14 Setembro 2017
"Como sabemos nas relações internacionais, a interdependência entre agentes desiguais produz mais desigualdades e distintas capacidades de execução de políticas. A comparação com a política externa é apropriada, sendo a Cooperação Jurídica Internacional parte desta desigualdade, aumentando a porosidade do Estado brasileiro, proporcionando a utilização de recursos externos – como o uso de redes informacionais judiciais – para punição interna", escreve Bruno Lima Rocha, professor de relações internacionais e doutor em ciência política
Desde o início da Operação Lava-Jato e as respectivas comparações tanto com a similar “Mãos Limpas” italiana e a incorporação de estatutos e normativas do Direito de matriz anglo-saxã, venho procurando alguma evidência de um especialista de ligação. Se formos observar na história do Brasil do século XX, havia elementos assim, como o adido militar da Embaixada dos EUA no golpe de 1964, general Vernon Walters. Em tempos de Cooperação Jurídica Internacional e neoliberalismo ideológico como substituto da bipolaridade, temos de observar os meandros das relações Brasil-EUA. Um dos eixos aqui apresentados passa pelo Brazil Institute do Woodrow Wilson Center for Scholars. A seção brasileira deste Centro é presidida por Paulo Sotero, um entusiasta da Diplomacia Judicial, conforme declarado pelo próprio em artigo no Estado de São Paulo (ver aqui). Para instrumentalizar tal mecanismo é necessário um ou mais elementos de enlace, além do suporte legal e sua generosa e ampla interpretação. Ao que parece, no golpe de 2016, temos um operador jurídico-político de primeira envergadura e que passara despercebido do grande público.
O juiz federal distrital sênior em Maryland (EUA), Peter J. Messitte (ver aqui) é um velho conhecido da magistratura paulista e brasileira. Messitte tornou-se doutor em Direito pela Universidade de Chicago em 1966 e, neste mesmo ano, acompanhado de sua esposa Susan, tornaram-se voluntários dos Peace Corps (Corpos da Paz, ação integrada da USAID para as Américas), lecionando em São Paulo capital até o final de 1968. No período, dentre outras atividades, Messitte lecionou Direito Comparado na USP.
Segundo o próprio Brazil Institute do Woodrow Wilson Center, este juiz, nomeado por Bill Clinton é a peça central desde os primeiros intercâmbios, em 1998. Seu mérito, segundo a fonte já citada, foi haver mantido os laços com o Brasil desde o final dos anos ’60 do século XX até o presente momento. As palavras são de Paulo Sotero (presidente do instituto) e, constam no prefácio do documento da conferência (ver aqui).
Ainda segundo Sotero, Peter J.Messitte foi peça-central nos convênios jurídicos e intercâmbios iniciados em 1998 com o patrocínio do Banco Mundial e da USAID, realizando as duas primeiras conferências em Baltimore e Washington (julho de 1998) e, na sequência, outras duas em Brasília e no Rio de Janeiro (dezembro de 1998). As relações são profícuas, pois o mesmo foi homenageado pela Associação Paulista da Magistratura (ver aqui), ainda em abril de 2009 (poucos meses antes da conferência do Projeto Pontes no Consulado dos EUA no Rio, ver aqui)
A fonte destes elogios públicos a Messitte é a conferência Brazil-United States Judicial Dialogue (maio de 2011) realizada pelo Woodrow Wilson Center e a escola de Direito da Georgetown University. Na ocasião falaram no evento magistrados da envergadura de Cezar Peluso (à época presidente do STF), assim como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie, que por sinal dividiu a temática da punição aos casos de corrupção com o próprio Peter J. Messitte. Vale registrar que o embaixador do país nos EUA à época, Mauro Vieira, também foi conferencista no evento. Neste ano de 2017, em 08 de setembro, o ministro do STF Luis Roberto Barroso demonstrara que “A Corrupção não vai prevalecer” (ver aqui); antes, em julho, o procurador geral Rodrigo Janot conferiu palestra no mesmo centro (ver aqui).
Não é exclusividade do Brasil a adoção de complementaridades e relacionamentos entre os Poderes Judiciários do planeta. Há que se levar em conta que a capacidade de punição dos crimes financeiros passa pela necessidade de sistemas complementares jurídicos e policiais e, por consequência, mais um espaço onde se reproduzem as assimetrias, desigualdades e projeções de poder de uns Estados e grupos dominantes sobre outros. Dentre estes, incluímos a capacidade de gravitação dos sistemas jurídicos anglo-saxões e seu poder de atração sobre os tecnocratas de carreiras jurídicas de nosso país assim como de outros territórios da Semiperiferia e da periferia.
Em janeiro de 2011, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), César Peluzo (ver aqui) afirmou quando da abertura do II Congresso Mundial sobre Justiça Constitucional (ver aqui):
“O diálogo entre sistemas jurídicos nacionais tem um nome: diplomacia judicial. Está claro que com ele não me refiro à política externa definida e executada pelos Poderes Executivos. Entendo a diplomacia judiciária como o conjunto das relações e interações entre cortes domésticas e estrangeiras, com vistas ao aprimoramento da atuação jurisdicional diante das novas realidades produzidas pela crescente interdependência das nações.”
Como sabemos nas relações internacionais, a interdependência entre agentes desiguais produz mais desigualdades e distintas capacidades de execução de políticas. A comparação com a política externa é apropriada, sendo a Cooperação Jurídica Internacional parte desta desigualdade, aumentando a porosidade do Estado brasileiro, proporcionando a utilização de recursos externos – como o uso de redes informacionais judiciais – para punição interna. Fica assim evidente a possibilidade de violação de soberania e internalização de interesses externos, francamente percebível nos acordos de compliance na Petrobrás e a presença dos escritórios Baker Mackenzie (ver aqui) e seus associados nacionais (ver aqui). A formação de Redes judiciais de informação (Information Networks), Redes Judiciais de Implementação (Enforcement Networks) e as ainda mais contestadas Redes de Harmonização (Harmonization Networks) materializam as relações diretas entre as instituições judiciais de distintos países e a aproximação de doutrina, resoluções, capacidades investigativas e súmulas vinculantes através de jurisprudências comuns.
Pelo visto, a habilidade de operadores de enlace como o juiz Peter J. Messitte é infinita, assim como a porosidade e a frágil coesão interna do Estado brasileiro diante da força atrativa dos EUA. Tal fragilidade é especialmente notada no poder de atração da Diplomacia Judicial sobre o aparelho Judiciário e o Ministério Público Federal.
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Diplomacia Judicial, a porosidade do Estado brasileiro e um elemento central de ligação - Instituto Humanitas Unisinos - IHU