31 Outubro 2018
“O olhar eclesial sobre a mulher e o olhar feminino sobre a Igreja levantam a questão do ‘respeito’ em uma região particularmente delicada da experiência eclesial.”
A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, em Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Justina, em Pádua.
O artigo foi publicado por Come Se Non, 30-10-2018. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Examinando o texto conclusivo do Sínodo de 2018, no número 134, intitulado “As mulheres na Igreja sinodal”, fica-se impactado com esta frase:
“Um âmbito de particular importância a esse respeito é o da presença feminina nos órgãos eclesiais em todos os níveis, também em funções de responsabilidade, e da participação feminina nos processos decisórios eclesiais no respeito ao papel do ministério ordenado.”
Parece-me que essas palavras merecem um exame cuidadoso: essa precisão com que se delimita – ou, ao contrário, se determina – o papel feminino de participação na autoridade eclesial se concentra na locução: “no respeito ao papel do ministério ordenado”.
A expressão pode ser entendida de várias maneiras, e uma revisão das possíveis interpretações pode ser de alguma utilidade:
a) Em um primeiro sentido, a expressão “no respeito ao papel do ministério ordenado” deveria ser entendida como uma delimitação de oportunidade, estando a participação nos processos decisórios necessariamente reservada ao “ministério ordenado”. Poder-se-ia dizer que a participação das mulheres no processo decisório “entra necessariamente em relação com o ministério ordenado”;
b) Em um segundo sentido, a expressão “no respeito ao papel do ministério ordenado” assumiria um valor mais forte, delimitando estruturalmente a participação feminina fora do ministério ordenado, que teria a exclusividade sobre a autoridade, da qual a mulher não poderia participar de modo algum;
c) Em um terceiro sentido, que soaria aqui como a “lectio difficilior”, poder-se-ia entender “no respeito ao ministério ordenado” como a eventualidade pela qual a contribuição feminina no processo decisório seria diferente dependendo do fato de a mulher passar ou não a fazer parte do “ministério ordenado”.
Evidentemente, na raiz dessa expressão, está uma questão de “olhar”. O olhar eclesial sobre a mulher e o olhar feminino sobre a Igreja levantam a questão do “respeito” em uma região particularmente delicada da experiência eclesial.
De que modo podemos entrelaçar o “respeito à mulher” com o “respeito ao papel do ministério ordenado”? Para entender isso, devemos nos deter brevemente sobre a palavra “respeito”.
Aquilo que chamamos de “respeito” nada mais é do que um certo modo de olhar. Sobre esse tema do “olhar”, a Evangelii gaudium tem a beleza de 25 ocorrências. É uma das palavras que mais se repetem. E várias vezes se afirma que a “conversão pastoral” nada mais é que uma mudança de “olhar”, do modo de olhar.
Ora, a esse respeito, ocorre que “respectus” é, de fato, um desses modos de olhar e de ser olhado. Respectus, junto com conspectus, aspectus, prospectus, despectus são todos compostos pelo termo “spectus”, que é, justamente, olhar.
Então, talvez, na interpretação da frase do documento sinodal, devemos nos perguntar que “olhar” pode sustentar melhor essa relação entre as mulheres e o ministério ordenado.
Se o documento sinodal deseja, apertis verbis, uma grande conversão eclesial, para superar os preconceitos que impedem o reconhecimento da autoridade feminina na Igreja, então parece claro que a interpretação da expressão sobre o “respeito” não pode ser interpretada nos termos da hipótese “b”.
De fato, nesse caso, um ministério ordenado absolutamente impenetrável às lógicas femininas reivindicaria o “respeito” que se deve a uma autoridade outra. As mulheres deveriam ao ministério ordenado o respeito que se deve a uma “alteridade a se honrar”. Mas esse “olhar” da parte feminina não seria compatível com o olhar recíproco da parte masculina.
Restam, então, as duas hipóteses “a” e “c”.
A hipótese “a” implica uma relação de colaboração com o ministério ordenado, pela qual o “respeito” teria o sentido de negar todo “despeito”. O apreço pelo ministério ordenado e o apreço recíproco pelas mulheres seriam oportunos para todos os tipos de trabalho comum.
Por fim, a hipótese “c”, que, repito, parece ser a hermenêutica mais arriscada, poderia ter um certo fundamento em uma perspectiva – não excluída de modo algum – de um acesso das mulheres à ordenação ministerial, na figura de sua possível ordenação diaconal.
Nesse caso, a expressão “no respeito ao ministério ordenado” deveria ser entendida, até, como a necessária articulação de funções de autoridade entre mulheres “ordenadas” e mulheres não ordenadas.
O olhar de que devemos nos tornar capazes ainda é difícil para nós. Devemos aprender a olhar de maneira diferente. Para isso, certamente, é preciso respeito. Mas respeitar o papel do ministério ordenado, para as mulheres, pode significar três coisas, que não são nada idênticas:
1. respeitar uma forma de atribuição ou de reconhecimento da autoridade que exclui as mulheres por princípio, em relação à qual as mulheres só podem experimentar “autoridades residuais”;
2. valorizar uma estrutura de exercício da autoridade, em relação à qual as mulheres podem encontrar formas de integração, pelo menos indireta;
3. ajudar a traduzir a tradição masculina do ministério ordenado de uma forma nova, conjugando também no feminino a autoridade ordenada na Igreja, no plano do exercício feminino do ministério diaconal.
Portanto, a expressão do documento final do Sínodo, que, para alguns, tem apenas o significado n. 1, pode certamente remeter também ao significado n. 2, e não se exclui, de fato, que, amanhã, de acordo com um desenvolvimento eclesial nada impossível, nós todos possamos nos ver forçados a interpretá-la como uma “profecia velada” do significado n. 3.
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''No respeito ao papel do ministério ordenado'': uma questão de olhar. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU