Após romper diálogo com o MST, Incra recua: “Poderão ser ouvidos”

Marcha do MST em protesto, em frente ao Congresso Nacional, em 2014. Foto: Laycer Tomaz | Câmara dos Deputados

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26 Fevereiro 2019

Em novo texto, ouvidor esclareceu aos diretores que ‘interessados’ que procurarem o Incra poderão ser recebidos, como manda a lei.

A reportagem é de Thais Reis Oliveira, publicada por CartaCapital, 25-02-2019.

Um dia depois de recomendar o rompimento do diálogo com o MST, a ouvidoria agrária do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) voltou atrás. Um segundo memorando assinado pelo novo ouvidor, o coronel do Exército João Miguel Souza Aguiar Maia de Sousa, reconsiderou as diretrizes do memorando-circular que dificultava as tratativas com o movimento.

Na quinta-feira 21, todas as superintendências do instituto receberam uma circular que recomendava o não atendimento a entidades que “não possuam personalidade jurídica” – caso do MST. O documento estendia a normativa a “invasores” de terra.

Na tarde sexta-feira 22, o ouvidor enviou aos superintendentes um novo memorando, atualizando as recomendações do texto anterior. No texto, ele reafirma que os ‘interessados’ que procurarem o Incra “poderão ser recebidos e ouvidos, conforme legislação específica, embora acrescente que este interessado “só representa a si mesmo, desde que devidamente identificado, na defesa de seus interesses, a não ser que possua procuração para fazê-lo em nome de outrem”.

O ouvidor afirma ainda que “pretende regulamentar, no mais curto prazo, os procedimentos de audiência concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na autarquia”. E finaliza lembrando que “a manifestação do interesse do cidadão é livre e deve ser feita pelos canais que os órgãos públicos mantêm para a comunicação direta e a manutenção do diálogo com a população”.O presidente do Incra, General Jesus Corrêa, já sinalizava isolar o movimento. Em entrevista recente à Folha, disse que o instituto só manteria diálogo com “entidades que possuem existência, com identidade jurídica”, embora não tenha citado diretamente o MST ou outro movimento de luta pela terra.

A posição vai na contramão da trajetória da ouvidoria, criada nos anos 90 justamente para mediar as demandas de movimentos sociais e rurais e os conflitos no campo. O artigo 7º do decreto que regula as funções do Incra estabelece que um dos papéis da ouvidoria é estabelecer interlocução entre governos, movimentos sociais, produtores rurais e a sociedade para “prevenir, mediar e resolver as tensões e os conflitos agrários a fim de garantir a paz no campo”.

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