A Funai na desconstituição dos direitos territoriais indígenas

Indígena. Crédito: Agência Brasil

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19 Novembro 2019

"A atual direção do órgão indigenista segue demonstrando não estar interessada em contar com pessoas com conhecimento e com experiência profissional na implementação de suas atribuições", adverte em nota a Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

Eis a nota.

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem por intermédio desta nota esclarecer a sociedade brasileira, o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que chegou ao nosso conhecimento a informação de que pessoas sem a mínima qualificação e legitimidade, inclusive sem amparo legal, estão sendo nomeadas na Fundação Nacional do Índio (Funai) para coordenar e realizar estudos de identificação e delimitação de Terras Indígenas. A atual direção do órgão indigenista segue demonstrando não estar interessada em contar com pessoas com conhecimento e com experiência profissional na implementação de suas atribuições.

Ao menos dois Grupos Técnicos (GT) de identificação de terras indígenas foram desconstituídos nos últimos dias: o GT Tuxi, responsável pela identificação e delimitação das áreas reivindicadas pelo Povo Indígena Tuxi (Portaria Funai Nº 1.077, de 15 de agosto de 2019); e o GT Serrote dos Campos, responsável pela identificação e delimitação de área reivindicada pelo Povo Indígena Pankará (Portaria Funai Nº 1.302, de 10 de outubro de 2019), ambos no estado de Pernambuco. Segundo consta na documentação que chegou até nós, a medida teria sido ordenada pela presidência do órgão, que solicitou a alteração dos componentes dos grupos técnicos, constituídos por meio de portaria, sendo substituídos por “antropólogos de confiança”. E pelo que nos chega, outras medidas semelhantes estão em gestação.

Esclarecemos que os ditos “antropólogos” de fato não são antropólogos. Ao que parece, eles frequentaram unicamente um curso de “especialização em antropologia”, o que do ponto de vista desta Associação é insuficiente para o exercício de um trabalho científico envolvendo estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação de uma Terra Indígena. Conforme,  Associação Brasileira de Antropologia, por exemplo, exposto no Protocolo de Brasília: laudos antropológicos: condições para o exercício de um trabalho científico, elaborado pela Associação Brasileira de Antropologia em 2015. Além disto, são pessoas que estão envolvidas com setores econômicos e políticos incomodados e contrariados à implementação do estabelecido na Constituição Federal de 1988 no tocante aos Direitos dos Povos Indígenas no país. Como pesquisadores e cidadãos, manifestamos nossa indignação e repúdio em relação à está situação. É urgente que nos mobilizemos para paralisar este processo de desconstituição dos direitos dos Povos Indígenas no país.

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