Por: Cesar Sanson | 19 Outubro 2012
“O novo código é cheio de contradições e ambiguidades, algumas delas propositais. Por isso, se o governo federal quiser retomar um pouco do equilíbrio perdido com a lei, terá de fazer uma regulamentação bastante criteriosa”, afirma o advogado Raul do Valle, do Programa de Política e Direito do ISA. “Imaginávamos que haveria um processo público e transparente de construção dessa regulamentação, mas tivemos uma surpresa desagradável”. Segundo ele, a regulamentação será fundamental para amenizar os estragos promovidos pela lei.
A reportagem é do portal do Instituto Socio-ambiental - ISA, 18-10-2012.
Apesar de vetar regra que aumentava anistia a grandes proprietários e possibilidade de “restauração” de matas ciliares com frutíferas, Palácio do Planalto deixa outros pontos passarem. Nova lei anistia boa parte dos desmatamentos ilegais e reduz a proteção a áreas ambientalmente sensíveis localizadas em propriedades rurais. Assim mesmo, ruralistas sinalizam que devem acionar Justiça.
A presidenta Dilma Rousseff vetou nove pontos do projeto de conversão da MP (Medida Provisória) 571, que complementa o novo Código Florestal. O restante do texto foi sancionado e agora é lei.
A anistia para quem desmatou ilegalmente até 2008 e a redução generalizada de áreas protegidas em propriedades rurais estão mantidas na lei. Foram vetadas a possibilidade de recuperar margens de rio desmatadas com monoculturas de frutíferas exóticas e a redução da faixa a ser recuperada nessas áreas por médios e grandes produtores.
Também foi vetado o artigo que definia uma recuperação de apenas cinco metros de margens desmatadas de rios intermitentes de até dois metros de largura. As nascentes desses rios, porém, ficarão sem proteção. As mudanças foram incluídas pelo Congresso na MP, aprovada pelo Senado em setembro.
Os vetos foram publicados no Diário Oficial de hoje, junto com um decreto que regulamenta alguns itens do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e dos PRAs (Programas de Regularização Ambiental), que serão desenvolvidos pelos governos estaduais.
“Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, no anúncio das medidas, na noite de ontem, no Palácio do Planalto.
A ministra insistiu na versão de que a nova lei não permite anistias – apesar do antigo Código Florestal, revogado em maio, garantir proteção e obrigações ambientais muito maiores. Izabella adiantou que o governo deverá editar novas normas para regulamentar outras questões da nova lei.
Em relação aos PRAs, o decreto resgata o escalonamento das metragens que deverão ser recuperadas nas APPs (Áreas de Preservação Permanente) de beira de rio desmatadas ilegalmente, e que havia sido definida na MP de maio. A área a ser recuperada em propriedades com mais de quatro módulos fiscais volta a ser de no mínimo 20 metros e no máximo 100 metros, de acordo com a largura do rio.
Os parlamentares haviam reduzido essa faixa, para um intervalo entre 15 metros e 100 metros, sendo que o órgão ambiental estadual definiria, dentro desses limites, qual seria a recuperação em rios com mais de dez metros de largura.
Perdas graves
Apesar de vetar esses dois pontos, Dilma deixou de lado outras perdas graves para a conservação incluídas na lei.
Ela mesma havia retirado, no texto original da MP, a proteção às nascentes intermitentes e, apesar dos pedidos de veto (link), manteve a mesma redação. A medida terá grave consequências para os biomas da Caatinga e Cerrado, nos quais a grande maioria das nascentes são intermitentes.
Também foi preservado o artigo, introduzido pela bancada ruralista, que abre brecha jurídica para que médios e grandes proprietários não precisem ter RL (Reserva Legal), simplesmente alegando que a área já estava desmatada antes da existência da figura da RL, incluída na legislação em 1934. A CNA (Confederação Nacional da Agricultura) defende, inclusive com uma ação no STF, que a RL só passou a existir no Cerrado em 1989 e nos demais biomas não florestais (Caatinga, Pantanal e Pampas) em 2001.
Todas as possibilidades de exploração e regularização de desmatamentos em mangues estão mantidas. De acordo com o texto da nova lei, quem desmatá-los em zona urbana não será punido, mas ganhará como prêmio a legalização da área. Nos estados da Amazônia Legal, 10% do ecossistema poderão ser explorados para salinas e carcinicultura. Nos demais estados, o percentual é de 35%.
Decreto surpresa
A edição do decreto pegou as organizações socioambientalistas de surpresa.
“Ficamos sabendo pela imprensa, e hoje pelo Diário Oficial”, afirma o advogado Raul do Valle, do Programa de Política e Direito do ISA. “Imaginávamos que haveria um processo público e transparente de construção dessa regulamentação, mas tivemos uma surpresa desagradável”. Segundo ele, a regulamentação será fundamental para amenizar os estragos promovidos pela lei.
“O novo código é cheio de contradições e ambiguidades, algumas delas propositais. Por isso, se o governo federal quiser retomar um pouco do equilíbrio perdido com a lei, terá de fazer uma regulamentação bastante criteriosa”. Para Raul, o decreto editado é omisso em alguns pontos, embora seja positivo em outros.
“Por exemplo, não há regras que tentem evitar que médios e grandes produtores rurais cadastrem suas propriedades de forma fragmentada, por matrículas, para se beneficiar das concessões feitas aos pequenos proprietários”. Se não houver regra que limite essa possibilidade, a anistia prevista na lei pode aumentar exponencialmente.
As manifestações da bancada ruralista seguiram o roteiro costumeiro. “De qualquer forma, em relação à legislação que nós tínhamos antes, esse produto final vem dar mais segurança jurídica aos produtores, mesmo que não seja na extensão daquilo que imaginávamos”, comentou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Homero Pereira (PSD).
Ele disse que a bancada deve esperar os resultados da implementação da lei e, por enquanto, não pretende “tensionar”. Deixou claro, no entanto, que há ainda vários pontos da nova lei que descontentam os produtores rurais.
Enquanto isso, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), do grupo ruralista mais radical, sinalizou que entrará com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as medidas.
Seu principal argumento é de que o governo federal só poderia regulamentar regras gerais para os PRAs, e não metragens de APP, por exemplo. A tendência é que ações judiciais, que podem arrastar-se por anos, dificultem a implementação da nova lei. De acordo com Izabella Teixeira, o texto do projeto permite regulamentação de pontos como esse via decreto federal. “O Congresso pode se manifestar e nós sempre estaremos abertos ao diálogo”, disse.
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“O novo código é cheio de contradições e ambiguidades”, afirma assessor do ISA - Instituto Humanitas Unisinos - IHU