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A Política de Assistência Social desafiada pelo envelhecimento populacional

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Por: Isabelle Bastos Ferreira | 09 Novembro 2023

“É necessário compreender o envelhecimento populacional como um fenômeno mundial que impacta diretamente a formulação de políticas públicas”. Essa foi a consideração inicial de Melina Gomes Madureira, no dia 24 de outubro, ao abordar o tema A Política de Assistência Social diante do envelhecimento da população brasileira, no último encontro da série de debates Questões do SUAS no enfrentamento das vulnerabilidades sociais.

Melina Gomes Madureira é graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Possui especialização em Geriatria e Gerontologia: Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, pela Faculdade Itecne de Cascavel-PR. Há treze anos, atua na área de Psicologia Social na Prefeitura de São José dos Pinhais. Neste período, trabalhou como psicóloga no CRAS e no CREAS e, atualmente, trabalha na Divisão de Gestão do SUAS, atuando na Vigilância Socioassistencial. Já foi conselheira e, agora, preside o Conselho Municipal de Direitos do Idoso de São José dos Pinhais.

A iniciativa do CEPAT contou com a parceria e o apoio das seguintes instituições: Instituto Humanitas Unisinos – IHU, Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida – OLMA, Departamento de Ciências Sociais da UEM, Núcleo de Direitos Humanos da PUCPR e Curso de Serviço Social da PUCPR.

Melina Gomes Madureira organizou a sua exposição em três tópicos: (1) Processo de envelhecimento e os marcos legais brasileiros, (2) Organização da Política de Assistência Social e (3) Considerações sobre o conceito de família.

1. Processo de envelhecimento e os marcos legais brasileiros

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Para pensar sobre essa afirmação de uma maneira territorial e contextualizada, Madureira trouxe alguns dados do Estado do Paraná, sendo eles: índice de envelhecimento, proporção de pessoas idosas na população paranaense, população idosa censitária e projeção da população idosa. A atualização mais recente e completa sobre a população idosa no Paraná é de 2010, produzida pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), o que demonstra a fragilidade de produção de dados referente à população idosa, impactando diretamente na formulação de políticas públicas no Estado.

O índice de envelhecimento é realizado a partir da divisão entre o número de pessoas idosas e o número de jovens até 15 anos, chegando-se assim a um índice de 32,98%. A proporção de pessoas idosas é feita a partir da população total do Estado, sendo de 7,55%. Ainda que a proporção seja baixa, é importante ressaltar que de 1980 a 2010 a população idosa cresceu 4,4% e, ao longo dos últimos anos, esse número tem aumentado cada vez mais.

Alguns momentos do debate "A Política de Assistência Social diante do envelhecimento da população brasileira"

Sobre a população idosa censitária, em 2010, o Paraná tinha um total de 1.170.955 de pessoas idosas, sendo 633.947 do sexo feminino e 537.008 do sexo masculino. A projeção para 2024 é de um total de 2.079.282 e de 2.537.934, em 2030. O crescimento da população idosa aponta para a necessidade de reformulações nas políticas públicas.

Para Madureira, não é possível formular política pública sem produção de dados, sendo importante saber trabalhar com os dados desde a coleta, tabulação, leitura e utilização no planejamento das políticas para que as ações governamentais atendam as demandas da realidade.

Em relação ao processo de envelhecimento, Madureira aponta que a velhice precisa ser entendida de maneira heterogênea, uma vez que as pessoas não envelhecem da mesma forma, visto que os marcadores biológicos e sociais impactam de maneira diferente em cada pessoa, sendo então necessário priorizar a realidade de cada processo de envelhecimento. Essa compreensão é fundamental para descontruir o discurso de que o envelhecimento significa uma fase de declínio.

Ainda de acordo com Madureira, na sociedade capitalista, o valor das pessoas está associado à sua capacidade de produzir e como as pessoas idosas diminuem a sua capacidade de produção ou não produzem mais a partir da lógica do trabalho assalariado, a velhice é associada à perda de valor. Além da perda de valor relacionada ao trabalho, a sociedade tem perdido gradativamente a importância da experiência, assim, a pessoa idosa é cada vez mais desconsiderada também em sua experiência.

Sobre os marcos legais brasileiros que tratam do direito da pessoa idosa, Madureira cita a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da pessoa idosa.

Para Madureira, mais do que trabalhar a legislação é importante chamar a atenção para como o ordenamento jurídico foi construído em uma perspectiva de proteção social que tende, na maioria das vezes, a responsabilizar as famílias frente à desresponsabilização do Estado. Madureira também faz uma reflexão temporal do direito da pessoa idosa. Mesmo com as garantias constitucionais, somente em 1996 se instituiu a Política Nacional do Idoso e, em 2003, o Estatuto da pessoa idosa, o que demonstra que as demandas da pessoa idosa ficaram fora das políticas públicas por alguns anos pós Constituição Federal.

2. Organização da Política de Assistência Social

A Política de Assistência Social é dividida em dois níveis de complexidade: a proteção social básica e a proteção social especial de média e alta complexidade. Ela é caracterizada pela Constituição Federal (art. 203) como um direito não contribuitivo e para quem dela necessitar.

Sobre a proteção social básica, de acordo com Madureira, “busca prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários”. No que diz respeito à pessoa idosa, a proteção social básica possui três serviços disponíveis: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com Deficiência e Idosas.

A proteção social especial é “destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por violação de direito ou violência” e possui os seguintes serviços para pessoas idosas: atendimento especializado na perspectiva de prevenção do abrigamento e promoção de direitos; diferentes serviços de acolhimento; e serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergência.

Ao discutir a Política de Assistência Social, Madureira destaca a violência contra a pessoa idosa. De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, “a violência contra a pessoa idosa é definida por ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social. A violência acontece como uma quebra de expectativa positiva por parte das pessoas que a cercam, sobretudo dos filhos, dos cônjuges, dos parentes, dos cuidadores, da comunidade e da sociedade em geral”.

Madureira destaca que a violência pode ocorrer mesmo quando o agressor e a vítima não convivem cotidianamente e que o isolamento da pessoa idosa pode acontecer mesmo que a pessoa viva cercada pela família. O isolamento se dá pelo não acolhimento e escuta de suas vontades.

3. Considerações sobre o conceito de família

Partindo da constatação de que a proteção social tende, na maioria das vezes, a responsabilizar as famílias frente à desresponsabilização do Estado, Madureira aponta para a importância de refletir sobre o conceito de família dentro das políticas públicas.

A Política de Assistência Social tem como eixo estruturante a matricialidade sociofamiliar, ou seja, a família é considerada central e fundamental para a efetivação das ações e serviços da política. O Cadastro Único para Programas Sociais, as Orientações Técnicas do CRAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS trazem diferentes conceitos de família, tendo como característica a unidade nuclear de uma ou mais pessoas, podendo ser composta, que moram no mesmo domicílio, com laços consanguíneos, afetivos e ou de solidariedade que compartilham renda ou tem uma relação de dependência econômica.

Para Madureira, a família também é considerada mediadora das relações entre o público e o privado e, ao mesmo tempo em que a centralidade da família aponta para o reconhecimento de direitos, revela também a estratégia do Estado de responsabilização da família e da criação de mecanismos de controle social das relações, práticas, tempo e valores.

Assim, no âmbito da proteção social, a família se torna a principal responsável pelos seus membros e pelo desenvolvimento das pessoas.

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