos na lista de jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro, a menos que seus parentes consanguíneos sejam residentes ou domiciliados por razões comprovadas familiares, de trabalho ou estudo. Deverão assegurar, tanto quanto saibam, que todos os bens, móveis e imóveis, de sua propriedade ou mesmo detidos, bem como qualquer tipo de remuneração recebida, procedam de atividades lícitas. Também é significativo o pedido de "não deter" ações ou "participações" de empresas ou sociedades que operem com fins contrários à doutrina social da Igreja.

Francisco também estabeleceu que a Secretaria da Economia poderá executar controles sobre a veracidade das declarações feitas em preto e branco pelos declarantes, e que a Santa Sé, em caso de declarações falsas ou mentirosas, poderá demitir o funcionário e pedir ressarcimento pelos danos eventualmente sofridos. Por último, há uma novidade que diz respeito a todos os funcionários da Cúria Romana, do Estado da Cidade do Vaticano e entes afins: a proibição de aceitar, com base no cargo, "presentes ou outras vantagens" de valor superior a 40 euros.

O Papa explicou o motivo de sua providência referindo-se a uma passagem do Evangelho. “A fidelidade em questões de pouca importância - escreve Bergoglio - está relacionada, segundo a Escritura, à fidelidade nas questões importantes. Assim como ser desonesto em assuntos de pouca importância também está relacionado a ser desonesto também em assuntos importantes”. Francisco especificou que emitiu as novas normas depois de ter "considerado que aqueles que prestam serviço nos dicastérios da Cúria Romana, nas instituições ligadas à Santa Sé, ou que se referem a ela, e nas administrações do Governatorato da Cidade do Vaticano têm uma responsabilidade específica de tornar concreta a fidelidade de que fala o Evangelho, agindo segundo o princípio da transparência e na ausência de qualquer conflito de interesses”.

Francisco também ressaltou que "a Santa Sé, ao aderir à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), decidiu atender às melhores práticas para prevenir e combater a corrupção nas suas várias formas". Nesse espírito, em 2020, o Papa havia emitido as regras sobre a transparência, controle e concorrência dos contratos públicos do Vaticano. Com aquela lei, Bergoglio destacou, “salvaguardas fundamentais foram postas em prática na luta contra a corrupção em matéria de contratos públicos. A corrupção, no entanto, pode se manifestar em diferentes modalidades e formas também em outros setores que não o dos contratos e, por esta razão, as normativas e as melhores práticas em nível internacional preveem, para os sujeitos que ocupam funções-chave no setor público, obrigações específicas de transparência para fins de prevenção e combate, em todos os setores, de conflitos de interesses, modalidades de clientelismo e da corrupção em geral”.

 

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