"Construção de Belo Monte viola o direito à natureza", afirma nova ação do MPF

Mais Lidos

  • Começa a Copa do Mundo mais quente de todos os tempos, encobrindo os petrodólares por trás das mudanças climáticas

    LER MAIS
  • A pobreza é fabricada: ela também pode ser erradicada. Artigo de Olivier de Schutter, Thomas Piketty e Joseph E. Stiglitz

    LER MAIS
  • A Anthropic revela ao público sua arma mais poderosa: Claude Fable 5, a IA dos Mythos, chega ao mercado

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

17 Agosto 2011

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou nessa quarta-feira com mais uma ação judicial envolvendo as obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Desta vez, o MPF pede a paralisação das obras pela violação dos direitos de povos indígenas da região, que terão que ser removidos de suas áreas tradicionais, o que é vetado pela Constituição Federal, segundo os procuradores que assinam a ação.

A reportagem é de Luana Lourenço e publicado pela Agência Brasil, 17-08-2011.

Na avaliação dos procuradores, a construção de Belo Monte viola o “direito à natureza”. O argumento é que a obra vai provocar danos graves e irreversíveis à biodiversidade no trecho do rio conhecido como Volta Grande do Xingu, que terá a vazão reduzida por causa das turbinas da hidrelétrica. Dois povos indígenas serão diretamente afetados pelas alterações: os Juruna, da Terra Indígena Paquiçamba, na margem direita da Volta Grande, e os Arara, da Terra Indígena Arara da Volta Grande, na margem esquerda.

Segundo o MPF, as modificações no ecossistema no trecho do rio e o fluxo migratório que será atraído para a região por causa das obras vão inviabilizar a permanência dos índios na área e forçar a saída deles da terra que ocupam há várias gerações.

Pela Constituição, a remoção de comunidades indígenas de suas terras só é permitida “em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país”, o que, na avaliação do MPF não é o caso da hidrelétrica. “A remoção desses povos em virtude da construção de Belo Monte não se enquadra em nenhuma das exceções previstas. Portanto, a obra é absolutamente inconstitucional”, argumentam os procuradores no texto.

 

 

 

 

Caso o projeto não seja suspenso, o MPF pede na ação que a Norte Energia, responsável pelo empreendimento, seja obrigada a indenizar os povos Arara e Juruna e os ribeirinhos da Volta Grande do Xingu, em valores que ainda serão definidos.

 

 

Esta é a ação judicial de número 11 envolvendo a construção de Belo Monte. Maior empreendimento energético do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a hidrelétrica terá potência instalada de 11,2 mil megawatts. Além das ações do MPF, o projeto também é alvo de contestações de ambientalistas e já levou o Brasil a uma condenação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).