Nas fontes do pecado original

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18 Dezembro 2014

A mandrágora, sustentava no século XII a abadessa renana Hildegard de Bingen, é quente e úmida, criada pela própria terra da qual foi criado Adão: precisamente porque se assemelha tanto ao homem é, como ele, submetida aos assaltos do demônio. Por isso ela é muito útil na magia; mas, para fazê-la perder os seus poderes negativos, é suficiente um banho numa fonte de água pura para o dia seguinte àquele no qual a raiz foi extraída do terreno. Tem-se a impressão que este banho da raiz antropomorfa na água pura seja um símbolo do batismo, e que a planta se libere das suas virtudes negativas em analogia com a limpeza batismal que libera o homem do pecado original. 

A reportagem é de Marina Montesano, publicada pelo jornal il Manifesto, 13-12-2014. A tradução é de Benno Dischinger.

Sim, porque o tema do pecado original domina a cultura medieval e, como nos explica Luciano Cova no seu ‘Peccato originale, Agostino e Medioevo’ (il Mulino, 390 pp. 30 euros), o século de Hildegard representa o divisor entre a concepção agostiniana e a dos séculos tardios. O tempo do homem, limitado e linear, tinha um princípio e um fim: iniciado com a Criação, teria tido um fim com o Juízo Universal. O pecado original, todavia, redefinindo a relação que na criação Deus tinha determinado precisamente entre Ele e o homem, assinalava o nascer da história, entendida como progresso para a solução definitiva: o Fim dos Tempos, do qual o fim físico dos homens era prefiguração. A doutrina do pecado original, elaborada por Agostinho de Hipona nos inícios do século V, se baseava sobre uma reflexão precedente: aquela do ensinamento de São Paulo, da patrística latina, das diversas correntes do cristianismo, também heterodoxo. Com respeito a quantos o haviam precedido, Agostinho forneceu uma sistematização que teria passado aos séculos subseqüentes; uma sistematização que considerava sobretudo dois grandes temas: a possibilidade da transmissão da culpa de pai a filho e os seus elos com a sexualidade, comprometida após a transgressão de Adão e Eva.

A doutrina agostiniana, fundamentalmente pessimista, foi mitigada a partir do século XII, também graças ao influxo das ciências profanas veiculadas pelos textos gregos e árabes postos em circulação. A ponto de fazer falar de um pelagianismo, a doutrina que fora concorrente com respeito à agostiniana (Pelágio era contemporâneo de Agostinho) e na qual se sustentava que o pecado original não teria manchado a natureza humana; o pecado de Adão devia, portanto, ser interpretado como uma espécie de mau exemplo para sua progênie. O advento do Messias teria, portanto balanceado a culpa de Adãos somente no plano moral, sem o significado de profunda redenção que o cristianismo ortodoxo a ela atribuía. As teorias pelagianas teriam sido obviamente contraditadas pelo bispo de Hipona e condenadas como heréticas no concílio de Éfeso de 431.

A prevalência de uma interpretação ou da outra, como mostra o livro de Cova, teve implicações jurídicas importantes, que emergem no debate entre os diversos intelectuais da fase centra da Idade Média; sem esquecer que entre os séculos XII e XIII o catarismo, com sua interpretação dualista da realidade, na qual se contrapõem o princípio da luz (e do bem) e o princípio da matéria (e do mal) poderia ter contribuído na preparação do terreno para uma nova visão do pecado original.