A Nova Previdência via de transformação estrutural da seguridade social brasileira

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Por: Rafael Francisco Hiller | 11 Outubro 2019

A edição 289 do caderno IHU Ideias começa a circular nessa semana. O número tem como título: A Nova Previdência via de transformação estrutural da seguridade social brasileira.

Na presente edição, Marilinda Marques Fernandes debate a articulação de duas grandes mudanças, previstas na PEC 06/2019, nos princípios gerais sobre os quais foi organizado o sistema de proteção social inscrito na Constituição Federal de 1988 (CF-88): a redefinição do conceito de Seguridade Social e a ampliação do espaço de participação da iniciativa privada na Previdência Social.

Além disso, Fernandes, discute como os trabalhadores brasileiros ativos, inativos e futuros serão afetados pelas medidas previstas na PEC 06/2019, caso esta seja implementada. "O que propõe a Proposta de Emenda Constitucional nº6/2019, segundo a autora, são alterações ao texto constitucional no que tange aos regimes previdenciários em vigor no País, ou seja, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As medidas propostas pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) acabam suprimindo, modificando ou incluindo dispositivos com o objetivo de transformar a seguridade social, fundada nos princípios de caráter contributivo e solidário em mero assistencialismo e em seguro por via de regime de capitalização, assim, por consequência, acabando com o Estado Social". 

O texto está organizado da seguinte forma:

1-Introdução

2- As justificativas infundadas em laudos técnicos para implementação da PEC 06/2019

3- Mudanças nos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

4- O valor das pensões será menor e a acumulação de benefícios
mais restrita 

5- A PEC 06/2019, também, prevê mudanças nas regras para a aposentadoria de trabalhadores rurais

6- Regras de transição serão para poucos e desconsideram a expectativa de direito

7- A narrativa oficial não dá prioridade ao aumento de Receita

8- O que podemos extrair do processo de discussão e resistência da Emenda Constitucional nº 6/2019

Marilinda Marques Fernandes é graduada em Ciências Jurídicas Clássicas pela Faculdade de Direito da Universidade Coimbra, foi assessora jurídica do Ministério da Segurança Social de Portugal de 1978-1980, assessora jurídica do Ministério do Planejamento da Guiné Bissau na área da Seguridade Social de 1980-1984, sócia fundadora do escritório Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados especializado em Direito da Seguridade Social na cidade de Porto Alegre desde 1984, assessora jurídica para área de Seguridade Social do Sindisprev-RS desde 1991, professora, palestrante, conferencista e debatedora, internacional na área de Direito da Seguridade Social.

Para acessar o texto: clique aqui

Para adquirir a versão impressa, o pedido deve ser feito para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Marilinda Marques Fernandes também esteve presente no ciclo de palestras IHU Ideias proferindo a conferência: Reforma da previdência. Prejuízos sociais e quebra do pacto constitucional

Assista à Conferência:

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