06 Junho 2016
O Papa Francisco publicou hoje, 04-06-2016, novas orientações legislativas que preveem a remoção do cargo de bispos que sejam considerados negligentes na gestão de casos de abusos sexuais de menores e adultos vulneráveis.
Os responsáveis por dioceses católicas dos vários ritos podem ser "legitimamente" removidos do seu encargo, caso se determine que tenham "por negligência, realizado ou omitido atos que tenham provocado dano grave a outros”, tanto a pessoas como à comunidade.
O Motu Proprio (documento legislativo de iniciativa pessoal do pontífice), intitulado ‘Como uma mãe amorosa’, sublinha que "a missão de proteção e do cuidado" diz respeito à toda Igreja, mas envolve em particular os bispos.
A informação é publicada por Ecclesia, 04-06-2016.
"O bispo diocesano ou o eparca pode ser removido apenas quando tenha objetivamente falhado de maneira grave à diligência que lhe é pedida pelo seu ofício pastoral, ainda que sem grave culpa moral da sua parte", precisa.
No caso de abusos sobre menores ou adultos vulneráveis "é suficiente que a falta de diligência seja grave".
“O dano pode ser equilíbrio físico, moral ou espiritual”, especifica o documento assinado por Francisco.
O Papa sublinha que “empregar uma particular diligência” em proteger aqueles que são “os mais vulneráveis entre as pessoas a eles confiadas” é dever dos bispos diocesanos e dos superiores maiores de Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício.
Francisco indica também que quando os indícios são “sérios” a autoridade competente da Cúria Romana pode começar “uma investigação” e informar a pessoa que tem a oportunidade de defesa “com os meios previstos pela lei”, através de depoimentos e documentos.
Após essa apresentação, o organismo da Santa Sé pode “decidir” fazer “uma investigação suplementar” mais aprofundada.
O artigo seguinte explica que, antes de decidir, a Congregação competente deve reunir-se, se necessário, com outros bispos da Conferência Episcopal à qual o investigado faz parte.
Francisco indica que se o organismo Cúria Romana considerar que o bispo em causa deve ser afastado há duas possibilidades: através de “decreto de destituição, no menor tempo possível” ou fraternalmente convidar o prelado a “apresentar a renúncia num período de 15 dias”, após o qual se pode “emitir um decreto de destituição”.
O quinto e último artigo estabelece que a decisão final deve ser apresentada “à aprovação específica” do Papa antes da “decisão definitiva” é assistido por um “colégio de juristas”.
Francisco recorda que o Direito Canónico já prevê “a possibilidade da remoção do ofício eclesiástico por ‘causas graves’” e com o Motu Proprio ‘Como uma mãe amorosa’ quer “precisar” que nessas causas está incluída “a negligência dos bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis”, como já era previsto pelo Motu Proprio do Papa São João Paulo II ‘Sacramentorum Sanctitatis Tutela’, que foi atualizado por Bento XVI.
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Papa decreta a remoção do cargo dos bispos que ocultem casos de abusos sexuais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU