16 Mai 2018
Nota técnica afirma que projeto desrespeita seis artigos da Constituição, como o que impede retrocessos de direitos socioambientais. Documento foi encaminhado à Comissão Especial.
A reportagem é publicada por O Estado de São Paulo, 15-05-2018.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer classificando como inconstitucionais as propostas do projeto de lei que altera as regras do uso e registro de agrotóxicos no País. Nota técnica preparada pela 4.ª Câmara de Coordenação e Revisão afirma que o projeto desrespeita seis artigos da Constituição, como o que impede retrocessos de direito socioambientais e o que determina a adoção de políticas para reduzir riscos de doenças.
O documento, de nove páginas, foi encaminhado para parlamentares com a intenção de fornecer subsídios para a tomada de decisão de integrantes da Comissão Especial que vão analisar a proposta. O coordenador do Grupo de Trabalho de Agrotóxicos e Transgênicos do Ministério Público Federal, Marco Antonio Delfino, afirma que, se o projeto for aprovado no Congresso, uma representação será preparada para consideração da Procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
É esperada para esta terça-feira, 8, a leitura do relatório do projeto, preparado pelo deputado Luiz Nishimori (PR/PR). O texto substitutivo, que foi juntado ao projeto de Lei 6.299/2002, de autoria do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, propõe uma série de alterações no setor. As propostas do projeto foram duramente criticadas em notas publicadas pelo Ministério da Saúde, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e agora, pela 4ª Câmara do Ministério Público Federal.
Todos sustentam que texto abre brechas para que possam ser usados no País agrotóxicos com risco de provocar câncer, mal formações em fetos e mutações. Hoje o registro de tais produtos é proibido.
O coordenador do Grupo de Trabalho de Agrotóxicos e Transgênicos do MPF, Marco Antonio Delfino, afirma que o texto que altera as regras atuais de agrotóxicos não teve o debate necessário e traz riscos de retrocesso à saúde e ao meio ambiente. Entre as mudanças previstas pela proposta está a redução do papel da Anvisa e do Ibama no processo da concessão e renovação de registro de agrotóxicos. Hoje, a decisão é tomada em comum acordo entre Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura. Pela proposta, a atribuição seria exclusiva da Agricultura. Ibama e Anvisa atuariam apenas como consultores.
O projeto também permite registros e autorizações temporárias, desde que o produto esteja registrado em três países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O MPF, no entanto, argumenta que a regra não traz parâmetros para a escolha, o que poderia levar a escolha de países com características diferentes do ponto de vista climático, demográfico e epidemiológico. A proposta permite ainda o registro temporário compulsório, todas as vezes em que houver demora na avaliação do pedido. “Em outros termos, uma substância carcinogênica, teratogênica ou mutagênica poderá obter o registro ou autorização temporária”, afirma o texto do MPF.
Para defensores do projeto, as mudanças trarão mais rapidez e reduzirão a burocracia na avaliação de registros de produtos, o que tornará o País mais competitivo no mercado internacional. O Ministério da Agricultura, em nota, afirma que o projeto “congrega uma série histórica de diversas demandas negligenciadas pelos órgãos federais nos últimos 20 anos”. A pasta admitiu que “alguns pontos devem ser discutidos em função de seu contexto e origem”, mas sustenta que o relatório representa “uma iniciativa do legislativo de ajustar o marco legal e permitir a modernização da legislação nacional”.
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Propostas de projeto de agrotóxicos são inconstitucionais, afirma MPF - Instituto Humanitas Unisinos - IHU