26 Novembro 2019
Nova instrução foi publicada em despacho interno por presidente do instituto, Eduardo Bim, no dia 14. Registros de madeira costumam ser fraudados para esconder madeira originária de desmatamento ilegal.
A reportagem é de Patrícia Figueiredo, publicada por G1, 22-11-2019.
A aplicação de multas a serrarias que compram madeira de origem ilegal, com registro fraudado, só será possível se o fiscal puder comprovar que há “indícios da participação ou ciência quanto a ilicitude” por parte do infrator.
A decisão é do presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e foi publicada na última quinta-feira (14). A regra se aplica à compra de madeira extraída ilegalmente e comercializada com base em Documentos de Origem Florestal (DOFs) fraudados para simular uma origem legal.
Antes da resolução, a negociação de madeira com registro fraudado poderia ser alvo de multas do Ibama e de outras punições, como embargos e advertências, sem a necessidade de comprovar que o comprador tinha participado ou conhecido a fraude.
Para fiscais ouvidos pelo G1, a norma dificulta a fiscalização por conta da dificuldade em obter os “indícios” que a nova instrução exige. A reportagem entrou em contato com o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente, mas não obteve retorno até o momento.
O DOF é o principal recurso para certificar a origem da madeira vendida no Brasil. Trata-se da licença exigida para transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, como toras de madeira e madeira serrada. Apesar disso, ela é frequentemente fraudado por serrarias e madeireiras para que a madeira extraída ilegalmente possa burlar a fiscalização.
O despacho do Ibama, ao qual o G1 teve acesso, define em quais situações os fiscais podem aplicar as multas.
“Se há indícios suficientes de ciência da fraude ou mesmo de descumprimento de deveres exigíveis àquele que adquire a mercadoria, (…) presente estará o nexo causal. Contudo, caso não estejam presentes os indícios suficientes como apontado acima, rompido estará o nexo causal e não será possível a imputação de infração ao adquirente.” – Despacho do Ibama de 14/11
(Fonte: G1)
A decisão foi assinada poucos dias antes da divulgação da taxa oficial de desmatamento na Amazônia. A área desmatada na região foi de 9.762 km² entre agosto de 2018 e julho de 2019, de acordo com números oficiais do governo federal divulgados nesta segunda-feira (18) pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Trata-se de um aumento de 29,5% em relação ao período anterior.
Casos de fraude no registro conhecido como DOF são comuns e frequentemente viram alvo de operações policiais.
Em julho, a Polícia Federal deflagrou uma operação para desmantelar um esquema de emissão de DOFs fraudados. A fraude revelada pela PF envolveu 22 madeireiras de 5 estados que cometeram as irregularidades entre 2014 e 2017. Foram apreendidos 260.000 metros cúbicos de madeira em operações que movimentaram cerca de R$ 80 milhões.
Donos das firmas usavam laranjas e empresas de fachada para conseguir a emissão de DOFs para lotes de madeira extraída ilegalmente. As fraudes eram feitas no sistema do Ibama que gerencia a expedição dos DOFs.
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Fiscais do Ibama só poderão multar compra de madeira ilegal se houver ‘indício’ de que infrator sabia da origem indevida - Instituto Humanitas Unisinos - IHU