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Não lia as provas nos autos

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26 Março 2021

 

"Da Serpente da atuação do STF na aplicação da teoria do domínio fato, utilizada sem critérios na Ação Penal 470, nasceu o Ovo-do-abuso-de-poder da Lava Jato para a qual as condenações eram fundamentadas apenas em convicções, e nos interesses criminosos daqueles agentes públicos de Curitiba-PR, como estar a revelar os áudios da Operação Spoofing.", escreve Alexandre Aragão de Albuquerque, arte-educador (UFPE), especialista em Democracia Participativa (UFMG) e mestre em Políticas Públicas e Sociedade (UECE).

 

Eis o artigo.

 

Para os fundadores de religiões monoteístas, seu Deus é absoluto. Por exemplo, na narrativa da auto-revelação ao hebreu Abraão, Iaweh lhe teria dito: “Eu sou o Deus Todo-Poderoso; anda na minha presença e sê perfeito” (Gn 17,1). A soberania toda poderosa de Deus se manifesta na aplicação e plena obediência à sua vontade. Geralmente a vontade divina é mediata, ou seja, Deus utiliza-se de pessoas ou outros meios para executar o seu Poder. Por exemplo, na Inquisição Espanhola, o Deus cristão utilizava-se da Fogueira para punir ateus e hebreus, pessoas que lhe eram desobedientes ou descrentes. Mas além de Todo-Poderoso, um Deus monoteísta é proclamado como o Deus Verdadeiro, não admite a existência de outros deuses além dele. É um Deus total.

Como ensina o sociólogo francês Émile Durkheim, em seu estudo “As formas elementares da vida religiosa”, quando se entende essa base antropológica religiosa sobre a qual diversas civilizações monoteístas foram fundadas, de onde tudo o mais procede, é possível entender outras dimensões da vida humana, principalmente a dimensão política.

Em 13 de dezembro de 1968, data que demarca o endurecimento do golpe militar de 1964, o general Costa e Silva impôs aos brasileiros e brasileiras a sua vontade imperativa por meio do Ato Institucional 5 (AI-5), sem ouvir o Congresso nem o Supremo Tribunal Federal (STF). O fundamento do AI-5 baseou-se na ideologia do Estado Absoluto, por meio do qual se instalou a suspensão das liberdades e garantias constitucionais dos indivíduos, em nome de uma doutrina de segurança nacional, perseguidora do hipotético inimigo interno, transformando o Estado brasileiro em um Estado de Terror contínuo contra seus cidadãos e cidadãs.

Diz-se que desse grupo de poder do Estado-Ditador brasileiro, o único a discordar foi o vice-presidente, o civil Pedro Aleixo, sustentando a seguinte lógica: “O problema, general, de uma lei apavorante como esta, não é o senhor nem aqueles que governam com o senhor. O problema é o guarda da esquina”. O coronel Jarbas Passarinho, integrante do grupo, retrucou: “Às favas os escrúpulos de consciência”. E a história comprovou o horror a que fomos submetidos com o AI-5, principalmente no governo Médici (1970-1974), pela ausência dos escrúpulos de consciência. Era imposta a ideologia do Estado total “Brasil: ame-o ou deixe-o”. Discordou, dançou.

Em a “Microfísica do Poder”, o pensador francês Michel Foucault reflete sobre aquilo que denominou de “pequenos poderes”, exercidos por pessoas ou grupos que se consideram autorizados por instâncias hierárquicas superiores, por conjunturas políticas e por se sentirem ideologicamente acima de outras pessoas: militares superiores a civis; brancos superiores a pretos; ricos superiores a pobres; homens superiores a mulheres; cristãos superiores a outras crenças; europeus superiores a latino-americanos e assim por diante. Além disso, há lugares existenciais ocupados na estrutura social que são preponderantes e permitem produzir efeitos de supremacia de uns sobre outros. Em uma ditadura militar como a brasileira (1964-1985), “os guardas das esquinas” eram totalmente contemplados por abusarem do poder, autoconsiderando-se sacros, obreiros fiéis da religião do Estado autoritário, justificados por uma Lei vinda do alto – o AI-5 – com amplo teor persecutório a hipotéticos inimigos internos (os demônios).

Mas a história não para aí. No dia 10 de outubro de 2012, na conclusão de Ação Penal 470, mais conhecida como Mensalão, na qual a maioria dos ministros, com seus poderes supremos, condenou, sem provas, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado federal José Genoíno, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, resgatou o pensamento acima citado de Pedro Aleixo, afirmando que: “O que me preocupa é como 14 mil juízes vão aplicar essa teoria se o Supremo Tribunal Federal não fixar as balizas claras sobre a aplicação da teoria do domínio do fato”. Como explicou o ministro revisor Lewandowski, a teoria do domínio fato só se aplica em situações excepcionalíssimas. Digno de registro é o voto da ministra Rosa Weber: “Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me autoriza”. Dito de outra forma: não tenho provas, mas tenho convicções.

Da Serpente da atuação do STF na aplicação da teoria do domínio fato, utilizada sem critérios na Ação Penal 470, nasceu o Ovo-do-abuso-de-poder da Lava Jato para a qual as condenações eram fundamentadas apenas em convicções, e nos interesses criminosos daqueles agentes públicos de Curitiba-PR, como estar a revelar os áudios da Operação Spoofing.

No dia 06 de agosto de 2017, em entrevista publicada no jornal O Estadão, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, então presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – conhecido nos áudios como “Kremlin” ou a “Rússia do Russo” – revelava que “desconhecia os autos, não havia lido as provas, mas mesmo assim julgava a sentença condenatória de Sérgio Moro (codinome Russo) como irretocável. Vai entrar para a história”. De fato, Russo entrará para a história, entre outras coisas, por ser o maior mentiroso do judiciário brasileiro.

Por fim, no dia 18-03-2021, cinco jovens, que estavam exercendo seu direito de manifestação política ao discordar do desqualificado governo, foram abordados por “guardas da esquina”. Sem mandado judicial, foram presos e conduzidos para as instalações da Polícia Federal de Brasília-DF, sob a alegação dos guardas da esquina de que os jovens estariam infringindo a lei de segurança nacional do tempo da ditadura de Costa e Silva (1968). Esses guardas sentiram-se autorizados justamente pelos discursos e exemplos do capitão ao apoiar diversas manifestações voltadas para a volta do AI-5, do fechamento do Congresso e por intervenção militar.

Após a decisiva atuação da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), exercendo a defesa da prisão arbitrária dos cinco jovens, além de garantir a liberação deles, Bonavides também conseguiu que o Ministério Público de Brasília endereçasse uma recomendação à Polícia Militar do Distrito Federal para não deter manifestantes pacíficos com base na lei de segurança nacional. Outra ação prevista pela deputada potiguar será a responsabilização do ministro da Justiça por pedir abertura de inquéritos para perseguir opositores do atual desqualificado governo. Um governo que apregoa o retorno do Estado total de 1964, agora com o lema: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

 

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