21 Março 2019
"As formas tradicionais de escravidão foram criminalizadas e abolidas na maioria dos países, mas ainda prevalecem as formas contemporâneas de escravidão em todas as regiões do mundo", afirmou Urmila Bhoola, sul-africana, relatora especial da ONU sobre formas contemporâneas de escravidão.
Os Estados-Membros, suspeitos de violações dos direitos humanos, se recusam a permitir que especialistas internacionais, os chamados relatores especiais, investiguem as acusações ou mesmo a visita formal.
Até agora, Bhoola, nomeada em 2014, visitou o Níger, Bélgica, Nigéria, El Salvador, Mauritânia, Paraguai e, por último, Itália, em outubro de 2018. O seu mandato inclui a implementação do artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma: "Ninguém deve ser submetido à escravidão ou servidão. A escravidão e o tráfico de escravos são proibidos em todas as suas formas."
As visitas que Bhoola realiza aos países apenas respondem ao convite dos governos, disse.
"Enviei solicitações a muitos países, mas pelo mandato e sua especificidade, os Estados-Membros tendem a ser relutantes", explicou em entrevista à IPS.
As conclusões retiradas após a visita a cada país podem ser encontradas em relatórios públicos.
A entrevista é de Thalif Deen, publicada por Rebelión, 18-03-2019. A tradução é do Cepat.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que 40 milhões de pessoas, 71% dos quais são mulheres e meninas, sofrem de várias formas de escravidão moderna, tais como o tráfico de pessoas, recrutamento forçado de crianças para a guerra, casamento precoce, servidão doméstica e trabalho forçado. Essas práticas são penalizadas por leis nacionais ou tratados internacionais?
Vários tratados internacionais que proíbem a escravidão e as práticas similares, tais como a Convenção sobre a Escravatura de 1926 e o protocolo que altera a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, 1956, a Convenção do Trabalho Forçado (No. 29), de 1930, a Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado (No.105), de 1957, a Convenção de Proteção ao Salário, 1949 (No. 95), a Convenção sobre os Trabalhadores Domésticos, 2011, a Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (nº 138), a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999, a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1949, e outros.
Os tratados internacionais podem marcar uma grande diferença em um país, já que os Estados necessitam informar periodicamente o progresso na implementação de suas disposições, uma vez que o tenham ratificado. Se um Estado não tem os meios para cumprir suas obrigações de forma efetiva dentro da estrutura de um tratado ou convenção, deve buscar assistência internacional.
Mas, a escravidão é considerada uma regra consuetudinária de direito internacional que requer a eliminação por parte dos Estados, independentemente que tenham ratificado as convenções contra a Escravatura de 1926, ou suplementar, de 1965. Todos os Estados devem proibir a escravidão e suas diferentes formas, práticas equivalentes ou a servidão em suas próprias leis.
Para erradicar efetivamente a escravidão em nível nacional, os Estados também devem investir no desenvolvimento sustentável e na proteção e promoção dos direitos humanos.
Muitos Estados se comprometeram a atingir a meta de 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), porque acabar com a escravidão e criar empregos decentes para todos requer um trabalho de abordagem multifacetada.
Isso requer o desenvolvimento de respostas nacionais integrais para as formas contemporâneas de escravidão, que devem combinar o direito, as estruturas institucionais e as políticas sólidas, para acabar com a discriminação e a desigualdade, incluindo a desigualdade de gênero, a proteção aos direitos trabalhistas e supervisionar o setor privado, bem como garantir o acesso à justiça total e igualitária.
Acabar com as formas contemporâneas de escravidão é, portanto, parte integral de uma luta mais ampla como a luta contra a pobreza, a falta de desenvolvimento e a desigualdade de gênero para alcançar o desenvolvimento com base nos direitos humanos e na justiça para todos.
Como relatora especial para as formas contemporâneas de escravidão, qual é a extensão do seu mandato? Pode destacar um país em falta ou uma ação que somente o Conselho de Direitos Humanos pode tomar?
Relatores especiais são designados pelo conselho e têm um mandato em uma área específica ou país. No meu caso, estou direcionada para atender problemas específicos de um país, seja de forma pública ou privada. Todos os relatores especiais estão direcionados para atender comunicações confidenciais com Estados e/ou difundir comunicados públicos e relatórios temáticos públicos, que são apresentados a cada ano.
Também divulgo relatórios públicos sobre cada país que visito com as conclusões da missão, bem como recomendações ao Estado visitado e a outros atores.
Reporto-me ao Conselho de Direitos Humanos e a Assembleia Geral, e quando esses relatórios são apresentados, os governos se envolvem entre si, incluindo o que foi visitado. Esse diálogo construtivo é o mais útil, na minha opinião, para abordar a falta de cumprimento.
Quantas empresas cumprem os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos? Como a maioria dos casos de escravidão ocorre no setor privado, quão eficazes são as diretrizes voluntárias e não obrigatórias na prevenção de formas modernas de escravidão no local de trabalho?
Esses princípios foram desenvolvidos para esclarecer os papéis e responsabilidades dos Estados e empresas que têm que prestar atenção ao impacto empresarial nos direitos humanos.
Não constituem um instrumento internacional a ser ratificado pelos Estados, nem criam novas obrigações legais. Em vez disso, esclarecem e abundam sobre as consequências de disposições relevantes dos padrões internacionais de direitos humanos, algumas das quais são legalmente vinculantes e oferecem pautas sobre como torná-las operacionais.
As leis nacionais frequentemente existem ou requerem que se assegurem que essas obrigações sejam efetivamente implementadas e respeitadas. Isso, por sua vez, significa que os elementos dos Princípios Orientadores estão refletidos nas leis nacionais que regulam as atividades empresariais.
Embora os Princípios Orientadores sejam legalmente vinculantes, se espera que todos os Estados protejam os direitos humanos contra o abuso pelo setor privado e, na maioria dos casos, é uma obrigação legal por meio da ratificação de tratados internacionais de direitos humanos que contenham disposições para esses efeitos.
O dever do Estado de proteger o que aparece nos Princípios Orientadores vem dessas obrigações. Em muitos deles, isso se reflete, totalmente ou em parte, na legislação nacional ou em normas que regem o setor privado. As empresas são obrigadas por contrato.
A responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos existe acima e além da necessidade de cumprir com as normas e leis nacionais sobre a proteção dos direitos humanos. Se aplica igualmente quando as leis nacionais são débeis, ausentes ou não cumpridas.
Os Princípios Orientadores também validam o dever dos Estados de proteger ou reparar qualquer ataque aos direitos humanos no setor privado. No contexto das formas contemporâneas de escravidão, o dever de proteger pode ser traduzido em uma mistura inteligente de medidas para garantir que as empresas assumam a sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos, inclusive seguindo a devida diligência em toda sua cadeia de suprimentos e remediando o efeito adverso de suas operações.
No mínimo, os Estados devem garantir que as empresas percebam as consequências da compra de produtos ou serviços que estão, de alguma forma, vinculados ao trabalho forçado ou a outra forma contemporânea de escravidão.
Até o momento, os Estados adotaram diferentes enfoques para lidar com o assunto, como responsabilidade penal e civil para empresas que violam os direitos humanos mediante mecanismos que regulem, façam cumprir e que respeitem a proteção do comércio e do consumidor, além da contratação por parte do governo.
Divulgação e transparência também podem aparecer como obrigações legais, em vez de ser limitadas por iniciativas voluntárias de responsabilidade social corporativa. Não é possível medir a conformidade de todas as empresas, mas existem algumas iniciativas-chave que devem ser mencionadas como o Corporate Human Rights Benchmark, que busca identificar quais empresas têm melhores antecedentes em matéria de direitos humanos.
A ONU tem formas de impedir o recrutamento de mulheres e meninas por meio das redes sociais? Existe uma solução?
A ONU tem várias convenções contra o tráfico de pessoas e mecanismos para lidar com isso. Há também um mandato vinculado ao tráfico de pessoas, em especial de mulheres e meninas, que se concentra especificamente nisso. Para evitar a sobreposição entre nossos mandatos, o meu se concentra em uma das consequências do tráfico de pessoas, especificamente na exploração do trabalho.
A Grã-Bretanha tem um "chamado à ação para acabar com o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas". Como tem sido sua eficácia? Existe algum outro país com ações ou normas similares?
A Grã-Bretanha lançou essa iniciativa em 19 de setembro de 2017, durante a 72ª Sessão da Assembleia Geral, e já conta com o apoio de 84 Estados membros e observadores.
O chamado à ação detalha as ações práticas que os países podem seguir para atingir o objetivo 8.7 dos ODS.
Não se pode lidar com esses assuntos de trabalho forçado, formas contemporâneas de escravidão e tráfico de pessoas separadamente, pois são crimes complexos, e necessitamos nos conectar com outros países e outros mandatos.
O Chamado à Ação oferece uma estrutura para que os países se unam e compartilhem as melhores práticas e trabalhem em conjunto, além de sublinhar a necessidade de envolvimento do setor privado e público para alcançar uma mudança real.
A Universidade das Nações Unidas, juntamente com a Aliança 8.7, criaram uma plataforma de conhecimento com fundos do governo britânico que acelerará a pesquisa sobre o que funciona e mantém uma base de dados com informações sobre as ações dos países para apoiar investigações e as melhores práticas: www.delta87.org/call-to-action.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
"Formas contemporâneas de escravidão ainda prevalecem em todas as regiões do mundo". Entrevista com Urmila Bhoola - Instituto Humanitas Unisinos - IHU