18 Março 2016
“Uma das características do fascismo é a criação do seu próprio sistema de direito, através da ação, através do movimento, não importando o que dizem as leis, o que regem as normas, o que garante a Constituição política”, assegura Tarso Genro, ex-governador do Rio Grande do Sul – PT, em artigo publicado por Sul21, 17-03-2016.
Segundo ele, “estes procedimentos não são originários de uma conspiração, com um centro orgânico estruturado, mas constituem um novo modo de funcionamento do Estado de Direito, em direção a se tornar um “Estado de Fato”. Neste, o aparato estatal se superpõe à lei e faz o seu próprio Direito: seu “partido” inspirador é a grande mídia – sistema de organizações políticas e empresariais de larga experiência golpista- cuja estratégia é encetar um golpe cumulativo. Este vem, processualmente – sem participação militar - induzido por uma teia de interesses, que vai montando suas alianças segundo a necessidade de despertar (ou sufocar) a iniciativa política dos que seriam beneficiários imediatos do golpe: ora Cunha, ora Aécio, sempre FHC, ora empresários assediados pela crise, ora Bolsonaro, sempre Moro, ora PSDB, ora PMDB… Os aliados são sempre instrumentais, pois eles carregam, também, as contradições e “defeitos” que o golpe, aparentemente, se propõe a combater”
“A “exceção” hoje é que produz a política. Como no Brasil, tudo acontece de maneira um pouco atípica, pode-se dizer que aqui não é a política que está produzindo a “exceção”, mas a “exceção” - vinda de fora do Executivo e do Parlamento - é que está produzindo e processando os impasses políticos”, assevera.
Eis o artigo.
Há alguns meses venho insistindo numa analogia da crise política do país, com a crise da República de Weimar, apontando três semelhanças óbvias: a destruição da esfera da política, como espaço legítimo para solucionar as crises pontuais, que se acumulavam; a emergência da ”exceção”, na ordem jurídica, a partir da jurisdição nacional construída pelo Juiz Moro; a indicação de um inimigo em abstrato (os “políticos corruptos”), entre os quais são escolhidos os que devem ser investigados, a partir de indicações da parte mais tradicional da grande mídia.
Estes procedimentos já constituíram uma situação de “exceção”, no país, já reconhecida pelos nossos juristas mais qualificados, que culminou com a gravação e divulgação de uma conversa da Presidenta Dilma com o ex-Presidente Lula. Esta gravação e sua divulgação, é histórica, já que ela foi produzida para interferir diretamente na crise política, visando aprofundá-la. Sua divulgação tem o propósito de - retirada a solução da crise do âmbito do Partidos e do Parlamento - fixá-la numa instância do Poder Judiciário: a do Juiz Moro, que passa a ser personagem-chave, já cultuado pelas ruas, cuja voz, hoje, comanda o Direito e a Política no país.
Opino que estes procedimentos não são originários de uma conspiração, com um centro orgânico estruturado, mas constituem um novo modo de funcionamento do Estado de Direito, em direção a se tornar um “Estado de Fato”. Neste, o aparato estatal se superpõe à lei e faz o seu próprio Direito: seu “partido” inspirador é a grande mídia – sistema de organizações políticas e empresariais de larga experiência golpista- cuja estratégia é encetar um golpe cumulativo. Este vem, processualmente – sem participação militar - induzido por uma teia de interesses, que vai montando suas alianças segundo a necessidade de despertar (ou sufocar) a iniciativa política dos que seriam beneficiários imediatos do golpe: ora Cunha, ora Aécio, sempre FHC, ora empresários assediados pela crise, ora Bolsonaro, sempre Moro, ora PSDB, ora PMDB… Os aliados são sempre instrumentais, pois eles carregam, também, as contradições e “defeitos” que o golpe, aparentemente, se propõe a combater.
Se for concretizado de maneira plena, o golpe irá devorar, à médio prazo, seus próprios promotores e simpatizantes. Em algum momento, necessariamente, ele vai ter à testa uma figura política já “usada” ou meio “gasta”. Ou terá à frente uma figura nova, de fora da política, lustrada como novo paladino da moral e dos bons costumes, que se tornará necessariamente um político. Sustento, ainda, que rapidamente a Frente “pró-golpe” vai se fracionar e será engolida no turbilhão da política, porque a sua unidade e à rejeição ou o ódio ao que “aí está”, já que não foi costurado qualquer programa capaz e mantê-la unificada. Tudo isso se o golpe prosperar.
A crise atual é gravíssima, pois combina um momento de instabilidade grave na economia, funcionamento cambaleante das instituições, com a debilitação da autoridade dos partidos. O sistema político falido - agora- também cobra seu preço daqueles que defendem a solução da crise dentro das regras constitucionais, pois as alianças - por necessidade imediata - são centradas em defender o Estado de Direito, enfrentando exceção”. Nem poderia ser de outra forma, a “exceção” hoje é que produz a política. Como no Brasil, tudo acontece de maneira um pouco atípica, pode-se dizer que aqui não é a política que está produzindo a “exceção”, mas a “exceção” - vinda de fora do Executivo e do Parlamento- é que está produzindo e processando os impasses políticos.
Ao contrário do que pensam algumas cabeças bem intencionadas, este processo, como está sendo levado, ao contrário de combater a corrupção, muda apenas os reitores do processo corruptivo. Ao violar regras de direito básicas dos investigados, inclusive com a possibilidade de causar a anulação de sentenças futuras – “justas” ou “injustas” - ele propicia, desde logo, o reforço de uma coalizão dos mais espertos e oportunistas, que passam a defender soluções de força, em regimes nos quais as corrupções nunca são investigadas.
Querem fazer crer a uma parte da sociedade, que, se “eliminássemos os políticos”, teríamos um paraíso de moralidade, quando, na verdade, nesta hipótese teríamos o monopólio do crime por um poder autoritário e, se hoje temos opacidade, amanhã teríamos a intransparência absoluta. O poder real só é plenamente visível na “exceção”, dizia Carl Schmitt, não para repudiá-la, mas para colocá-la como elemento chave da sua Teoria Constitucional. Para ele, o “Führer” “protege o direito do pior abuso, quando ele, no instante de perigo, cria o direito sem mediações” (…) “o resto não é direito, mas um tecido de normas positivas e coercitivas, do qual um hábil criminoso zomba”.
Schmitt esquece de completar e deixa de dizer que o criminoso isolado, que zomba do Direito, no varejo, é mais fácil de ser pego, dentro da lei, do que o bando que zomba da Constituição, no atacado. E que se torna, depois, poder de fato, por um largo e duro período. Até quando o STF permitirá que o juiz Moro comande o Direito e se reporte “às massas”, como Juiz, algoz de uma parte do espectro político, e líder político que se avoca, com os seus Promotores, o refundador da República?
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Moro comanda o direito - Instituto Humanitas Unisinos - IHU