14 Setembro 2020
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esclarece que não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020. O texto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular dívidas tributárias das igrejas com a Receita Federal e regulariza descontos em pagamento de precatórios (valores devidos depois de sentença definitiva na Justiça). O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A nota é publicada por Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020, conhecido como o “projeto que perdoa dívida das igrejas”.
Um tema tão complexo como o tratamento tributário dado às organizações religiosas não pode ser discutido de modo incidental e praticamente silencioso, sob o risco de surgirem interesses particulares que maculem a própria discussão.
É preciso compreender o alcance das características tributárias dos entes religiosos e o Estado deve, definitivamente, abraçar os direitos, sem abandonar o seu dever de combater os eventuais abusos de toda e qualquer organização.
A CNBB coloca-se ao dispor para, de maneira franca, transparente e ética, enfrentar essa temática, evidenciando as lacunas e até mesmo injustiças e equívocos que a legislação apresente.
A CNBB desde muito reclama tratamento adequado por parte do governo em relação a demandas históricas e até hoje não atendidas.
Que isso se faça, portanto, separando os casos condenáveis daqueles que reúnem clamores legítimos e justos respeitando a verdade, a justiça e o bem social.
Brasília, 12 de setembro de 2020
Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, MG
Presidente
Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, RS
1º Vice-Presidente
Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima, RR
2º Vice-Presidente
Joel Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
Secretário-Geral
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CNBB emite nota sobre o projeto de lei conhecido como “Projeto que perdoa dívida das igrejas” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU