28 Janeiro 2021
"Tais fatos, deixam claros que a aquisição de veículos de luxo para o TCE/AM ocorre em momento inoportuno, bem como, os valores da compra, extrapolam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo a Administração, sob manto da discricionariedade, ser condescendente com tamanha arbitrariedade", escreve em ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas o Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral.
OFÍCIO 03/ 2021 - CAMCCE
Manaus/AM, 26 de janeiro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
MÁRIO MANOEL COELHO DE MELLO
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM.
Endereço: Av. Efigênio Salles, 1155 - Aleixo, Manaus - AM, 69057-050.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, o Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral, neste ato representado por seus membros, ora subscrevem, como entidade de fiscalização social, que busca contribuir com a transparência e efetividade dos serviços prestados pelos entes da administração pública, evitando o desvirtuamento da Constituição Federal e dos princípios basilares, dentre eles, a legalidade e a moralidade, foi surpreendido com aquisição por essa Corte de Contas, de veículos de luxo, totalizando o absurdo valor de R$ 798.970,00, com ampla publicação em diversos meios de comunicação, vejamos:
O Tribunal de Contas do Amazonas é um órgão fundamental para o desenvolvimento do Estado, norteando as condutas dos agentes públicos no uso da máquina pública, vez que, possui como valores primordiais: a ética, a efetividade, o comprometimento e a transparência, dentre outros.
É notório que o Estado do Amazonas, atravessa a pior crise de saúde já enfrentada, causando milhares de mortes e muita dor às famílias enlutadas. Não por outro motivo, os trabalhos presenciais dessa Corte de Contas estão suspensos devido à pandemia de Covid-19.
Tais fatos, deixam claros que a aquisição de veículos de luxo para o TCE/AM ocorre em momento inoportuno, bem como, os valores da compra, extrapolam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo a Administração, sob manto da discricionariedade, ser condescendente com tamanha arbitrariedade.
Assim, com base na Súmula 473, que dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, e ainda, pelo fato da sociedade amazonense não suportar mais tanta falta de ética e moralidade pública, principalmente diante das tragédias ocorridas pela falta de leitos e oxigênio nos hospitais do Amazonas, que ensejou a morte de pessoas vítimas da COVID-19, torna-se necessária providências urgentes para revogar o ato em questão.
Diante do exposto, não apenas o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral, mas toda sociedade amazonense, solicita desta nobre Corte de Contas, a adoção de medidas administrativas que culminem na revogação do ato que autorizou a aquisição de veículos de luxo, como forma de respeito no trato ao erário, e balize os atos dos demais entes públicos, que certamente, no futuro serão fiscalizados por esta renomada instituição.
No ensejo, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Comitê Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral
Veja aqui a denúncia sobre a aquisição dos veículos.
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Amazonas: em pleno colapso do sistema público de saúde, TCE resolve renovar sua frota de veículos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU