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MPF cobra transparência de órgãos ambientais do Pará

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27 Novembro 2015

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas/PA) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) devem tornar as informações ambientais mais acessíveis ao público, segundo avaliação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e divulgada na semana passada na Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

A reportagem foi publicada por Amazônia, 25-11-2015. 

Segundo o projeto “MPF pela Transparência Ambiental na Amazônia”, que fez um diagnóstico do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011) pelos órgãos estaduais e federais que atuam em questões socioambientais na Amazônia, existe atualmente um completo descumprimento da legislação. Como forma de garantir a efetividade do acesso à informação pública e estabelecer rotinas de fiscalização e cobrança do cumprimento da legislação, o Ministério Público Federal recomendou a quatro órgãos federais e 13 estaduais que adequem as suas páginas na internet ao que está disposto na legislação.

No caso dos órgãos paraenses analisados, o relatório apontou a ausência de publicidade para dados relevantes e a falta de canal direto para atendimento das demandas enviadas pelos cidadãos. “Concernente à transparência ativa, promova no prazo de 120 dias a correta implantação de transparência das informações que gerencia, por meio de seu sítio eletrônico na internet, assegurando que nele sejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação que trata de suas atribuições e funções, inclusive com o atendimento a disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”, recomenda o documento aos três órgãos estaduais do Pará.

Além das informações gerais, o relatório recomenda detalhamentos específicos a cada órgão. No caso da Adepará, o MPF recomenda a disponibilização detalhada das Guias de Transporte Animal, com atualização automática na página do órgão na internet. A Semas/PA recebeu 25 recomendações, dentre elas que envolvem detalhamento de dados e publicidade automática de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), autorização de desmatamento e guias florestais. Nessa lista também foram feitas recomendações para monitoramento da exploração, recuperação de áreas degradadas e multas arrecadadas, com atualizações na internet, trimestralmente, e de informações de desmatamento e degradação, anualmente.

O Iterpa, por sua vez, teve oito descumprimentos listados e terá, por exemplo, que listar na internet, sempre que houver atualização a situação dos processos de regularização fundiária, imóveis rurais titulados no Estado, conflitos pela posse de terra e alinação de terras públicas do Estado.

Ainda para esses três órgãos, o MPF recomenda a implantação, no prazo de 90 dias, de um “sistema efetivo de informações ao cidadão, via sítio eletrônico na internet, com adoção de um procedimento de acordo com a Lei de Acesso à Informação, respeitando todos os prazos legais estabelecidos e divulgando no respectivo sítio eletrônico, por meio de sistema diário de atualização – na forma de banner que se atualiza automaticamente, por exemplo -, informação relativa à quantidade de pedidos de acesso à informação protocolados e à quantidade de pedidos cumpridos a contento.”

“Nós temos ali [na Amazônia Legal] uma série de direitos fundamentais que são constantemente violados e, vários deles, pela tomada de decisões equivocadas pelo poder público. A transparência ajuda a inibir isso, porque a sociedade tem acesso aos dados e pode cobrar melhor dos gestores públicos decisões mais adequadas para a região”, afirma o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Amazônia Legal, procurador da República no Pará, Daniel Azeredo.

Em âmbito federal, foram analisados os sites do Ibama, Incra, Secretaria de Patrimônio da União e Serviço Florestal Brasileiro, ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Foram avaliados, ainda, sites de órgãos no Pará, Amazonas, Acre, Roraima e Mato Grosso. Os órgãos têm 120 dias para as adequações. Segundo os procuradores que analisaram a divulgação das informações, as instituições devem assegurar que em seus sites estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na legislação, que trata de suas atribuições e funções.


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