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A colonialidade do poder no direito à cidade

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Por: Guilherme Tenher Rodrigues | 30 Setembro 2020

Os Cadernos IHU Ideias número 303 apresentam o estudo intitulado “A colonialidade do poder no direito à cidade: a experiência do Cais Mauá de Porto Alegre”, de Karina Macedo Gomes Fernandes, doutora e mestra em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. O artigo é, segundo a autora, uma “síntese de pesquisa realizada entre 2014 e 2018, que, sob o método indutivo, analisou especificamente o caso da remodelação do Cais Mauá, na cidade de Porto Alegre, e seus impactos no direito à cidade”.

O que significa o direito à cidade? Para quem e o quê ele serve? Karina busca responder algumas destas perguntas a partir da análise das intervenções políticas no Cais Mauá e como os processos legais de planejamento urbano brasileiro possuem vieses que privilegiam determinados atores em detrimento de outros. O que se vê na prática está longe de coincidir com os fundamentos do direito à cidade. E se classifica como direito à cidade “o exercício pleno da cidadania, a gestão democrática da cidade e a função social da cidade e da propriedade urbana”, relata.

“O direito à cidade requer uma análise que desafie de forma fundamental as forças hegemônicas de reprodução do capitalismo que se expressa na produção dos espaços urbanos, assim como ao papel do direito e do Estado nesse contexto. A questão urbana deve ser analisada e vivida sob o aspecto da efetividade da contribuição para o bem-estar das pessoas, porque este parece ter sido o seu objetivo precípuo: a cidade é a constituição de um espaço de poder e de realizações do ser humano”, aponta Karina.

(Des)Colonialidade do poder

Intentando defender o completo exercício do direito à cidade nos processos de planejamento urbano, Karina vislumbra mudanças a partir de uma ordem oposta à colonialidade de poder. Conforme a autora, os processos de intervenção urbana ocorrem a partir de um conflito de interesses, isto é, nem todos os projetos encabeçados e/ou apoiados pelo Poder Público visam o bem-estar dos habitantes e demais pessoas diretamente afetadas com a modernização dos espaços. Desta forma, “colonialidade do poder é o conceito desenvolvido por Aníbal Quijano e que determina que as relações de colonialidade nos âmbitos econômico e político não findaram com o fim do colonialismo da América. A categoria, além de denunciar a continuidade das formas de opressão engendradas no colonialismo moderno, atualiza processos de dominação que reproduzem a retórica da modernidade”.

“Há uma realidade específica de intervenção urbana que não observa os elementos sociais, econômicos e políticos da cidade como um todo. Sob o discurso da modernização, o Poder Público apresenta as necessidades prioritárias na gestão do espaço urbano e justifica, assim, o modo pelo qual busca atender a essas prioridades: o caso do Cais Mauá demonstra a formação de um vazio urbano como algo inútil a ser capitalizado por meio de uma parceria com a iniciativa privada que, como ‘salvadora da pátria’, realizaria todos os investimentos que a prefeitura não teria condições de realizar”, relata.

Inspirada nas concepções do geógrafo David Harvey, Karina conclui que é fundamental a “compreensão da matriz colonial de poder que demarca a questão urbana. Nesse sentido, a colonialidade é caracterizada como sinônimo de espoliação fundamental – da terra, do trabalho e do dinheiro – para a circulação do capital e a consolidação do capitalismo e sua manutenção se justifica pela contradição entre propriedade privada e Estado, amparada pelo Direito ou pelo campo da legalidade”.

Capa de "A colonialidade do poder no direito à cidade: a experiência do Cais Mauá de Porto Alegre". Artigo de Karina Macedo Gomes Fernandes.
Cadernos IHU ideias, Nº 303

O texto está estruturado da seguinte forma:

Considerações iniciais

A pesquisa empírica no direito: o caso do Cais Mauá de Porto Alegre

Da colonialidade do poder ao direito à cidade: uma perspectiva territorial

Considerações finais

O texto integral pode ser acessado aqui.

Karina Macedo Gomes Fernandes é doutora e mestra em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos e graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Integra o Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos e desenvolve pesquisas na área de Direito, com ênfase em direitos humanos, direito à cidade e pensamento descolonial.

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