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Entidades criticam lei que prevê pulverização aérea de inseticida contra o Aedes

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01 Julho 2016

A lei que autoriza o uso de aviões para pulverizar substâncias químicas contra o mosquito Aedes aegypti, sancionada esta semana pelo presidente interino, Michel Temer, foi duramente criticada por organizações de saúde e combate a agrotóxicos.

A reportagem é de Sumaia Villela, publicada por Agência Brasil, 30-06-2016.

Publicada na terça-feira (28) no Diário Oficial da União, a Lei 13.301/2016 prevê a “incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida” como umas das medidas de combate ao mosquito transmissor de dengue, zika e chikungunya.

O Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FNDCIA) divulgou nota em que reprova a sanção presidencial. De acordo com o procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Pedro Serafim, coordenador nacional da entidade, a lei tem potencial para causar doenças nos seres humanos e outras espécies, além de perdas econômicas.

“Alguns países da comunidade europeia, e também o Canadá e os Estados Unidos, vem restringindo a pulverização aérea. Nós vemos um retrocesso muito grave para a saúde pública. O fumacê não resolveu, tem tornado o mosquito resistente, e não vai ser com essa pulverização desordenada, que pouco alcança o alvo, que vai resolver”, criticou.

O coordenador do Grupo de Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Marcelo Firpo, classificou a autorização prevista na lei como um “retrocesso civilizatório”. Segundo ele, as áreas afetadas vão ser usadas como laboratórios. “Vai fazer da população em geral um grande espaço de experimentação humana com substâncias perigosas, cujos efeitos só vão aparecer anos depois.”

Riscos

A lei não delimita que substâncias serão permitidas ou proibidas nas pulverizações. A Abrasco critica o uso de qualquer produto, mas cita com maior preocupação o risco o perigo do Malation, químico usado em carros de fumacê pelo país. “Muitos princípios ativos que combatem, por exemplo, o ciclo reprodutivo dos insetos, também têm potencial de afetar o organismo humano. Esse é o caso da substância Malation. Foi classificado pelo IARC [sigla em inglês para Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer], ligado à OMS [Organização Mundial de Saúde], como um produto provavelmente cancerígeno”, explicou.

As organizações atribuem a sanção da lei por Temer a interesses do mercado. “Quem está pressionando para que a legislação seja aprovada? Não são os órgãos públicos e instituições de saúde, que deveriam ser os principais consultados. Eles se colocaram contrários a essa legislação”, disse o coordenador da Abrasco. “É algo que veio do setor da aviação privada, com interesse sobretudo econômico”, acrescentou Serafim, do FNDCIA.

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola já defendeu, em várias ocasiões – inclusive em audiência pública do Senado em junho – uma proposta de pulverização aérea de inseticidas em áreas habitadas. O uso, no entanto, teria que passar por um teste piloto em local de grande infestação. Na ocasião, o Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta por temer que as substâncias provocassem danos à saúde humana.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e a Campanha Contra os Agrotóxicos também já se manifestaram contra a lei.

Legislação

Segundo Marcelo Firpo, da Abrasco, a regra sancionada esta semana é “inconstitucional e ilegal” porque contraria legislação já existente sobre pulverização de agrotóxicos em áreas de circulação humana.

A Lei 7.802/1989, que trata dos agrotóxicos, não faz menção ao uso dos produtos por meio de pulverização em áreas urbanas, mas uma instrução normativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento proíbe a aplicação aeroagrícola é proibida em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de “povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população”, e de 250 metros de “mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais”.


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