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16 Mai 2020

Após mobilização nacional, realizada nesta semana, que impediu a votação da Medida Provisória 910/2019 - conhecida como a MP da grilagem - os deputados encontraram uma nova forma para aprovar as propostas contidas na MP, por meio de um Projeto de Lei.

A reportagem é publicada por Terra de Direitos, 15-05-2020.

O Projeto de Lei 2633/2020, apresentado nesta quinta-feira (14) na Câmara dos Deputados, reúne propostas contidas no relatório da MP 910 que perde a validade na próxima terça-feira (19). O PL de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), relator da MP 910, foi apresentado após a Medida Provisória ter sido retirada da pauta de votações do plenário, nessa semana, por falta de acordo sobre o tema. O novo projeto, com medidas que estavam no relatório apresentado à MP, continua favorecendo grandes proprietários e grileiros de terras públicas, e incentivando o desmatamento ilegal.

Mesmo com a diminuição - de 15 para 6 módulos fiscais - da extensão das terras liberadas de vistoria prévia e passíveis de regularização, por mera declaração do ocupante, o PL mantém a ampliação da regularização para terras da União e do Incra em todo o país: as dispensas mencionadas aumentam de 4 para 6 módulos fiscais.

De acordo com nota técnica da Terra de Direitos, divulgada nessa semana, as propostas contidas na MP 910 ainda "fragilizam comunidades quilombolas em virtude da possibilidade de sobreposição de áreas e ampliação de conflitos fundiários tanto na região amazônica quanto em todo o território nacional", dentre outros problemas de inconstitucionalidade.

Organizações da sociedade civil, movimentos do campo, das águas e das florestas, repudiam a votação de uma proposta com esse tema em um contexto de pandemia. Além de criticarem a ausência de transparência nesse debate, sem mecanismos estabelecidos pelo Congresso que garantam a participação da sociedade durante as sessões virtuais.

Continuamos mobilizados #PL2633NÃO #MP910NÃO

Leia a nota técnica produzida pela Terra de Direitos que aponta os riscos da MP 910 para a Amazônia e terras quilombolas.

 

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