Vale. Reitoria da Unifesspa manifesta apoio ao professor Evandro Medeiros

Unifesspa. | Imagem: Divulgação

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22 Outubro 2019

A Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) vem reiterar nota publicada no dia 16 de abril, em defesa da liberdade de expressão e em apoio ao professor da Instituição, Evandro Medeiros. O professor será julgado, no próximo dia 22, por suposta prática de crime durante manifestação coletiva em solidariedade às vítimas do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015.

Em nota, a Reitoria defende o direito fundamental dos cidadãos aos atos de manifestação pública pacífica, à liberdade de engajamento em debates sobre direitos sociais e ambientais, à livre opinião e expressão e externa solidariedade ao professor Evandro Medeiros, esperando o reconhecimento de inocência ao final do processo.

A nota foi republicada pela Unifesspa, 18-10-2019.

Eis a nota.

Em defesa da liberdade de expressão e manifestação e em apoio ao professor Evandro Medeiros

A liberdade de expressão e manifestação é um direito do cidadão, fundamental numa sociedade democrática. Ademais, a todos e, sobretudo, aos que trabalham com a produção de ideias têm de ser garantidas livre circulação e manifestação, bem como a liberdade de engajamento em ações que promovam práticas democráticas de debate na esfera pública.

É próprio de uma sociedade democrática atos políticos-pedagógicos de manifestação pública pacífica, que promovam o debate e denunciem violações de direitos sociais e ambientais, bem como os que expressem a solidariedade humana. Esse foi o caso do ato coletivo, ocorrido em 20 de novembro de 2015, em solidariedade às vítimas do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco (Mariana/MG), tendo como uma das controladoras a mineradora Vale.

Contexto no qual, a Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará manifesta apoio e solidariedade ao professor Evandro Medeiros que, por ter participado de ato dessa natureza, foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de crime, nos termos do CPB, art. 260, II e IV, e art. 286 (perigo de desastre ferroviário e incitação ao crime), durante tal manifestação pública. Esperamos que, ao final do processo, o Poder Judiciário inocente o professor, reconhecendo o direito de liberdade de opinião e manifestação.

Marabá, 16 de abril de 2019.

Prof. Dr. Maurilio de Abreu Monteiro Reitor

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