30 Outubro 2015
"Esta proposta inclui a possibilidade de arrendamento das terras indígenas, que são bens da União e que, com isso, seriam passíveis de serem usadas para lucros de terceiros, desrespeitando os direitos de todos os brasileiros", constata a Fundação Nacional do Índio em nota intitulada Nota da Funai sobre a PEC 215/00 (que dá ao Congresso palavra final sobre demarcação de terras), publicada por EcoDebate, 29-10-2015.
Eis a nota.
A Fundação Nacional do Índio – Funai vem a público manifestar sua irrestrita oposição à PEC 215/00, que tramita no Congresso Nacional. Tal proposta representa uma grave ameaça não apenas aos diretos indígenas, mas a toda sociedade, uma vez que é inconstitucional por vários aspectos.
A PEC 215/00 propõe a transferência de responsabilidades sobre a demarcação de terras indígenas do Poder Executivo para o Legislativo, desrespeitando a Constituição de 1988, cujos direitos ali expressos representam uma conquista de todo povo brasileiro. Na prática, essa transferência significa que a definição sobre as terras onde os indígenas poderão exercer seu direito à permanência física e cultural está sujeita às maiorias políticas de ocasião. Sabemos que hoje esta maioria representa interesses pessoais e financeiros e atua para que não seja demarcada nenhuma terra indígena, como foi dito explicitamente por parlamentares membros da Comissão Especial, que ontem aprovou a PEC 215/00.
Além disso, esta proposta inclui a possibilidade de arrendamento das terras indígenas, que são bens da União e que, com isso, seriam passíveis de serem usadas para lucros de terceiros, desrespeitando os direitos de todos os brasileiros. Prevê que indígenas sejam categorizados entre diferentes estágios de desenvolvimento e de inserção na sociedade nacional, confrontando o artigo 231 da Carta Magna, que reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, superando a lógica da tutela, integração e assimilação cultural.
A PEC 215/00 torna constitucional as condicionantes do Supremo Tribunal Federal, exaradas no Julgamento de Raposa Serra do Sol e julgadas pelo STF como sendo de efeito apenas para o referido caso. As condicionantes não foram aceitas como de abrangência nacional pelos ministros do órgão máximo do Judiciário brasileiro e a postura do legislativo afronta, com isso, além das funções do Poder Executivo, as do Poder Judiciário.
Sobretudo, a PEC 215/00 afronta a cláusula pétrea contida no artigo 60 da Constituição de 1988, ao tentar abolir direitos e garantias individuais de toda a sociedade. Caso se concretize, sua aprovação representará um grave retrocesso para a democracia, a sociedade e os povos indígenas do Brasil.
A Funai também repudia a forma autoritária, ofensiva e desrespeitosa como foi conduzido o processo de votação da PEC 215/00 pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que fechou suas portas à participação dos maiores interessados na discussão, os povos indígenas.
Sendo dever do Estado proteger e fazer cumprir a Constituição Federal e sendo a Funai o órgão indigenista do Estado brasileiro, seguiremos com nossa missão institucional de defender e promover os direitos dos povos indígenas. Seguiremos firmes na luta contra os ataques aos direitos indígenas e trabalharemos sem descanso para que a PEC 215/00 seja derrotada no plenário das casas legislativas. Temos, ao nosso lado, a força dos povos originários e o apoio dos demais órgãos de governo, instituições da sociedade civil e parlamentares vocacionados à defesa dos direitos indígenas.
A todos que compuseram a frente de defesa da Constituição, nesses 15 anos de tramitação da PEC 215/00, a Funai agradece o trabalho incansável e se coloca à disposição para seguir reunindo esforços em mais uma etapa dessa luta que, tenham certeza, sairemos vitoriosos.
Fundação Nacional do Índio – Funai
Brasília – DF, 28 de outubro de 2015
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Nota da Funai sobre a PEC 215/00 - Instituto Humanitas Unisinos - IHU