Tutela ao reverso do Presidente da Funai. Artigo de Roberto Antônio Liebgott

Mais Lidos

  • Papa Francisco revela aos reitores latino-americanos o título da “segunda parte” da Laudato Si’: Laudate Deum

    LER MAIS
  • “Não existe no país uma reivindicação de demarcação da praia de Copacabana, quanto menos de todo território nacional”, explica jurista

    LER MAIS
  • Que padre, para que Igreja. Artigo de Francesco Cosentino

    LER MAIS

Newsletter IHU

Fique atualizado das Notícias do Dia, inscreva-se na newsletter do IHU


Revista ihu on-line

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais

Modernismos. A fratura entre a modernidade artística e social no Brasil

Edição: 551

Leia mais

Metaverso. A experiência humana sob outros horizontes

Edição: 550

Leia mais

02 Setembro 2020

Ofício da FUNAI retoma a ideia da tutela do Estatuto do Índio de 1973, mas agora ao reverso não para protegê-los, mas para inibi-los, controlá-los, amedrontando-os, escreve Roberto Antônio Liebgott, coordenador do Cimi Sul, em artigo publicado por Conselho Indigenista Missionário – Cimi, 01-09-2020.

Eis o artigo.

Houve, no passado recente, toda uma luta dos povos indígenas para se livrarem das amarras da tutela estatal, pois seguia na contramão do protagonismo dos povos, impedia sua liberdade e anulava a possibilidade de serem sujeitos de direitos – Artigo 232 da CF/1988.

Esse ofício circular – 28/08 de 2020 – do presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier Silva, retoma a ideia da tutela do Estatuto do Índio de 1973, Lei 6001, mas agora ao reverso, ou seja, não para protege-los, mas para inibi-los, controla-los, amedrontando-os a não agirem em sua defesa, pelos seus direitos e pela suas terras. Portanto, para proteger grileiros e fazendeiros invasores, o atual presidente da Funai propõe a tutela ao reverso.

 

Isso deveria ser questionado imediatamente pelo Ministério Público Federal, porque trata-se de uma evidente tentativa de coagir os indígenas e, ainda mais grave, a Funai se coloca, outra vez, contra os interesses públicos – já que as terras indígenas são patrimônio da União – para atuar de forma expressa – assim como fez com a Instrução Normativa de Número 09/2020 – na defesa dos interesses privados. Além disso, o presidente da Funai extrapolou os limites de sua função e atua, como servidor público, para intimidar os indígenas, aqueles a quem deveria defender e assistir. Portanto, abusa do poder que lhe foi dado, em função do cargo que ocupa, agindo à revelia das normas administrativas, com os intentos de causar medo e preocupação aos povos e está disponibilizando as estruturas da Funai, seu aparato técnico e pessoal, para perseguir física e juridicamente as comunidades em luta pela terra.

Pelo que se nota, o atual presidente da Funai atua com o exclusivo interesse de garantir aos especuladores, invasores e grileiros de terras, que não haverá demarcações e que todas aquelas áreas demarcadas serão postas à disposição para exploração. Os que ousarem atuar em sentido contrário, sofrerão as sanções da Funai, especialmente os povos indígenas. Ou seja, é uma tutela ao reverso em curso, para privilegiar os predadores da natureza.

Leia mais

Comunicar erro

close

FECHAR

Comunicar erro.

Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Tutela ao reverso do Presidente da Funai. Artigo de Roberto Antônio Liebgott - Instituto Humanitas Unisinos - IHU