08 Setembro 2017
Muito antes do imbróglio criado em torno da extinção da Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca) – que, é sempre bom lembrar, não era uma área de proteção ambiental, mas mineral – já havia o interesse de mineradoras em explorar áreas protegidas no Brasil. E projetos de lei apresentados ao Congresso, se aprovados, poderiam liberar essa exploração, hoje proibida, em pelo menos 5 milhões de hectares nos próximos oito anos.
A reportagem é de Giovana Girardi, publicada por O Estado de S. Paulo, 06-09-2017.
É o que revela um estudo que cruzou as liberações de áreas previstas nesses projetos com pedidos de empresas feitos ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nos últimos anos de autorização de lavra em áreas protegidas.
O trabalho, conduzido por pesquisadores da Universidade Federal de Goiás, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), levou em conta três projetos de lei: o 37/2011 (que propõe liberar mineração em todas as unidades de conservação de uso sustentável sem restrições de porcentagem de área); o 3682/2012 (que permite converter 10% das áreas de proteção integral para mineração); e o 1610/1996 (que libera a mineração em terras indígenas sem restrições).
Somente este último está atualmente em tramitação, mas os autores decidiram incluir os outros dois na análise “dado o cenário de instabilidade política no Brasil”, escreveram no trabalho, publicado nesta semana na revista Environmental Conservation.
“Apesar de eles não estarem hoje em tramitação, eles representam o interesse nessas áreas. E eles podem voltar a qualquer momento, porque os fenômenos políticos que geraram a existência desses PLS não deixaram de existir, a exemplo do que ocorreu agora com a Renca”, disse ao Estado o pesquisador Paulo de Marco Júnior, professor da UFG e primeiro autor do trabalho.
Hoje a mineração em áreas protegidas é permitida somente em duas categorias de unidades de conservação (UCs) de uso sustentável: as áreas de proteção ambiental (APAs) e Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Aries).
De acordo com os autores, em todo o País, há 1.195 projetos de mineração nesse tipo de unidade, cobrindo uma área de 160 mil hectares. Há ainda 367 projetos, abrangendo 420 mil hectares, em áreas protegidas onde a mineração teoricamente não é permitida, mas que foram autorizados porque a estavam ali antes do estabelecimento da área.
Com os projetos de lei, porém, há um potencial de a exploração mineral pular para mais de 5 milhões de hectares (um aumento de 13 vezes) em áreas protegidas nos próximos anos. É um pouco maior do que a área da polêmica Renca.
O número é uma estimativa dos pesquisadores com base em cerca de 2.400 pedidos de exploração mineral ou licença de pesquisa registrados nos últimos anos no DNPM em áreas onde a atividade hoje não é permitida pela legislação. A maioria deles foi solicitada para unidades de conservação de proteção integral (1.851) e terras indígenas (541).
“As empresas estão trabalhando com cenário de insegurança jurídica, estão pedindo autorização para mineração onde hoje não é permitido. Existe uma clara pressão. Juntamente com uma aposta de que a legislação pode mudar. Se a legislação mudar, quem já fez a requisição junto ao DNPM sairá na frente”, afirma Caroline Nóbrega, pesquisadora da UFG e do Ipam e outra autora do trabalho.
O estudo foi submetido no final do ano passado à publicação científica e, desse modo, acabou não calculando o impacto que a extinção da polêmica Renca pode ter nesse cenário. Mas os pesquisadores estimam que pode aumentar ainda mais os pedidos de exploração mineral na Amazônia.
A reserva mineral, criada em 1984, pelo então governo militar, delimitou um retângulo de 4,6 milhões de hectares na região entre o Pará e o Amapá rico em ouro, nióbio e outros metais, onde somente o próprio governo poderia exercer qualquer atividade mineral. Havia um bloqueio a empresas privadas, que foi levantado pelo decreto do presidente Michel Temer que extinguiu a Renca no final de agosto.
Ao longo desses 33 anos, a região praticamente não teve exploração mineral, o que acabou colaborando com a proteção da região, uma das mais bem preservadas na Amazônia. Paralelamente, ao longo desse período, os governos federal e estaduais criaram oito unidades de conservação e duas terras indígenas naquela área, que acabaram se sobrepondo à Renca.
Hoje quem de fato preserva a floresta ali são essas UCs e TIs. Com Renca ou sem Renca, só é possível hoje ter exploração mineral em algo entre 15% e 30% desse quadrilátero de 4,6 milhões de hectares.
A expectativa de ambientalistas, porém, é que, com a extinção da Renca, haja um novo interesse de empresas de mineração pela região. Mesmo o Ministério do Meio Ambiente tinha se mostrado contrário a essa medida, conforme noticiou o Observatório do Clima, e o ministro Sarney Filho disse, em entrevista ao Valor, que foi pego de surpresa.
Agora imagine se o bloqueio colocado pela legislação for levantado com os PLs? “A extinção da Renca pode ser, sim, uma aposta de que no futuro essas áreas protegidas poderão ser exploradas”, aposta Caroline. “Ainda que o governo declare que as UCs e TIs que existem ali não deixarão de ser áreas protegidas, nós temos PLs que podem, sim, acabar liberando a mineração nessas áreas no futuro”, complementa.
Procurado pela reportagem, o Ministério de Minas e Energia respondeu, por meio de nota, que "pode ser considerada inócua a solicitação de autorização para a realização de atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais em áreas com proibição", no caso de os pedidos terem por objeto "áreas que se sobreponham a Unidades de Conservação com restrição total à mineração ou a terras indígenas". Segundo a pasta, tais requerimentos serão indeferidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e os autos serão arquivados independentemente de procedimento administrativo prévio.
A reportagem também questionou se a pasta apoia os projetos de lei avaliados pelo estudo. "Nenhum dos projetos de lei citado no artigo atentam ou interferem com a legislação ambiental. Possivelmente, os autores confundiram a referência que o PL 37/2011 faz ao título minerário de licenciamento, utilizado para a extração de agregados minerais para a construção civil, como previsto no Código de Mineração, com o licenciamento ambiental, regido pelas leis e normas ambientais. O único PL citado que, de fato, se remete à questão ambiental, propondo a existência de atividade mineral em unidade de conservação de proteção integral, condiciona esta possibilidade à proteção, pelo empreendedor, de uma área duas vezes maior e com a mesma qualidade ambiental, o que significaria um ganho em termos de área de conservação da biodiversidade. O PL, entretanto, encontra-se arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Quanto à mineração em terra indígena, é importante lembrar que a sua previsão é constitucional. O art. 231 da Constituição fala claramente da participação da comunidade indígena afetada diretamente pelo empreendimento, no resultado da lavra, conforme regulamento. Assim, sob o ponto de vista legal, a mineração em terra indígena só poderá ocorrer após o regulamento a que se refere o texto constitucional", afirmou o ministério na nota.
O Ministério do Meio Ambiente também foi procurado para comentar os resultados do estudo, mas não quis se manifestar. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) não atendeu ao pedido de entrevista.
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Projetos poderiam liberar 5 milhões de ha de florestas à mineração - Instituto Humanitas Unisinos - IHU