23 Fevereiro 2022
É o nosso pensamento dominante “doce, poderoso, que domina minha mente” diria Leopardi. A passagem da literatura para a filosofia é curta, quando se trata do professor Roberto Esposito, que analisa o pensamento que mais nos preocupa hoje, o de nossa imunidade, em um ensaio complexo e fascinante, Immunità comune. Biopolitica all'epoca della pandemia (Imunidade Comum. Biopolítica na época da pandemia, em tradução livre, Einaudi).
Há anos que o professor de Filosofia Teórica no Doutorado em Filosofia da Scuola Normale Superiore de Pisa se dedica ao tema com obras como Immunitas. Proteção e negação da vida. Hoje, chega esta nova obra.
A entrevista com Roberto Esposito é de Mirella Serri, publicada por La Stampa, 02-02-2022. A tradução é de Luisa Rabolini.
Professor, o que significa imunidade na linguagem jurídica e sanitária?
A palavra tem dois significados: privilégio e proteção. Por mais de dois mil anos, até a segunda metade do século XIX, o único significado de imunidade era o jurídico e político: salvo-conduto, por exemplo para o corpo diplomático ou para chefes de Estado e parlamentares. O outro significado pertence à linguagem médica e é a capacidade de não se deixar infectar. Também neste âmbito, a imunização médica, protegendo determinados sujeitos do risco de infeção, coloca-os numa zona de exceção. Assim confirma, em negativo, o perigo a que todos os outros continuam sujeitos.
Uma ferrenha disputa ocorre em torno da palavra. Para alguns filósofos, médicos e políticos, os sistemas de imunização com os quais o Estado entra em campo para proteger a população são excessivos e prejudicam as liberdades pessoais; para outros, ao contrário, não se faz o bastante. Qual é a relação entre imunidade e comunidade?
Vamos tentar pôr as cartas em ordem. Todas as sociedades desde sempre se protegeram por meio de um mecanismo imunitário. O direito, por exemplo, garante que toda comunidade usufrua de uma boa dose de imunidade. Existe uma relação paradigmática entre as noções de comunidade e imunidade. Não há comunidade isenta de dispositivos imunitários. Assim como o corpo humano, também o corpo social, de qualquer tipo seja, não poderia resistir aos conflitos que periodicamente o atravessam, sem um sistema de proteção capaz de garantir sua permanência no tempo. A limitação dos nossos movimentos é garantia de imunidade.
No entanto, quando se exagera por excesso de imunidade, certos limites são ultrapassados: você escreve que "os dispositivos imunitários têm um equilíbrio dentro de limites compatíveis com a sociedade a ser salvaguardada, ultrapassando os quais, como uma espécie de doença autoimune, corre-se o risco de produzir seu colapso". Quais são essas fronteiras além das quais os princípios democráticos são desrespeitados?
No plano histórico, especialmente na primeira metade do século passado, entre estado de emergência e estado de exceção - ou, no léxico de Carl Schmitt, entre a ditadura comissionada e a ditadura soberana – houve vários trânsitos que acabaram por cancelar, em certos casos, os limites categoriais. O ordenamento jurídico italiano foi muito tempo exposto a tal flutuação, porque o Estatuto Albertino não fazia referência nem ao estado de exceção nem ao de emergência, mas ao regime militar do "estado de sítio". Este último devia ser promulgado pelo rei e depois aprovado no Parlamento, sem ulteriores verificações de constitucionalidade. Desta forma, corria o risco de modificar permanentemente o equilíbrio entre os poderes”.
"Soberano é quem decide sobre o estado de exceção": esse é o texto de abertura da Teologia política de Schmitt, continuamente evocado neste período de pandemia. O estado de exceção se configura como sujeito político que reivindica para si o controle total de todo âmbito da sociedade: Schmitt o viu realizado no Terceiro Reich de Hitler. Alguns filósofos falam a respeito em relação à atual situação italiana. É isso mesmo?
O Primeiro-Ministro foi de fato nomeado pelo Presidente da República. E usando apenas decretos-leis, não há um confronto com o eleitorado. Nos meses de emergência sanitária, mas também anteriormente, na Itália foi feito amplo uso dos decretos de lei, e quando um decreto de lei, de instrumento derrogatório em relação a uma determinada norma, se amplia ou se estende no tempo, a ponto de se tornar produção ordinária de direito, então o estado de emergência desliza para aquele de exceção e o procedimento comissariado se desvia, como diria Schmitt, para o de soberano. A emergência deve ter um limite, a Constituição também afirma isso. No entanto, não esqueçamos que, como Thomas Hobbes também argumentava, a primeira razão para a fundação do Estado é a preservação da vida. E é isso que devemos atender.
A nossa democracia, como um equilibrista, anda sobre um fio?
O editorial de Massimo Cacciari sobre a profunda crise da democracia italiana, publicado há pouco tempo no La Stampa, era perfeito. Alertava contra uma política empenhada em prorrogar continuamente a emergência e evidenciava que no país, há já algum tempo, parte do poder havia passado para o Presidente da República (vivemos num regime de semipresidencialismo que deveria ser constitucionalizado). E acrescentava que devemos ter um projeto global sobre a questão das desigualdades. No entanto, eu chego a conclusões diferentes das de Cacciari, que criticava as medidas sanitárias, porque acredito que providências devem ser tomadas. É preciso agir em vários níveis, entre os quais também está o da tutela da nossa democracia, que está extenuada.
O debate sobre a imunidade pode chegar a consequências extremas. Giorgio Agamben disse que foram suspensos e violados direitos e garantias constitucionais que nunca haviam sido questionados, nem mesmo durante as duas guerras mundiais e o fascismo. É verdade?
Agamben é um grande filósofo, mas enquanto Cacciari se move dentro do quadro democrático, Agamben o questiona e argumenta que as nossas instituições são irreformáveis. Mas como teríamos conseguido sem as nossas instituições, e incluo as regiões, as associações de enfermeiros, o voluntariado? As instituições interagem com o Estado. Com a pandemia se delineou uma possível sobreposição entre imunidade e comunidade. A imunidade deve ser estendida a todo o mundo, de forma que ou nos salvamos todos ou ninguém se salva. Não é por acaso que o meu livro se intitula Imunidade Comum: quis enviar uma mensagem de esperança também sobre a superação das desigualdades.
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“A imunidade deve ser estendida a todo o mundo para salvar a democracia e as comunidades” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU