OAB/São Paulo alerta para ‘efeito devastador’ e marca audiência pública sobre Previdência de Bolsonaro

Foto: Alessandra Jungs de Almeida | Flickr @kiessingloving

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21 Fevereiro 2019

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, entrou para valer na discussão sobre a Reforma da Previdência que o governo Bolsonaro propôs à Câmara. Em nota pública, nesta quarta, 20, a Comissão de Direito Previdenciário da entidade da Advocacia paulista diz que ‘não se opõe’ a alterações legislativas e que a Previdência ‘deve sempre acompanhar a evolução social’, mas defende ‘debate mais qualificado, dentro e fora do Congresso, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto’.

A informação é publicada por O Estado de S. Paulo, 21-02-2019.

O debate, prega a OAB, deve incluir ‘o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e, ao mesmo tempo, em que mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza’.

“Toda e qualquer alteração precisa ser amplamente discutida com a sociedade em conjunto com uma equipe multidisciplinar, incluindo a OAB, pois uma legislação aprovada de forma precoce e imatura pode trazer efeito devastador, causando prejuízo irreparável à nação”, alerta a Comissão. “A OAB SP defende que é preciso avançar nos direitos sociais e não retrocedê-los.”

Segundo a entidade, ‘não se pode realizar modificações em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo provo brasileiro’.

Leia a nota pública da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/São Paulo

Nota Pública – Reforma da Previdência

A Comissão de Direito Previdenciário da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados (OAB SP), após deliberação, resolve pronunciar-se acerca da Reforma da Previdência que está sendo conduzida pelo Governo Federal, nos seguintes termos:

1. Neste momento, acaba de ser apresentado o projeto de reforma (PEC 06/19).

2. Importante destacar que a OAB SP não se opõe a alterações legislativas, desde que observados os regramentos constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como o atendimento de forma justa e democrática do seu destinatário principal que é cada cidadão brasileiro.

3. A Previdência Social deve sempre acompanhar a evolução social. No entanto, toda e qualquer alteração precisa ser amplamente discutida com a sociedade em conjunto com uma equipe multidisciplinar, incluindo a OAB, pois uma legislação aprovada de forma precoce e imatura pode trazer efeito devastador, causando prejuízo irreparável à nação. A OAB SP defende que é preciso avançar nos direitos sociais e não retrocedê-los.

4. Desta forma, não se pode realizar modificações em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo povo brasileiro.

5. A OAB SP é a favor do debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto, o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e, ao mesmo tempo, em que mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza.

6. Para contribuir com o debate, a OAB SP realizará Audiência Pública sobre o tema, no próximo dia 26 de março, às 13h30, no auditório da sede institucional, na Rua Maria Paula, 25, em São Paulo.

Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP

São Paulo, 20 de fevereiro de 2019.

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